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20 DE MARÇO DE 1981

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especial num ano em que a seca já mostrou os perigos que encerra, a não continuação integral do Plano do Alqueva; 9.° No que se refere à habitação, propõe-se o Governo (cito) «[...] privilegiar os esquemas de aquisição de habitação própria [...]». Não se referencia assim a importante e necessária componente que tem de ser a promoção directa do Fundo de Fomento da Habitação para aluguer com a renda social, dado ser impensável que a esmagadora maioria da população afectada pelo défice habitacional tenha rendimentos que permitam pensar em aquisição de casa própria, em especial se se mantiver a política clara ou encapotada de «tectos salariais» em vigor. 10.° Fala ainda o Governo em (cito) «[...] realizar programas de recuperação de habitação existente [...] e proceder ao saneamento urbano [...]», e porque forma pretenderá o Governo fazê-lo sem colidir com o Poder Local?

11." Fala também o Governo (cito) em «[...] organizar equipas técnicas de apoio às autarquias, com vista à implementação da política preliminar local [...]». Terá isto alguma coisa a ver com o eleitoralmente prometido «salário para as donas de casa», de que o Plano nem sequer fala? Ou será só esquecimento?

12.° Verifica-se que, no capítulo agrícola, o Governo nenhuns indícios dá de ir modificar a triste politica do seu antecessor — a continuação das tentativas da destruição da Reforma Agrária, o desemprego nos campos do Alentejo (que só no distrito de Évora já se cifra em mais de 5000 desempregados), as terras ao abandono, os 700 000 ha ainda por expropiar aos latifundiários, etc. Como acreditar pois em promessas de (cito) «[...] estabilização económica e social na zona de intervenção da Reforma Agrária, por forma a relançar a produção e impulsionar o Investimento [...]»? Será com a continuação da entrega de terras para «reservas» abandonadas depois pelos agrários? Será com os milhares de desempregados que cada vez aumentam mais?

13° Com base em que critérios terão sido calculados os índices ponderados de carências, publicados no anexo v à proposta do OGE? Foram alterados em relação ao ano passado, mas nenhum esclarecimento acompanha os valores agora encontrados, o que é, pelo menos, estranho e se presta às maiores especulações sobre as intenções que estarão por detrás dela;

14.° Estas são apenas algumas das preocupações que o documento das grandes opções nos merece. Não queremos, contudo, deixar de referir, por fim, a exigência que vem sendo unânime por este Conselho desde 1977 de que os documentos em análise e os seus indispensáveis complementos, como o OGE

o PIDAAC e o PISEE não sejam, no futuro, entregues tardiamente, solicitando ao mesmo tempo para ser em curto espaço de tempo.

De tal forma, apenas se pode crer que o Governo mantém a sua falta de consideração pelo Conselho Nacional do Plano que foi timbre dos seus antecessores.

Tenho dito.

Declaração de voto do representante da Assembleia Intermunicipal de Beja

Declarou subscrever, inteiramente, a declaração de voto do representante da Assembleia Intermunicipal de Faro.

Impugnação da admissibilidade da proposta de lei n.° 20/11

Considerando o artigo 130.° do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual não podem ser admitidos projectos ou propostas de lei que «infrinjam a Constituição ou os princípios nela consignados»;

Considerando que a proposta de lei n.° 20/11 constitui uma pura cópia ipsis verbis de um decreto-lei do anterior governo, oportunamente declarado inconstitucional pela instância constitucionalmente competente, o CR;

Considerando que ao insistir, mediante proposta de lei, no seu propósito legislativo inconstitucional, o Governo —para além do afrontamento do órgão de soberania encarregado do controle de constitucionalidade — visa envolver a Assembleia da República nessa violação da Constituição e nesse afrontamento institucional:

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados vêm por esta forma, nos termos do artigo 137.° do Regimento da Assembleia da República, impugnar a admissibilidade da proposta de lei n.° 20/11 (lei de delimitação de sectores).

Assembleia da República, 19 de Março de 1981.— Os Deputados do PCP: António Marta — Lino Lima — Jorge Lemos — Vital Moreira.

PROPOSTA DE LEI N.° 22/11

ALTERA A REDACÇÃO 00S ARTIGOS 159.°, 273.°, 308.«. 311.° E 558.° 00 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR.

Exposição de motivos

1—A presente proposta de lei envolve definição de tipos legais de crimes e respectiva penalização, reformulando normas de processo penal, o que c cia exclusiva competência legislativa da Assembleia da República, nos termos da alínea e) do artigo 167.° da Constituição da República.

2 — Enquanto não for possível concluir um novo Código de Processo Penal, torna-se imprescindível adoptar algumas medidas legislativas, com vista à superação de situações bloqueadas. Bloqueios que,