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28 DE JUNHO DE 1983

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retroactiva da legislação de 1979, como a considerou organicamente inconstitucional, mandando, anular, por falta de fundamentação, vários despachos oportunamente impugnados.

Face ao que hoje dispõe o artigo 268.°, n.° 2, da Constituição não podem, porém, subsistir dúvidas sobre a inconstitucionalidade material de um diploma que afasta a obrigatoriedade de fundamentação de um tipo de actos administrativos em relação ao qual o conhecimento das razões específicas e concretas do procedimento da Administração é particularmente importante para o eficaz exercício do direito de recurso contencioso.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO Io

É revogado o Decreto-Lei n.° 356/79, de 31 de Agosto. ARTIGO 2°

A presente lei aplica-se a todos os recursos pendentes à data da sua publicação.

Assembleia da República, 16 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos '■— João Amaral — Jerónimo de Sousa.

PROJECTO DE LEI N.° 99/111 CRIAÇÃO DA ESCOLA DE PESCA DO NORTE

O prolongado adiamento da necessária reorganização do ensino das pescas em Portugal vem-se repercutindo negativamente no nível de formação profissional dos trabalhadores do sector, com não menos graves consequências para a economia nacional.

Os grandes custos das carências existentes são, porém, muitas vezes (demasiadas vezes) pagos com a própria vida dos pescadores. É preço demasiado elevado, imoral e ilegítimo, a reclamar um conjunto de providências que altere decisivamente a situação herdada de decénios de incúria e exploração.

Na verdade, é por necessidade — e não por «tradição», como por vezes se tenta fazer crer— que famílias inteiras fazem do mar a sua vida. As crianças desde muito cedo começam a sentir a dureza da profissão dos pais e como «filho de pescador tem que ser pescador» lá seguem o mesmo rumo, votados ao mesmo esquecimento que atingiu as gerações que os antecederam.

Há hoje milhares de pescadores adultos a quem foi recusada a oportunidade de frequentarem uma escola e que nunca tiveram ocasião de aprofundar os conhecimentos da arte que abraçaram.

Não é menos grave, porém, nem menos preocupante o panorama no tocante aos jovens pescadores. Desprovidos ainda de ensinamentos que só da experiência podem esperar, sujeitam-se a riscos acrescidos, para aprenderem no mar aquilo que em boa razão teriam direito a aprender em terra.

Requere-se, pois, formação profissional.

E seja qual for o aspecto em que se pense, logo avultará tal necessidade:

A sobrevivência das embarcações e dos seus tripulantes (e a eficácia das fainas) dependem em larga

medida do conhecimento exacto das normas de segurança;

O avanço tecnológico dos materiais de bordo (em certos casos bastante sofisticados) exige adequados conhecimentos dos pescadores, mestres e contramestres;

A capacidade de leitura de cartas marítimas e traçados de rumo é essencial para o conhecimento científico dos pesqueiros, por forma a evitar grandes perdas de tempo e de combustível;

Os conhecimentos relativos ao trabalho com pesquisadores e mesmo com radares é porventura decisivo para, em caso de temporal, evitar a tragédia e tem em geral evidentes vantagens;

O domínio das regras de trabalho com o frio é fundamental para superar as dificuldades existentes no tocante à conservação eficiente do pescado ...

Olhando as condições em que labutam os pescadores portugueses, difícil será deixar de constatar quão longe se está de atingir as metas desejáveis quanto a todos estes aspectos.

E os exemplos poderiam, evidentemente, multiplicar-se.

Vítimas seculares de estruturas sociais e económicas que viam neles meros instrumentos de trabalho, peças de uma engrenagem feita para realizar muita fartura em benefício de uns poucos, os pescadores aspiram a uma profunda alteração das suas condições de vida, trabalho e formação.

2 — A profissão de pescador tem a sua ciência, como qualquer outra, e como tal tem que ser encarada. Importa assegurar que os pescadores portugueses tenham a possibilidade (o direito) de melhorarem o seu grau de conhecimentos, aos vários níveis, especialmente profissionais.

Para tal requerem-se providências a nível global — designadamente a reestruturação do ensino nos estabelecimentos existentes —, mas é inegável a necessidade de uma resposta célere e eficaz aos problemas das regiões particularmente carenciadas.

E esse o objectivo do presente projecto de lei.

A criação da Escola de Pesca do Norte, com sede em Matosinhos e departamentos nos principais portos de pesca da costa norte, desde Aveiro até Caminha, constitui uma justa aspiração, bem compreensível se for tida em conta a importância de que as pescas se revestem para aquelas regiões.

Segundo os últimos censos, existiam na costa norte 11 3Ò0 pescadores: 3910 em Aveiro, 6055 no Porto, 110 em Braga, 1125 em Viana do Castelo, num total de 5124 embarcações.

A Escola de Pescas do Norte poderá dar um importante contributo para a formação, preparação e reciclagem dos milhares de trabalhadores que desenvolvem a sua actividade na costa Norte do País.

Não levando à minúcia a regulamentação das estruturas previstas para tal efeito, procurou-se deixar bem definidas as regras fundamentais a que deve obedecer a sua edificação:

Desconcentração: com sede em Matosinhos, a Escola deverá ter departamentos nos principais portos de pesca da costa norte:

Relevância nacional: os diplomas e cartas a conferir serão em tudo idênticos aos previstos na lei geral para as diversas categorias de profissionais da navegação e pescas;