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II SÉRIE — NÚMERO 35

Artigo 95." (Requerimentos a Mesa)

1—....................................................

2 — Os requerimentos podem ser formulados por escrito ou oralmente.

3 — Os requerimentos escritos são imediatamente anunciados pela mesa, fotocopiados e distribuidos a todos os grupos e agrupamentos parlamentares.

4— Os requerimentos orais não podem ter uma duração superior a 2 minutos.

5 — Admitidos os requerimentos, nos termos da alínea b) do artigo 26.°, são imediatamente votados sem discussão.

6:— A votação dos requerimentos será feita por ordem da sua apresentação quer esta seja escrita ou oral.

7 — Não são admitidas declarações de voto relativamente aos requerimentos.

Artigo 96." (Pedidos de esclarecimentos)

1 — (Igual ao n." 1 do artigo 98." do actual Regimento.)

2 — (Igual ao n.° 2 do artigo 98.°)

3 — O orador interrogante e o orador respondente não poderão exceder 3 minutos por cada intervenção, mas este não poderá exceder o tempo global de 10 minutos para todas as suas respostas.

Artigo 96.°-A (Recursos)

1 — Qualquer deputado pode recorrer de uma decisão do Presidente ou da Mesa da Assembleia.

2 — O deputado que tiver recorrido pode usar da palavra para fundamentar o recurso por tempo não superior a 3 minutos.

3 — Havendo vários recursos com o mesmo objecto, só pode fundamentá-lo um deputado por grupo ou agrupamento parlamentar recorrentes.

4 — Os grupos e agrupamentos parlamentares não recorrentes podem usar da palavra pelo período de 3 minutos para apreciar o recurso.

5 — Nos recursos não haverá lugar a declarações de voto.

Artigo 98.°

(Reacção contra as ofensas à honra e consideração)

J — Quando a mesa entender que foram proferidas afirmações ofensivas da honra ou consideração de um deputado ou membro do Governo, pata além da providência mencionada no artigo anterior, concederá a este, se o solicitar, a oportunidade de se defender, sem réplica.

2 — O deputado ou membro do Governo que se defender não pode usar da palavra por tempo superior a 3 minutos.

Artigo 98.°-A (Protestos)

1 — Por cada grupo ou agrupamento parlamentar e sobre a mesma intervenção apenas é permitido um protesto.

2 — O tempo para o protesto é de 3 minutos.

3 — Não são admitidos protestos a pedidos de esclarecimento e às respectivas respostas.

4 — Os contraprotestos não podem exceder 2 minutos por cada protesto, nem 10 minutos no total.

Artigo 98.°-B

(Pedido de esclarecimento, respostas, protestos e contraprotestos com tempo global fixado)

Sempre que tiver sido fixado tempo global para a discussão, o tempo gasto com pedidos de esclarecimento e respostas, protestos e contraprotestos será considerado no tempo atribuído ao grupo ou agrupamento parlamentar a que pertence o deputado.

Artigo 100.° (Declaração de voto)

1 — Cada grupo, agrupamento parlamentar ou deputado a título pessoal tem direito a produzir no final de cada votação uma declaração de voto escrita esclarecendo o sentido da sua votação, salvo nos casos dos n.M 7 do artigo 95.° e 5 do artigo 96.°-A.

2 — As declarações de voto que incidam sobre a apreciação do programa do Governo, sobre uma moção de confiança ou de censura, sobre o Orçamento do Estado ou sobre o Plano podem ser formuladas oralmente pelos grupos ou agrupamentos parlamentares.

3 — As declarações de voto orais a que se re-. fere o n.° 2 não excederão 15 minutos, podendo, todavia, dispor-se diferentemente nos termos do artigo 148.°

4 — As declarações de voto escritas podem ser entregues na mesa até final da reunião seguinte do píenário.

5 — Fora dos casos referidos no antecedente n.° 2, os grupos ou agrupamentos parlamentares que não tenham tido intervenção no respectivo debate podem produzir declaração de voto oral por tempo não excedente a 3 minutos.

Artigo 103.°

(Duração de uso da palavra)

1 — No período da ordem do dia, e quando se não houver resolvido de outro modo, o tempo do uso da palavra de cada deputado ou membro do Governo não pode exceder 15 minutos da primeira vez e 5 minutos da segunda, mas o autor ou um dos autores do projecto ou da proposta pode usar da palavra por 20 minutos da primeira vez,