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26 DE JANEIRO DE 1983

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Penso que pode decorrer, de algum modo, da exposição do Sr. Ministro a ilação de que a norma não se vai manter tal como está. A hipótese que ó Sr. Ministro acataria seria um pouco na esteira da que o Sr. Deputado Jorge Miranda propõe.

Quanto a essa questão, e muito embora persista na minha posição de principio, adiantaria que não a vejo, de forma nenhuma, com o mesmo timbre de rejeição com que via a formulação do n.° 5 do artigo 67."

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): — Julgo que não vale a pena, relativamente a esta norma, continuar a aduzir os argumentos que já foram explanados no Plenário quanto à sua conclusão.

Não posso, contudo, deixar de sublinhar que a maneira como ela está redigida tem particulares requintes de humorismo. Na expressão «faz apenas precludir» o «apenas» é preciosista, o que só faz jus a quem a tenha escrito!

Mas, em conclusão, o que ressalta deste debate é que aquilo que na proposta de lei do Governo é regra passará a ser excepção, e aquilo que na proposta de lei seria excepção passará a ser regra. Isto é exactamente o contrário do que está na referida proposta.

Pessoalmente, preferiria a solução total ou radicalmente contrária: nenhum caso de preclusão.

Se para o Governo poderá, eventualmente, ser uma saida airosa e mais fácil admitir uma excepção à regra da não preclusão fundamentada naqueles critérios que o Sr. Ministro elucidou, isto è, a mesma natureza, os mesmos fundamentos, num curto espaço de tempo, atendendo a que eu penso que não é boa regra para o funcionamento dos órgãos de soberania o sadismo político, penso que esta solução anti-sádica poderá ser contemplada favoravelmente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro.

O Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares

(Marcelo Rebelo de Sousa): — Sj. Presidente, era só para dizer que a adesão à fórmula avançada pelo Sr. Deputado Jorge Miranda já vem do Plenário. Se bem estão lembrados, logo aí disse que reagia favoravelmente a uma ideia dessas.

Naturalmente, tal como em todo o resto do debate, ela não è pautada por razões de saídas airosas, mas pela bondade da solução e pela forma persuasiva e brilhante como o Sr. Deputado Jorge Miranda a expôs.

O Sr. Presidente: — Em minha opinião não considero que se trate de sadismo, mas sim um pouco inútil a consagração de uma norma deste género, tão estreita é a excepção.

Não estou a ver o mesmo órgão em curto prazo, a alegar de novo com os mesmos fundamentos.

Penso que não devemos estar a consagrar normas inúteis nem normas um pouco ridículas como esta.

Agora, è evidente que ele pode sempre alegar com outros fundamentos.

Penso, assim, que a regra ou fica como está e seriamos contra ela ou então fica reduzida e nesse caso não tem dignidade.

Isto, porque ou o limite temporal é muito curto e tem algum significado ou é muito longo e nesse caso torna-se inaceitável. É perfeitamente possível que no dia seguinte surja um novo argumento que até pode ser decisivo.

Como a fiscalização da inconstitucionalidade é de interesse público, penso que não devemos ser avaros nem estar a prever hipóteses deste género.

Por outro lado, os órgãos de que se trata não é o cidadão comum.

Não é qualquer advogado chicaneiro que se lembra de ir aborrecer o juiz do Tribunal Constitucional.

O Sr. Deputado Jorge Miranda ainda sugeriu a hipótese de se mudar de norma.

Mas nesse caso é óbvio que teria que se permitir o recurso.

Concluindo, penso que é absolutamente inadmissível que o mesmo órgão, dentro de um curto prazo de tempo, alegasse com a mesma argumentação. É evidente que teria toda a vantagem em juntar mais alguns argumentos.

Por isso, pedia que se considerasse a hipótese de pura e simplesmente se eliminar o n.° 5.

Tem a palavra o Sr. Deputado Santana Lopes.

O Sr. Santana Lopes (PSD): — Sr. Presidente, em relação ao n.° 5 e apesar de lermos em conta as considerações feitas por alguns Srs. Deputados, o PSD manteria para já o entendimento de que esse princípio que o Sr. Deputado Almeida Santos considerou pouco digno, seria de manter. Apesar de reconhecermos que serão casos excepcionais e talvez de não muito grande utilidade, preferiríamos, no entanto, ver mantida esta regra, até porque conhecemos alguns casos de sadismo na vida politica portuguesa.

O Sr. Presidente: — Tentaríamos numa outra oportunidade pôr-mo-nos de acordo.

Confesso que penso que reduzida a isso, esta norma não tem dignidade. No entanto, depois se verá.

Repito que a minha inclinação neste momento é no sentido de se eliminar a norma.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Ainda em relação a este ponto, queria dizer que pela minha parte não insisto de forma alguma nesta posição.

Fico muito satisfeito com a adesão que o Governo e o PSD manifestaram relativamente a esta sugestão.

No entanto, reconheço que na generalidade dos casos, a hipótese será bastante inverificàvel. Há, contudo, uma situação concreta em que ela pode verificar-se: quando houver mudança de composição do Tribunal, entendida como simples substituição de um juiz por outro.

Nesse caso, uma regra como esta que sugeri pode ter algum interesse como norma de defesa do Tribunal como instituição, ou seja, como norma de defesa da independência e de uma certa estabilidade das decisões do Tribunal.