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13 DE FEVEREIRO DE 1981

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4 — Considerando que a economia de muitos pequenos e médios agricultores está dependente dos rendimentos provenientes do arrendamento ou venda anual da produção de citrinos, em especial da laranja;

5 — Considerando que em 1977, e ao que parece oriunda de Espanha, apareceu no Algarve uma praga dos citrinos que foi a mosca branca, e que tem provocado avultados prejuízos;

6 — Considerando que o combate da referida praga com produtos químicos não tem dado resultados satisfatórios, pelo que está agora a tentar-se a sua eliminação através da largada de insectos seus parasitas nas zonas infestadas;

7 — Considerando, contudo, que esse depradador, denominado Kalis Noaky, tem a sua acção limitada, já que não actua a mais de 22°C e as temperaturas no Algarve, no Verão, são sempre superiores àquele valor;

8 — Considerando que alguns pesticidas usados têm efeitos negativos sobre esse depradador:

O deputado do Partido Social-Democrata abaixo assinado, nos termos regimentais, solicita ao Ministério da Agricultura e Pescas as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Estão os serviços do Ministério perfeitamente

cientes da gravidade da situação resultante do aparecimento da praga dos citrinos, mosca branca, em Outubro de 1977, e que tantos prejuízos tem causado aos agricultores algarvios?

b) Quais os trabalhos de investigação que até

agora têm sido levados a cabo e com que resultados práticos?

c) Quais as iniciativas que estão previstas no fu-

turo com vista a resolver o problema, e designadamente pensa o Governo estabelecer, ou prosseguir, a cooperação com outros países, em especial a Espanha?

d) Têm sido tomadas ou estão em curso medidas

de esclarecimento adequadas e eficientes dos agricultores sobre o assunto?

Lisboa, 12 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PSD, José Vitorino.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Resolução n.° 3/81, da Presidência do Conselho de Ministros, transferiu para o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária a gestão da Fábrica de Óleos e Rações de Évora — FORE e autorizou a proceder à venda directa dos bens, móveis e imóveis, afectos à referida empresa, obtido o acordo do Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, o que encontrou oposição da parte da comissão de trabalhadores e delegados sindicais da empresa.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro que, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pescas, me sejam fornecidas cópias

dos documentos a seguir indicados relativamente aos anos de 1976 a 1980:

a) Relatório, balanço e contas;

b) Número de postos de trabalho efectivos em

31 de Dezembro de 1980.

Assembleia da República, 11 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PSD, Antônio Augusto Ramos.

Requerimento

Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando as inúmeras queixas relativas à actuação da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau (CRCB), que tem sido «importador/monopolista» e até distribuidor de bacalhau e peixe congelado, em que se notam indícios de má e incompetente gestão, com graves prejuízos para o consumidor, para o comércio retalhista e grossista e indústria de conservas de peixe, tanto no aspecto dos preços como na deficiente distribuição e até na inexplicável má qualidade dos produtos importados e de algumas espécies que não têm consumo em Portugal;

2 — Considerando ainda que algumas organizações declaram até que essas importações tiveram «interes-res pessoais» e há fortes suspeitas de corrupção a diversos níveis;

3 — Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, nos termos legais, o Governo, através do Ministério do Comércio e Turismo, me informe o que se passa acerca da CRCB e se está em curso ou pensa instaurar alguma sindicância às actividades da CRCB, desde fins de 1974 até esta data.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PSD, Vice-Presidente da Comissão Parlamentar de Comércio e Turismo, Joaquim Manuel Cabrita Neto.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O drástica c inesperado aumento das tarifas aéreas para os Açores, decidido pelo Governo da República, provocou o mais vivo protesto por parte da população açoriana, designadamente no tocante às discriminações quanto à utilização da tarifa de residente, aos descontos para estudantes, às tarifas especiais para o tráfego turístico e aos tarifários de carga, pontos que são contemplados de forma francamente negativa ou insuficiente nas Portarias n.os 2/81, de 3 de Janeiro, e 76-A/8I, de 17 de Janeiro.

As exigências do desenvolvimento insular e os deveres de solidariedade nacional constitucionalmente consagrados impõem, como acto de elementar justiça, uma revisão adequada das tarifas actualmente existentes e, muito em especial, o fim da inqualificável discriminação imposta aos utilizadores das tarifas para residentes.