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II SÉRIE — NÚMERO 30

Nestes termos, e tendo conhecimento de que se encontram em reapreciação, a nível governamental, as Portarias n.M 2/81, de 3 de Janeiro, e 76-A/81, de 17 de Janeiro, requeiro que o Ministro dos Transportes e Comunicações me esclareça sobre os seguintes pontos:

1." Urgente necessidade de rever o montante das tarifas de passageiros e cargas, tornando-as compatíveis com os imperativos do desenvolvimento insular e da livre circulação de pessoas entre os vários pontos do território nacional;

2.° Fim imediato das discriminações quanto à utilização da tarifa de residente, medida que constitui um inqualificável sintoma de separatismo centralista por parte do Governo da República a que urge pôr termo;

3.° Reformulação dos descontos para estudantes;

4." Criação de tarifas especiais para o tráfego turístico, em ordem a não prejudicar os operadores na próxima época turística;

5.° — Contemplação das aspirações manifestadas pelos açorianos residentes no continente, tendo em vista uma maior acessibilidade aos meios de transporte aéreo para deslocação à sua terra natal e contactos com as respectivas famílias.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PS pelos Açores, Jaime Gama.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Júlio Filipe de Almeida Carrapato, deputado eleito pelo círculo eleitoral de Faro, solicita a V. Ex.» que faça chegar a S. Ex." o Ministro do Trabalho o seguinte requerimento:

O Decreto-Lei n.° 508/80, de 21 'de Outubro, que regulamenta o contrato de serviço doméstico, no seu artigo 13.°, n.° 2, dispõe que «a remuneração mínima garantida para o trabalhador de servço doméstico será fixada em diploma especial, do qual constará igualmente o valor máximo atribuível ao alojamento e à alimentação para efeitos de retribuição».

O Decreto-Lei n.° 480/80, de 15 de Outubro, já havia fixado um salário mínimo para o trabalhador de serviço doméstico — 5700$ mensais.

Não se compreende bem por que razão o artigo 13." do Decreto-Lei n.° 508/80 havia de remeter para diploma especial e futuro a fixação de remuneração mínima garantida para o trabalhador de serviço doméstico. Por um lado, o salário mínimo já estava fixado, em termos globais, por diploma anterior. Por outro lado, a não fixação de imediato do valor máximo atribuível ao alojamento e à alimentação é susceptível de provocar graves perturbações, e está mesmo a provocá-las. A entidade patronal é tentada a deduzir no salário mínimo verbas, em conformidade com os n.°* 3 e 4 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 113/78, de 29 de Maio; o trabalhador, que aguarda há quatro meses a publicação de diploma especial prometido no decreto-lei de 21 de Outubro de 1980,

não sabe qual a parte da sua remuneração a receber em dinheiro e qual a parte a receber em alimentação e em alojamento, expondo-se a possíveis especulações.

Esta situação de incerteza provoca retracção e fluidez no mercado de trabalho.

Assim, ao abrigo do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República, requer que lhe sejam prestadas as seguintes informações:

Pensa o Governo, através do Ministério do Trabalho, regular muito em breve o regime de remuneração mínima do trabalho de serviço doméstico?

Para quando a fixação do valor máximo atribuível à alimentação do trabalhador, quando fornecida pela entidade patronal? E o valor máximo do alojamento? Qual a sua definição e medida?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981. —O Deputado do PS, Júlio Filipe de Almeida Carrapato.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

As recentes medidas de poupança de energia que, com grande aparato, têm vindo a ser anunciadas peJo Governo, particularmente pelos Ministros da Agricultura e Pescas e da indústria e Energia, contribuíram para preocupar ainda mais a opinião pública e os trabalhadores.

E, no entanto, o que se manifesta claro é que este Governo, como o que o antecedeu, têm estado à espera que chova.

Mas, como a ocorrência de chuva não depende da boa vontade de qualquer governante, a seca serve agora como álibi para alijar responsabilidades e justificar medidas que, se tomadas a tempo, não teriam a dimensão e as consequências das, pouco a pouco, desvendadas pelos membros do Governo.

O chamado «plano de emergência para segurança do fornecimento de energia eléctrica» traduz-se, na prática, na insegurança do fornecimento da energia eléctrica e na ameaça de, uma vez mais, fazer pagar aos que trabalham e que produzem a crise de que não são. responsáveis.

Analise-se seriamente a questão e facilmente se pode concluir que não é fundamentalmente a falta de água que está na origem das medidas de emergência até agora propagandeadas e ainda em preparação.

Face ao exposto, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP, abaixo assinados, requerem ao Governo (por intermédio do Primeiro-Ministro, do Ministro de Estado, do Ministro da Indústria e Energia, do Ministro da Agricultura e Pescas e do Ministro â® Trabalho), ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o esclarecimento das seguintes questões:

\) Como justifica o Governo o facto de tão tardiamente se propor tomar medidas nesta matéria?

2) Concretamente, que factos novos se produziram nos últimos dias para que só agora