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11 DE FEVEREIRO DE 1981

520-(15)

2 — Consideram-se propostas de emenda as que, conservando todo ou parte do texto em discussão, restrinjam, ampliem ou modifiquem o seu sentido.

3 — Consideram-se propostas de substituição as que contenham disposição diversa daquela que tenha sido apresentada.

4 — Consideram-se propostas de aditamento as que, conservando o texto primitivo e o seu sentido, contenham a adição de matéria nova.

5 — Consideram-se propostas de eliminação as que se destinam a suprimir a disposição em discussão.

Divisão II

Exame em comissão

ARTIGO 114.°

(Envio de projectos e propostas de lei e propostas de alteração]

1 — Admitido qualquer projecto ou proposta de lei, o Presidente enviará o seu texto à comissão competente para emissão de parecer.

2 — O Presidente, precedendo parecer favorável da conferência dos presidentes, poderá propor à Assembleia a constituição de uma comissão eventual para apreciação do projecto ou proposta de lei, sempre que a sua importância e especialidade o justifiquem.

3 — O Presidente enviará igualmente à comissão todas as propostas de alteração.

ARTIGO 115°

(Prazo de apreciação)

A comissão pronunciar-se-á, fundamentando devidamente o seu parecer, em prazo que permita o cumprimento da programação estabelecida pela conferência dos presidentes ou naquele que esta lhe assinalar.

Divisão III Discussão • votação

subdivisão i

Discussão e votação na generalidade

ARTIGO 116.° (Objecto)

1 — A discussão na generalidade versa sobre os princípios e o sistema de cada projecto ou proposta de lei.

2 — A votação na generalidade versa sobre cada projecto ou proposta de lei.

3 — A Assembleia pode deliberar que a discussão e a votação incidam sobre divisão do projecto ou proposta cuja autonomia o justifique.

ARTIGO 117." (Debate)

1 — O debate inicia-se com a apresentação do projecto ou proposta pelo autor ou um dos seus autores, seguida da leitura do parecer da comissão.

2 — O tempo total de debate será de três horas, incluindo a apresentação e quaisquer intervenções, salvo as proferidas ao abrigo do artigo 74.°

3 — Um terço do tempo referido no número anterior é dividido igualmente pelos grupos parlamentares e deputados eleitos por partidos que não se constituam em grupo parlamentar e o tempo restante proporcionalmente ao número de deputados.

4 — A conferência dos presidentes dos grupos parlamentares procederá, no início de cada sessão legislativa, aos arredondamentos que forem julgados convenientes e fixarão o tempo a atribuir ao Governo para cada tipo de discussão.

subdivisão ii

Discussão e votação na especialidade

ARTIGO II8.° (Objecto)

1 — A discussão na especialidade versa sobre cada artigo, podendo a comissão respectiva ou o Plenário, quando for o caso, deliberar que se faça sobre mais de um artigo simultaneamente ou, com fundamento na complexidade da matéria ou das propostas de alteração apresentadas, que se faça por números.

2 — A votação na especialidade versa sobre cada artigo, número ou alínea

ARTIGO 119.° (Sede da discussão e votação na especialidade)

1 — Salvo imposição constitucional ou deliberação em contrário da Assembleia, a discussão e votação na especialidade são feitas na comissão competente.

2 — O Plenário pode, a todo o tempo, avocar a si a votação na especialidade mediante deliberação a requerimento de, pelo menos, vinte e cinco deputados.

3 — O tempo total de debate no Plenário é de uma hora e meia, repartido segundo o critério estabelecido para o debate na generalidade.

ARTIGO 120° (Ordem de votação)

1 — A ordem de votação será a seguinte:

a) Propostas de eliminação;

b) Propostas de substituição;

c) Propostas de emenda;

d) Texto discutido, com as alterações eventual-

mente já aprovadas;

e) Propostas de aditamento ao texto votado.

2 — Quando houver duas ou mais propostas de alteração da mesma natureza, serão submetidas à votação pela ordem da sua apresentação.

ARTIGO 121.° (Votação final global)

O texto aprovado na comissão é objecto de votação final global, sem discussão, na reunião seguinte àquela em que for anunciada pela Mesa a sua recepção.