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II SÉRIE — NÚMERO 43

tomadas de posição que, de há dois anos para cá, vêm sucessivamente sendo tomadas pelas autarquias e pelo Conselho Nacional do Plano. Ainda por cima verifica-se que, em relação aos anos anteriores, o desrespeito pela lei agrava-se — furto de 52 % pelo Governo de Mota Pinto, furto de 58 % pelo governo de Sá Carneiro e agora novo furto de 65% (?) pelo governo Balsemão.

Para o integral cumprimento da lei, o Governo teria de entregar às autarquias, nos termos da alínea c) do artigo 5.°, cerca de 55 milhões de contos. O presente aumento não contempla os aumentos percentuais dos factores produtivos utilizados pelas autarquias no último ano.

Este facto representa mais de 1 100 000 contos só para o distrito de Évora, inviabilizando o funcionamento das autarquias no corrente ano e tornando irrealizáveis os planos de actividade e orçamentos já aprovados nas assembleias municipais para 1981. Será pois, mais de mais de 1 100 000 contos de obras e equipamentos que irão ficar por fazer e adquirir, levando ao adiamento por mais de um ano daquilo a que o povo do distrito tem legal, democrática e justamente direito.

Serão mais de 1 100000 contos em redes de esgotos e águas, estações de tratamento, electrificações, estradas e caminhos que ficarão por fazer ou máquinas e viaturas que ficarão por adquirir. Aliás, a Assembleia Distrital de Évora, conjuntamente com outras suas cinco congéneres, teve ainda ontem oportunidade de expor este problema ao Sr. Presidente da Assembleia da República e aos diversos grupos parlamentares;

2.° Verifica-se que o Governo desrespeitou também o n.° 9 do já citado parecer deste Conselho, que se referia aos investimentos intermunicipais e que dizia claramente que estes só deveriam ser atribuídos a associações de municípios.

O Governo diz agora que (cito) «(...] os financiamentos com este destino serão atribuídos fundamentalmente a associações de municípios [...]».

Ou seja, deixa-se mais uma vez a porta aberta para o livre arbítrio no julgamento e distribuição de tais verbas, com o mesmo carácter de compadrio partidário que se verificou em 1980, e dão-se novos passos no retorno às podres comparticipações salaza-rentas. Cumpra-se a Lei das Finanças Locais e as associações de municípios surgirão voluntária e livremente, sem necessidade de tutela governamental;

3.° Verifica-se que o Governo, como se pode ver no segundo parágrafo do capítulo 4.° («Desenvolvimento das regiões portuguesas»), mantém a equiparação de funções de planeamento dos Governos Regionais das regiões autónomas (eleitos pelas populações) e das comissões de coordenação regional no

continente, que não passam de simples correias de transmissão do Poder Central. Pretende-se assim confundir os conceitos de regionalização e autonomia com meras descentralizações e desconcentrações de competências de serviços centrais para serviços periféricos;

4." Verifica-se que o Governo nada diz sobre a claramente necessária alteração do regime de bonificações de taxas de juro a conceder às autarquias, falando apenas em (cito) «[...] manter abertas linhas de crédito em condições que facilitem a execução das obras [...]», sendo assim de pressupor que tudo se manterá na mesma. Isto é, construir redes de esgotos a que a população tem direito com empréstimos com taxas de, pelo menos, 13 %. Será que o Governo considera que as obras das autarquias se destinam a obter lucros económicos? Não compreenderá o que são investimentos sociais?Por que não tenta o Governo tirar lucros de uma rede de esgotos?

5.° Verifica-se que, no capítulo referente a obras públicas, se fazem comparações entre os índices quilométricos por mil habitantes, para as estradas nacionais e municipais, entre os países da CEE e Portugal, pretendendo talvez justificar a futura passagem de 10 000 km de estradas nacionais para os municípios. Por que não comparar também as verbas destinadas ao Poder Local entre os mesmos países, em percentagem dos respectivos OGE?

6.° Verifica-se que, no mesmo capítulo, o Governo se mostra preocupado com as elevadas carências ao nível de saneamento básico (águas, esgotos e lixos). Diz-se nomeadamente que (cito) «[...] apenas 58% da população está servida por esgotos, 50% por recolha de lixos, faltando abastecimento de água em 20 000 aglomerados e redes de esgotos em 30 000». Será para fazer frente a este estado de coisas que são cortados 36 milhões de contos às autarquias? Quais as soluções para o diagnóstico feito pelo Governo? Serão as comparticipações, contrariando mais uma vez a Lei das Finanças Locais?

7." Verifica-se que, ainda no mesmo sector, o Governo pretende apoiar as câmaras na construção de salas de aula em falta. Pressupõe-se assim que cabe às câmaras construí-las. Em que delimitação de competência se baseia o Governo para o fazer? Com que verbas o vai fazer?

8." Ainda no sector de obras públicas verifica-se que nenhuma referência é feita ao Plano do Alqueva, fundamental para o desenvolvimento sócio-económico de todo o Sul do Pais, para a obtenção de energia eléctrica e abastecimento de água às populações e indústrias, regas, etc. Qual será o significado desta omissão? Não deixa realmente de ser preocupante para todo o Sul do País, em