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II SÉRIE - NÚMERO 63

A quaMdade de vida dos cidadãos é o resultado da existência de um ambiente equilibrado em associação com um conjunto de situações cuja observância é fundamental, implicando obrigatoriamente:

a) A manutenção, dentro dos limites vitais, do

nível de vida do agregado familiar, em todas as contingências;

b) A criação de novos tipos de resposta quanto

a equipamentos e serviços dirigidos à infância e à juventude e ao apoio à terceira idade em equipamentos e serviços;

c) A aplicação da Lei de Bases do Serviço Na-

cional de Saúde e de todos os diplomas regulamentares e complementares que a completam e sua extensão progressiva a todo o País;

d) A introdução, com prioridade, de medidas nos

transportes públicos, em especial nas áreas urbanas, tendentes a garantir o maior aproveitamento possível, a níveis de oferta constante, das redes existentes ou a criar, quer pelo escalonamento dos horários de trabalho, quer pela definição de uma política de circulação e estacionamento adequada ao controle do uso do transporte individua! em termos de manter o equilíbrio entre as capacidades de circulação e estacionamento;

é) O controle efectivo do uso do solo pela Administração Local com visita à criação de normas para a sua ocupação que tenham em conta a necessidade de harmonizar os diferentes usos possíveis —habitação, emprego, serviços, recreio e cultura — am termos de diminuição progressiva dos tempos de deslocação de e para os locais de trabalho e de aumento da oferta de zonas verdes de recreio devidamente equipadas e integradas no tecido urbano.

Por tudo isto não pode o Estado deixar de empe-nihar-se em oriar condições para que aos cidadãos sejam assegurados os direitos que, neste domínio, a Constituição lhes confere.

Nestes termos, e nos do n.° 1 do antigo 170.° da Constituição da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projecto de lei:

Capítulo I Definição e objectivos

ARTIGO 1.° (Definição)

1 — Todos os cidadãos têm direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender, incumbindo ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo a iniciativas particulares, promover a melhoria progressiva e acelerada da sua qualidade de vida.

2 —*• A qualidade de vida dos cidadãos é o resultado da interacção de múltiplos factores no funcionamento das sociedades humanas e traduz^se numa situação de completo bem «estar físico, mental e social e numa

relação de equilíbrio nas relações entre os indivíduos e o meio comunitário em que vivem, dependendo da innunêcia de factores inter-relacionados que compreendem, designadamente:

a) A adequação da população à capacidade do

■território e respectivos recursos, tendo em conta o seu crescimento 'demográfico, a natureza e as consequências dos movimentos migratórios;

b) A alimentação, a habitação, a higene, a edu-

cação, os transportes e a ocupação dos tempos livres;

c) Um sistema económico progressivo que asse-

gure o aumento equilibrado do nível de vida de toda a população e os consequentes benefícios de segurança social;

d) O impacte da expansão urbano-industrial no

amtvemte natural, nomeadamente ao nívea das disfunções nele introduzidas.

3 — As miedidas a tomar no domínio da politica de ambiente e qualidade de vida terão em conta as delimitações de competência entre os Poderes Central, Regional e Local.

ARTIGO 2." (Objectivos)

A criação de um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado e a melhoria progressiva e acelerada da qualidade de vida pressupõem a adopção de medidas que visam, designadamente:

a) A redefinição da aotual hierarquia urbana,

coordenada com os programas de ordenamento do território e planeamento, visando a criação de novas paisagens biologicamente equilibradas e a conr&cla 'in^ialação das actividades produtivas;

b) A defesa e o aproveitamento racional de re-

cursos naturais renováveis e não renováveis que garantam a estabilidade dos ecossistemas e a própria estrutura da sociedade;

c) A conservação da Natureza, nomeadamente

através da criação de parques e reservas naturais, de medo a garantir a salvaguarda do nosso património natural e cultural;

d) A promoção de acções de investigação qmnto

à qualidade dos factores ambientais e de estudos de impactos sobre o ambiente, visando corrigir ais disifunções existentes e orientar as acções a empreender segundo normas e valores que garantam a efectiva criação de um novo quadro die vida;

e) A melhoria dos níveis de fertilidade dos solos

agrícolas, a recuperação de recursos degradados, a regularização de recursos desgovernados, o combate à erosão e à degradação da pa:sagem natural, a conservação e a definição de uma política florestal eoolo-grcaimie-nte equilibrada; f) A definição de uma política energética baseada no melhor aproveitamento de todos os recursos naturais disponíveis, renováveis e não renováveis;