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II SÉRIE — NÚMERO 63

Proposta de resolução

Tendo era vista a adequada divulgação e clarificação completa das posições adoptadas pela Assembleia da República pelos diversos partidos que nela têm assento e pelo Governo no tocante à importante questão da aplicação da Lei das Finanças Locais no ano de 1980;

Tendo-se suscitados dúvidas, em vários órgãos de Poder Local, sobre a interpretação que da lei fizeram ós partidos e o Governo no decurso do recente debate das propostas de lei do Plano e do Orçamento Geral do Estado;

Tratando-se de matéria que é particularmente importante para a resolução dos problemas e carências das populações e para a defesa da autonomia do Poder Local e da democracia, resultando, desta forma, de interesse político geral e nacional o mais amplo conhecimento pelos cidadãos do debate travado na Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam a seguinte proposta de resolução:

A Assembleia da República delibera:

1) Proceder à edição de uma separata do Diário

da Assembleia da República contendo as actas do debate na generalidade e na especialidade das propostas de lei do Plano e do OGE para 1980, na parte respeitante à Lei n.° 1/79;

2) Deferir à Comissão de Administração Interna

e Poder Local a organização de tal separata, assinando-lhe para o efeito o prazo de cinco dias;

3) Assegurar o envio da citada separata a cada

uma das autarquias locais do País.

Assembleia da República, 27 de Maio de 1980. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito— Veiga de Oliveira — Vital Moreira — Marino Vicente — Ercília Talhadas — José António Veríssimo — João Amaral.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais venho por este meio requerer ao Governo, em particular ao Ministério da Agricultura e Pescas, o seguinte esclarecimento:

Tivemos conhecimento da possibilidade de no âmbito da definição da área geográfica da Direcção Regional da Beira Litoral e suas sub-regiões e zonas agrárias dela poderem ser retirados concelhos do distrito de Aveiro, nomeadamente os de S. João da Madeira, Vale de Cambra, Arouca e Feira.

Considerando que essa retirada nos parece injustificada sob qualquer ponto de vista, mormente os que respeitam às organizações cooperativas leiteiras, perguntamos ao Governo se é essa a sua intenção ou se, ao invés, defende a unidade do distrito nos termos relacionados com a questão colocada.

Desejamos ainda ser esclarecidos se, no caso de o MAP sancionar essa desarticulação do distrito de Aveiro, o que consideramos um erro, como vai prosseguir às acções previstas nos despachos conjuntos de 17 de Julho de 1979 relativos a contraste funcional, testagem de reprodutores e inscrição nos livros genealógicos.

O Deputado do PSD, José Ângelo Correia.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os signatários, Deputados pelo Partido Socialista, ao abrigo do artigo 159.°, alínea c), da Constituição da República Portuguesa, vêm requerer que o Governo, pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria de Estado da Cultura, preste as informações que adiante se identificam, por as considerarem úteis para o exercício dos seus mandatos:

No ano de 1978, na freguesia de Joane, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, conforme intervenção que o primeiro signatário efectuou nesta Assembleia e voto aprovado na mesma, foi cometido o crime inqualificável de destruição da igreja românica daquela freguesia.

Toda a imprensa, na altura, se fez eco desse atentado contra o património artístico nacional e no juízo de direito foi instaurado contra os responsáveis o competente processo pelo crime público cometido.

Todavia, decorridos cerca de dois anos, nada se sabe sobre as providências adoptadas e procedimentos a que houve lugar, nem sequer do seguimento e resultado do anunciado processo crime.

O que se pretende é que o Ministério da Justiça informe, em tudo quanto não seja incompatível com o segredo de justiça, do andamento daquele processo crime, em todos os seus termos, quais os responsáveis pela destruição nele apurados, se já houve sentença ou decisão final e qual o seu teor, ou, se não, se nele foi proferido despacho de pronúncia ou equivalente e cópia dele. E que a Secretaria de Estado da Cultura informe de qual o acompanhamento que deu a este processo crime e quais as demais providências e procedimentos que adoptou em relação a essa grave destruição, bem como dos seus resultados.

Assembleia da República, 27 de Maio de 1980. — Os Deputados do PS: Armando Bacelar — Carlos Sousa — Agostinho de Jesus Domingues — Bragança Tender — Händel de Oliveira.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A multinacional ITT tem por diversas vezes tentado efectuar despedimentos colectivos na Standard Eléctrica.