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17 DE SETEMBRO DE 1981

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forme se disse, a sardinha portuguesa aprcsent? características cujo comportamento é bem diferente do brisling ou sild noruegueses, além da referida dificuldade proveniente das cravadeiras disponíveis, as quais podem não estar preparadas para que tal utilização possa ser aconselhada sem inconvenientes.

Por este facto, estão a ser envidados esforços no sentido de esclarecer os mercados em questão de que o conteúdo de chumbo existente nas conservas de peixe portuguesas não é prejudicial à saúde, uma vez que os laboratórios deste Instituto mantêm os produtos exportados sob controle analítico diário.

Considera-se muito importante empreender esta acção junto dos compradores dado que, ultimamente, se tem sentido, por parte de alguns deles, desinteresse pelos fabricos portugueses que, embora de melhor qualidade, são apresentados a preços que constituem grande obstáculo à sua aquisição.

Assim, pensa-se ser imperioso efectuar um estudo adequado dos mercados tradicionais e potenciais, numa tentativa de incrementar as vendas para aqueles países, e tentar a penetração dos que a elas ainda não são receptivos. Ao aumento de produção, que se pensa ser indispensável atingir, terá de corresponder uma maior exportação e não é a indústria, na situação crítica em que se encontra, que poderá, isoladamente, empreender acções de propaganda e prospecção nos países estrangeiros ou mesmo no mercado nacional. As rápidas deslocações de um delegado do IPCP a uma ou outra feira internacional somente tem permitido raros contactos com eventuais compradores dos nossos produtos. As campanhas de propaganda a efectuar terão de basear-se, certamente, na qualidade do produto acabado, tanto quanto das matérias-primas nele utilizadas. Só desta forma se conseguirá tornar aceitável a diferença de preço entre as nossas conservas de peixe e as dos nossos concorrentes.

Ainda para obstar a esta dificuldade de colocação das conservas de peixe portuguesas parece aconselhável encontrar forma de diminuir os seus custos de produção. Caso contrário, e atendendo às facilidades actualmente concedidas pela CEE a Marrocos, e também ao auxilio à exportação existente em Espanha, corre-se o risco de a indústria, num esforço quase inglório, aumentar consideravelmente a rentabilidade das suas unidades, constituindo grandes stocks de difícil escoamento junto dos tradicionais compradores.

Há portanto que pôr rapidamente em execução todo um sistema de financiamentos susceptível de resolver a difícil situação das empresas, pois de outra forma correr-se-á o risco da perda continuada de mercados onde a posição de Portugal será relegada para um número de escala muito inferior, com a consequente diminuição de entrada de divisas no nosso país.

Deverá ainda continuar a insistir-se junto da CEE para que às conservas de sardinha portuguesa sejam concedidas as mesmas facilidades que às de origem marroquina, que presentemente são importadas com isenção de direitos até 14 000 t e com 10%, (taxa igual à que incide sobre as sardinhas portuguesas) para 60001, sem o respeito de preços mínimos.

Igual tratamento deverá ser, novamente, solicitado ao Mercado Comum, de modo a isentar de direitos as restantes conservas e semiconservas de origem portuguesa, que só beneficiam de uma redução de 60% para cavala, atum e bonito e de 50 °lo para anchovas.

Poderá, em resumo, concluir-se que a indústria de conservas de peixe tem condições de sobrevivência se se conseguirem resolver cs seguintes problemas:

a) Abastecimento regular, a preços estáveis e

compatíveis com exigências dos mercados externos, das matérias-primas indispensáveis à sua laboração, nomeadamente sardinha;

b) Manutenção do esquema que vigorou em 1980

no respeitante ao alinhamento dos preços dos molhos de cobertura aos praticados internacionalmente;

c) Rápida aprovação dos esquemas já estudados

de financiamento através de linhas de crédito à transformação e à armazenagem (warrantagem);

d) Reequipamento da indústria conserveira por

forma a possibilitar um aumento da sua actual produção, com redução dos respectivos custos;

e) Desenvolvimento de acções de propaganda

não só em mercados tradicionais mas ainda, e especialmente, nos países africanos e do Médio Oriente e noutros potenciais compradores das conservas de peixe portuguesas.

Não se menciona o crédito à exportação e as linhas de financiamento para reequipamento por as mesmas já serem acessíveis ao sector conserveiro, através de esquemas de aplicação genérica.

Lisboa, 20 de Março de 1981.

MINiSTÉRiO DA JÜSTJÇA

GABINETE DO OIREITO EUROPEU

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Ministro da Justiça:

Assunto: Estádio actual dos trabalhos de estudo das adaptações a introduzir na ordem jurídica interna em face do acquis communautaire.

Em referência ao ofício de V. Ex.a sobre o assunto acima indicado, e no que concerne ao pedido do Sr. Deputado António Manuel Victorino sobre qual o estádio actual dos trabalhos de estudo das adaptações a introduzir na ordem jurídica interna em face do acquis communautaire, tenho a honra de informar o seguinte:

O acquis communautaire abrange os tratados e o direito derivado, e o exame deste último constitui uma fase do processo de integração, pois é através dele que os Estados candidatos à qualidade de Estado membro se apercebem das alterações estruturais e na respectiva ordem jurídica resultantes da adesão.

O exame do direito derivado comunitário está na sua quase totalidade realizado. Só faltam os actos que, entretanto, vão sendo promulgados. Daí que a administração pública portuguesa tenha já consciência das obrigações que resultam do direito comunitário e do esforço que é necessário despender quanto à adaptação da nossa ordem jurídica.

A Comissão para a Integração Europeia distribuiu pelos seus vogais a organização de dossiers correspondentes aos vários domínios do acquis communautaire, dossiers já elaborados e onde se faz um inventário das obrigações comunitárias e uma agenda dos tra-