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2 DE ABRIL DE 1981

2037

ARTIGO 38.*

(Leis especiais)

Leis especiais estabelecerão as condições de exercício do ensino particular e cooperativo, da educação especial e da educação extra-escolar.

ARTIGO 39." (Medidas do Governo)

Para efeitos do previsto no artigo 36.°, o Governo publicará diplomas legais orientadores nos seguintes domínios:

a) Educação pré-escolar;

b) Ensino básico;

c) Ensino secundário;

d) Ensino superior;

e) Investigação;

f) Iniciação e formação profissional;

g) Administração da educação;

h) Acção social escolar;

0 Estatuto dos agentes educativos e não educativos.

ARTIGO 40.°

(Medidas de transição)

Em regulamento a publicar para a execução da presente lei serão estabelecidos os regimes e fases de transição do sistema e orgânica vigentes para os agora previstos.

Assembleia da República, 1 de Abril de 1981. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Teresa Ambrósio — Virgílio Rodrigues — Salgado Zenha — João Cravinho — Luís Patrão — Sousa Gomes — Vítor Constâncio — Carlos Lage.

Inquérito parlamentar

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo dos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da UEDS vem requerer a realização de um inquérito parlamentar com os fundamentos e âmbito que seguidamente se expõem.

1 — A rede escolar do ensino primário é caracterizada, entre outros factores, pelos seguintes:

a) Carências de salas de aula, degradação das instalações e inexistência de projectos de reequipamento em material diverso;

6) Regime de utilização e ocupação das salas de aula em três e quatro turnos por dia;

c) Carências de instalações sanitárias e cantinas;

d) Deficiências de funcionamento e articulação

dos serviços públicos que superintendem a rede escolar do ensino primário.

2 — Não existem dados sistematizados sobre a situação real da rede escolar primária que permitam uma visão global e adequada da situação. O levanta-

mento dos problemas, das carências e das instalações e equipamento degradado é condição indispensável para que se tomem as medidas adequadas e para que as autarquias, o Governo e a Assembleia da República possam tomar iniciativas diversas no sentido de solucionar os graves problemas existentes na rede escolar primária.

3 — A legislação em vigor no que respeita às direcções e delegações escolares está ultrapassada e não permite um efectivo processo de descentralização. Por outro lado, a situação da rede escolar primaria tem vindo a degradar-se desde 1979 em virtude da indefinição da Lei n.° 1/79 e da escassez das verbas orçamentais dos municípios.

Face ao exposto, requeremos a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito que faça o levantamento global da actuação das direcções escolares, dos serviços do Ministério da Educação e Ciência e da Direcção-Geral das Construções Escolares, do Ministério da Habitação e Obras Públicas, no que se refere às carências da rede escolar primária.

Palácio de S. Bento, 1 de Abril de 1981. — O Grupo Parlamentar da UEDS: César de Oliveira—Lopes Cardoso — António Vitorino — Ferreira Guedes.

Comissão de Indústria, Energia e Transportes

Parecer sobre a proposta de resolução para a aprovação da adesão ao Acordo sobra o Programa Internacional de Energia, conehiMo em Parts em 18 de Novembro de 1974.

1 —No âmbito da Comissão de Indústria, Energia e Transportes foi criada uma subcomissão constituída pelos Srs. Deputados Amadeu dos Santos (PSD), João Cravinho (PS), Sanches Osório (CDS), Sousa Marques (PCP) e Luís Coimbra (PPM), servindo de coordenador o deputado do PS.

2 — Esta Comissão examinou a proposta de resolução referente à adesão de Portugal ao Acordo Internacional de Energia, na sequência do que os seus membros tomaram as seguintes posições:

a) Amadeu dos Santos, Sanches Osório e Lub

Coimbra recomendam a aprovação da proposta de resolução e, simultaneamente, recomendam a implementação urgente da Comissão Nacional de Emergência Petrolífera;

b) João Cravinho recomenda a aprovação da

proposta de resolução sob reserva de fornecimento à Assembleia da República, por parte do Governo, das medidas correspondentes aos compromissos estipulados nos capítulos n e iv do Acordo, quanto à restrição de consumo e repartição de petróleo;

c) Sousa Marques reserva a sua posição para o

Plenário.

Assembleia da República, 31 de Março de 1981. — O Presidente da Comissão de Indústria, Energia e Transportes, Fernando de A. Sousa Marques: — O Coordenador da Subcomissão, João Cravinho.