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II SÉRIE — NÚMERO 79

d) Com pena de dois a oito anos de prisão maior

e multa até um ano, se exceder 160 000$ e não for superior a 2 000 000$;

e) Com pena de oito a dez anos de prisão maior,

se exceder 2 000 000$.

Palácio de S. Bento, 8 de Junho de 1981.—O Relator, (Assinatura ilegível.) — O Presidente da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, António de Almeida Santos.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo havido um erro material no projecto de lei sobre regime de criação de freguesias, municípios e fixação da categoria das povoações no artigo 6.°, alínea a), no referente ao número de eleitores na área da futura circunscrição, que deve ser de 250 e não de 300, como do texto consta, vimos rogar a V. Ex.* se digne providenciar rio sentido de se proceder à necessária alteração.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 8 de Junho de 1981. — O Presidente da Comissão de Administração Interna e Poder Local, Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes. — O Coordenador da Subcomissão, João José Magalhães F. Pulido de Almeida.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O secretariado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista vem comunicar a V. Ex.« os nomes dos três deputados que integrarão a Comissão Eventual para o Ano Internacional do Deficiente, que são:

José Niza.

Joaquim Gomes Carneiro. João Ludovico da Costa.

Tomamos ainda a liberdade de sugerir a V. EX.° a convocação dos membros da Comissão, para que eis possa começar a funcionar a curto prazo.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 8 de Junho de 1982. — Pelo Secretariado do Grupo Parlamentar Socialista, José Niza.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da Republica:

Os deputados do Partido Socialista subscritores deste requerimento têm seguido, com extrema preocupação, a evolução da situação dos presos do chamado acaso PRP», em particular as reclamações dos mesmos quanto ao inquérito de invocadas sevícias e torturas de que teriam sido objecto no seu interrogatório durante a instrução do processo, quanto às

irregularidades que teriam sido cometidas durante o seu julgamento, e que a Amnistia Internacional apontou, quanto à não aplicação da recente Lei da Amnistia aos mesmos presos e, por fim, quanto às condições da sua detenção e da sua prisão. ,

Assim, os deputados do PS que abaixo subscrevem este requerimento solicitam de V. Ex.a, nos termos constitucionais e regimentais, que transmita ao Sr. Ministro da Justiça o seguinte requerimento:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeremos ao Sr. Ministro da Justiça que oficie ao director da Cadeia de Custóias para que os deputados signatários sejam autorizados a visitar os presos do chamado «caso PRP», nomeadamente Isabel do Carmo e Carlos Antunes, na Cadeia de Custóias, com a máxima urgência, ou seja até ao final do corrente mês de Junho.

pelos motivos e com os objectivos que decorrem dos considerandos que encimam este requerimento, os quais se pede a V. Ex." transcreva para conhecimento do Sr. Ministro da Justiça, aguardando os requerentes a comunicação da aludida autorização.

Assembleia da República, 8 de Junho de 1981. — Os Deputados do PS: Marcelo Curto — Adelino de Carvalho — Ludovico da Costa.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex." que se digne obter, junto do Sr. Ministro da Indústria e Energia, o seguinte:

1.° Que me informe se existem normas e ou regulamentação referentes a estabelecimentos industriais, laboratórios, etc., de química, bioquímica e ciências afins, particularmente no que se refere à segurança no trabalho e prevenção de acidentes e especificamente acerca dos assuntos que a seguir se enumeram:

d) Mobiliário para laboratório e acabamentos;

b) Tipo de canalizações;

c) Ventilação;

d) Equipamento eléctrico;

e) Equipamento eléctrico para utilização

em atmosferas explosivas;

f) Instalações de máquinas eléctricas;

g) Alarme de incêndio;

h) Extintores de incêndio (tipo e nú-

mero);

i) Saídas de emergência;

;*) Cilindros de gases comprimidos; k) Utilização de gás; !) Armazenagem de produtos químicos; m) Destruição de resíduos químicos; n) Sinalização de saídas de emergência, etc;

o) Trabalho com materiais radioactivos; p) Destruição de resíduos radioactivos; q) Trabalho envolvendo ' fluidos criogénicos;