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3 DE ABRIL DE 1979

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Dada a urgência do assunto, e atendendo a que as primeiras respostas recebidas da Direcção-Geral (de Pessoal se não afiguraram suficientemente elucidativas, o Provedor de Justiça promoveu, em conjunto com o Secretário de Estado da Administração Escolar, a análise directa de cada um dos processos em questão, no Serviço Permanente de Concursos (algumas queixas chegadas depois da data mencionada vieram a ser tratadas individualmente).

Nessa diligência, que teve lugar nos dias 7 a 10 e 17 de Março de 1978, tomaram parte o adjunto do Secretário de Estado e dois elementos do Serviço do 'Provedor de Justiça.

Embora ainda em fase de instalação, decorrente de recente mudança, afigurou-se, na breve visita geral efectuada, que o Serviço Permanente de Concursos se encontrava então aceitavelmente organizado, por forma a poder preencher as finalidades a que se destina.

Isto se confirmou, aliás, no âmbito da apreciação dos processos relativos às queixas apresentadas ao Provedor de Justiça.

Com efeito, a respectiva documentação encontrava-se ordenada em termos de ser facilmente encontrada, proporcionando, através da análise dos elementos que a compõem (fichas, boletins de inscrição, listas provisórias e definitivas de admissões e processos das escolas), uma visão clara e objectiva de cada caso.

Note-se, a propósito, que foi possível detectar e compulsar os processos de todos os reclamantes — o que infelizmente não sucedera em relação ao concurso de 1976-1977.

Das setenta e três queixas recebidas, seis tinham já, à data da visita, sido apreciadas e decididas pelo Serviço Permanente de Concursos, havendo-se apurado que não eram fundamentadas.

Foi possível, no decurso da diligência, detectar outros seis casos de indevida colocação ou exclusão do concurso — situações essas que o Serviço Permanente de Concursos se prontificou a reparar imediatamente. Observe-se, aliás, que não se tratava de irregularidades resultantes de qualquer actuação censurável daquele departamento, mas sim de lapsos na apreciação dos processos ou na graduação dos interessados.

As restantes sessenta e uma queixas não mereciam provimento à face da lei vigente ou exigiam a obtenção de esclarecimentos de outras entidades que não o Serviço Permanente de Concursos.

Assim, em dezasseis casos os candidatos haviam correctamente sido excluídos do concurso, dez deles por não terem preenchido devidamente o boletim e os outros seis por não perfazerem os requisitos de admissão.

Em relação aos restantes quarenta e cinco que não obtiveram colocação, ou não a conseguiram na(s) escola(s) pretendida(s), pôde verificar-se que trinta e nove casos haviam sido correctamente tratados pelos Serviço Permanente de Concursos, quatro deles exigiam o pedido de esclarecimentos suplementares das escolas — nomeadamente quanto a alegado envio não atempado de vagas — e os outros dois só poderiam ser cabalmente considerados após consulta à Direcção-Geral do Ensino Secundário, por apresentarem incidências também com o concurso para estágio.

Parece legítimo afirmar que se deveu a falta de informação dos interessados e dos conselhos directivos, não só parte apreciável das exclusões do concurso e da não colocação nas escolas, distritos ou zonas pretendidos, como ainda grande número das reclamações infundadamente apresentadas.

De qualquer modo, é desejável que se proceda ¡sempre a uma acção de esclarecimento dos candidatos e dos conselhos directivos, porventura através dos órgãos de comunicação social, quanto àqueles, e em reuniões suscitadas pelo Ministério, no tocante a estes últimos.

Para o concurso seguinte, o Ministério preparara já, em ordem a obviar a casos destes, folheto informativo sobre a legislação e normas regulamentares aplicáveis.

Grande número dos concorrentes que se queixaram ao Provedor de Justiça alegaram que haviam, nos termos legais, apresentado várias reclamações ao Ministério, umas dirigidas ao Director-Geral de Pessoal, outras ao Ministro ou ao Secretário de Estado da Administração Escolar, não havendo recebido qualquer resposta.

Tendo-se feito uma indagação por amostragem no Serviço Permanente de Concursos, pôde apurar-se que tais afirmações em parte se confirmavam.

Concretamente, terá sido dada resposta (embora por vezes não suficientemente elucidativa) à generalidade das reclamações respeitantes à chamada primeira fase do concurso. No que concerne às relativas à 2.a fase, havia bastantes casos de falta de resposta.

Esta situação — sem dúvida indesejável — ter-se-á ficado a dever, em larga medida, ao elevadíssimo número de reclamações recebidas, a que o Serviço Permanente de Concursos terá tido de fazer face com um contingente relativamente limitado de pessoal, ao mesmo tempo que se continuavam a processar os normais trâmites do concurso.

Chamou-se a atenção do Ministério para a necessidade de todas as reclamações passarem a ser respondidas. O departamento indicou que para 1978-1979 estava prevista, para conseguir esse objectivo, publicação de modelo tipificado de reclamação.

Basta dizer que à data da diligência efectuada ainda o Serviço Permanente de Concursos continuava ocupado com a resposta a numeroso grupo de reclamações, enquanto preparava já o lançamento do concurso de 1978-1979.

Concurso para professores eventuais e provisórios dos ensinos preparatórios e secundário de 1978-1979

Ascendem a algumas dezenas — embora sem atingir o quantitativo dos processos análogos relativos a 1977-1978 — o total das queixas relativas ao concurso de professores eventuais e provisórios dos ensinos preparatório e secundário de 1978-1979.

Atendendo à urgência inerente à maioria destes casos — da sua resolução dependendo não só o emprego ou colocação dos candidatos, como o normal funcionamento das aulas de várias disciplinas —, utilizou-se em regra o sistema de, à medida que as reclamações deste tipo fossem sendo recebidas, se efectuar, em diligência pessoal junto do Serviço Permanente de Concursos do Ministério da Educação e Investigação Cientifica, a análise dos respectivos processos.