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II SÉRIE — NÚMERO 39

Quando tem cirurgião não tem anestesista, e por vezes há anestesista e não há cirurgião! S6 há sangue para transfusões urgentes (quando há!) até à 1 hora da noite. Só há raio X até há 1 hora da noite, funcionando este serviço no 2.° andar, sem elevador, o que obriga os doentes serem transportados como se pode e quando podem pelas escadas (velhíssimas) desde o banco. Nas enfermarias (quartos colectivos com 30 camas!) é a degradação completa. Só o esforço dos poucos profissionais que aí trabalham consegue minorar o sofrimento, que é visível, de quem, para além de estar doente, é forçado a permanecer em tais condições de internamento.

Veja-se, a propósito, o que será um enfermeiro em serviço nocturno com 40 a 50 doentes à sua responsabilidade! E chega-se à porta do velho hospital, olha-se para a direita e ali está! O novíssimo, modemo e completo hospital, parado, deserto, inútil. Custou aos dinheiros públicos mais de 1 milhão de contos! Uma palavra surge, expontaneamente, na boca dos vianenses e que contacta com esta triste realidade: revolta!

Com base nos pressupostos atrás enunciados, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos a V. Ex." nos informe sobre:

1) Desde há quanto tempo está aprovado o pro-

jecto do novo hospital de Viana do Castelo?

2) Quais as medidas desde então tomadas para

dotar os equipamentos públicos (água, luz e esgotos) da cidade de Viana para poderem satisfazer as necessidades do novo hospital?

3) Qual a responsabilidade da Direcção-Geral das

Construções Hospitalares em toda esta situação?

4) Quais as medidas tomadas pelo Gabinete de

Recursos Humanos da SES para dotar o citado hospital de quadros de pessoal dos vários níveis e em que fase se encontra o seu preenchimento?

5) Nos últimos concursos para os hospitais dis-

tritais quais as vagas abertas e as preenchidas neste hospital, e para quando a posse efectiva dos médicos especialistas aí colocados?

6) Qual a situação dos médicos em serviço no

velho hospital quanto à sua futura colocação no hospital novo?

Assembleia da República, 5 de Março de 1981.— Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Vidigal Amaro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — De acordo com o n.° 1 do artigo 32.° do De-creto-Lei n.° 580/80, de 31 de Dezembro, os membros do conselho orientador, a quem cabe a coordenação, a nível nacional, da profissionalização em exercício, beneficiam de «dispensa total do exercício das funções de origem». Recebem ainda, nos termos do n.° 2 do mesmo artigo, a gratificação mensal de 4000$.

2 — De acordo com o n.° 6 do artigo 33." do mesmo decreto-lei, os orientadores pedagógicos, que inte-

gram as equipas de apoio pedagógico às quais compete a coordenação, a nível regional, da profissionalização em exercício, têm direito:

a) A dispensa total de serviço docente no estabelecimento a que se encontram vinculados; by À gratificação referida no n.° 2 do artigo 32.p

3 — De acordo com o n.° 2, alínea a), do artigo 35." do citado diploma, os delegados pedagógicos, a quem compete acompanhar, por delegação dos conselhos pedagógicos, a actividade dos professores em formação, têm direito a leccionar apenas duas turmas e a perceber a gratificação prevista no n.° 2 do artigo 32.°

4 — Pelo conteúdo de uma proposta datada de 26 de Janeiro de 1981, e que mereteu despacho favorável por parte do director-geral do Ensino Secundário, fica-se a saber que «o recrutamento de professores para solucionar os problemas ainda existentes nas escolas de Lisboa que leccionam o 12.° ano —via de ensino— prevê a contratação em regime de serviço extraordinário de assistentes das Faculdades, delegados pedagógicos e orientadores».

5 — Parece haver flagrante contradição entre o espírito das disposições legais acima citadas, as quais claramente visam incentivar e premiar o desempenho de tarefas que devem requerer inteira disponibilidade, e o recrutamento em regime de serviço extraordinário de professores com responsabilidades na direcção e acompanhamento da profissionalização em serviço.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, a prestação das seguintes informações:

a) Quantos membros do conselho orientador se encontram actualmente a leccionar o 12." ano?

6) Quantos orientadores pedagógicos, componentes das equipas de apoio pedagógico, se encontram actualmente a leccionar o 12.° ano?

c) Quantos delegados pedagógicos, envolvidos na

profissionalização em exercício, se encontram actualmente a leccionar o 12." ano?

d) A quantas horas de serviço lectivo equivale

o serviço extrordinário distribuído a cada um dos professores em questão?

e) Quantas horas extraordinárias podem ser le-

galmente distribuídas? /) Quantas horas semanais extraordinárias podem ser legalmente pagas?

g) Vai o MEC revogar, por considerar inúteis,

as disposições legais que dispensam de serviço lectivo os professores destacados para coordenar, orientar e acompanhar a profissionalização em exercício?

h) Na hierarquia das prioridades estabelecidas

pelo MEC encontra-se a formação de professores subalternizada em relação às necessidades do 12." ano?

Assembleia da República, 10 de Março de 198J. — > Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP: Cabral Pinto — Jorge Manuel Abreu de Lemos.