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II SÉRIE — NÚMERO 54

Submetido a votação, foi aprovado por maioria, com a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: — Artigo 62.° «Conselho Superior de Defesa Nacional».

Existe a redacção inicial do Governo e a sua reformulação, que integra no n.° 4 a proposta do PS, que está, assim, consumida.

Há, também, uma proposta do Sr. Deputado Magalhães Mota.

Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): — Sr. Presidente: Queria fazer apenas uma sugestão. O artigo 44.° e o artigo 62.° têm a mesma epígrafe. Talvez se pudesse encontrar outra fórmula, para evitar a existência de dois artigos com a mesma epígrafe.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — «[...] durante o estado de guerra».

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): — Sr. Presidente: Talvez fosse preferível a expressão«[...] durante o estado de guerra».

O Sr. Presidente: — É a que está. Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): — Sr. Presidente: Pedimos que a votação do n.° 1 e do n.° 4 seja feita em separado e individual.

O Sr. Presidente: — Portanto, votar-se-ão em separado e individualmente o n.° 1 e o n.° 4. Vamos votaron.0 1.

Submetido a votação, foi aprovado por maioria, com as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.° 4.

Submetido a votação, foi aprovado por maioria, com votos contra do MDP/CDE, e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: — Vamos votar em conjunto os n.os 2, 3e5.

Submetidos a votação, foram aprovados por maioria, com a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: — Artigo 63.° «Forças Armadas». Não há propostas alternativas em relação ao artigo 63.»

Vamos proceder á sua votação.

Submetido a votação, foi aprovado por maioria, com a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: — Artigo 64.° «Prejuízos e indemnizações».

Não há propostas alternativas. Vamos proceder à sua votação.

Submetido a votação, foi aprovado por maioria, com a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados: Há propostas ce eliminação do capítulo vn, apresentadas pelo PCP, pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e do Sr. Deputado César de Oliveira, e que o Governo fez suas.

Com a finalidade de tornar bem claro todo este processo, vamos proceder à votação da eliminação do capítulo vil (artigos 65.° a 69.°)

Submetida a votação, foi aprovada pela unanimidade dos partidos presentes.

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao capítulo vin, na proposta do Governo, vil com a eliminação que acabamos de aprovar.

Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentei uma proposta de nova sistematização quanto aos artigos deste capítulo final. Propunha, no entanto, que votássemos primeiro cada um dos artigos pela ordem em que aparecem na proposta de lei do Governo e no final veríamos a sistematização. Caso contrário, poderia haver confusão.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados: De acordo com a proposta que acaba de ser formulada pelo Sr. Vice--Prímeiro-Ministro, vamos passar ao artigo 70." «Revogação».

Relativamente a este artigo, a proposta governamental foi acrescentada nas alineas f) e g). Na alínea f), o Governo deu uma nova redacção e a alínea g) é nova.

Como este alargamento faz parte integrante da mesma proposta do Governo, vamos adoptar o processo até aqui seguido.

Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e MMstro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria fazer uma breve justificação da nova redacção que propus para o artigo 70.°

Em primeiro lugar, na alínea f) cita-se apenas o Decreto-Lei n.° 20/82, de acordo com a proposta verbal que tinha sido apresentada pelo Sr. Deputado Jaime Gama.

Pelas razões que expus esta manhã, é necessário prever no n.° 2 uma vigência transitória daqueles preceitos do diploma de Janeiro de 1982, que são relativos à organização e funcionamento interno dos serviços do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que não deveríamos revogar, sob pena de criar a paralisia desses serviços.

Quanto ao n.° 3, visa resolver um problema que foi aqui levantado. Em vez de citarmos uma lista de mais de uma dúzia de diplomas aplicáveis a esta matéria, fazíamos esta revogação genérica e teríamos de incluir no final desse n.° 3 a referência ao Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Queria pedir um esclarecimento.

No Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, qual é a competência atribuída em matéria de autorização de despesas?