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2 DE DEZEMBRO DE 1985

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Com o orçamento suplementar, o turismo teve, em 1983, 4 578 000 contos; este ano vai ter 5 964 000 contos. O comércio teve 4 417 000 contos; este ano vai ter 7 742 000 contos. Aliás, aqui, o comércio regista um aumento da ordem dos 70 %.

Ainda no campo das verbas e perante esta situação de ser, de facto, o mirústério que mais conseguiu em relação a anos anteriores em termos de dotações orçamentais, estranhamos também a proposta que nos aparece do PSD e do PS, propondo uma dotação suplementar de 400 000 contos para o Ministério, para investimentos do Plano e para o que for logo se verá — porque não há nenhuma explicitação.

Quase me atreveria a dizer, neste momento, depois da experiência que tivemos, que o Sr. Ministro das Finanças teve o azar de oferecer 3 000 000 de contos mais na última intervenção que fez nesta Assembleia. E os Srs. Deputados vão distribuindo conforme a cara dos Srs. Ministros que aqui aparecem, e isto, de facto, não tem justificação. Como há pouco foi referido, salvo erro pelo Sr. Deputado João Lencastre, foi só o Pri-meiro-Ministro quem até este momento apareceu aqui e não se queixou das verbas que tinha. E mesmo assim ... O Sr. Ministro Álvaro Barreto até é simpático: «Olhe, aí vão mais 400 000 contos!»

Risos.

Simplesmente, se ficarem para o fim os ministérios que mais necessidade terão, os 3 milhões esgotam-se entretanto e depois não têm. Ê inadmissível que se faça uma coisa destas.

Depois desta minha referência, secundo, pois, o pedido que já aqui foi feito para que os Srs. Deputados nos expliquem qual o objectivo deste reforço de 400 000 contos.

Em relação à Direcção-Geral de Fiscalização Económica, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, eu posso cometer um erro, mas julgo que essa Direcçãc--Geral só existe no número de uma, qualquer que seja o ministério. Tenho aqui o Decreto-Lei n.° 119-A/83, de 28 de Fevereiro, em que, relativamente ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, aparece a Direcção-Geral de Fiscalização Económica com uma verba de 189 900 contos. No orçamento que agora nos é presente pelo Governo verifico, na p. 62 — Secretaria de Estado do Comércio Interno—, que a Direcção--Geral de Fiscalização Económica tem 557 200 contos. Há, de facto, um aumento de 193 %. Se há algum engano, não é meu.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa, mas, dado que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento acabou de chegar e para não o obrigar a consultar a acta desta reunião, o que é difícil, se o Sr. Deputado quisesse resumir os problemas que colocou há bocado sobre a classificação funcional, talvez o Sr. Secretário de Estado esteja em condições de o esclarecer.

O Sr. Ministro do Comércio e Turismo: — Dá-me

licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro do Comércio e Turismo: —Como já lhe disse, Sr. D&putado Octávio Teixeira, não vi o pro-

blema da classificação funcional e orgânica. Garanto--lhe é que —e não quero dizer que as comparações que está a fazer não estejam correctas face aos elementos de que dispõe—, na prática, e face aos serviços que fazem, a situação que refere não é a que traduz a realidade. Isto porque no ano passado havia verbas muito importantes, que estavam consignadas em termos globais, que depois eram distribuídas mais tarde. Mas eu proponho-me, com toda a questão, fazer a classificação serviço por serviço.

Mas o Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno, no caso concreto da Direcção-Geral de Fiscalização Económica irá dar-lhe a explicação concreta desse caso, e que se aplicará, com certeza, a outros serviços.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): —Sobre esta questão, Sr. Ministro, qualquer que seja a classificação, seja a orgânica, seja a funcional, a única diferença é de 1 860 000 contos. E eu até lhe posso dar um princípio de explicação, que não quer dizer que seja a explicação exacta. É que há uma verba de subsídios a empresas públicas, de compensações indemnizatórias de 13 milhões de contos, e, por aquilo que já tivemos de experiência, julgo que o Ministério ou os serviços resolveram dividir essa verba igualmente por todos os ministérios: 1 860 000 contos a cada um. E é possível que ao Ministério do Comércio e Turismo tenha sido atribuída, em termos do Orçamento que nos foi presente, uma verba de 1 860 000 contos, que depois não irá para o Ministério.

A questão é esta, e isto é um princípio de explicação que o Sr. Secretário de Estado confirmará ou não.

Simplesmente, nós vamos aqui aprovar também a classificação funcional. E vamos aprovar a classificação funcional para o Ministério do Comércio e Turismo de 13 700 000 contos, e depois o Ministério do Comércio e Turismo não vai ter esse dinheiro. Não pode ser, porque não pode haver alterações dessas sem autorização da Assembleia!

Em relação à questão dos incentivos à exportação, Sr. Ministro, independentemente da posição que possamos ter sobre os incentivos que são dados e que não são dados à exportação, julgo que valerá a pena esclarecer um ponto. Incentivo à exportação é tudo aquilo que possa permitir a entrada de empresas portuguesas exportadoras em mercados internacionais, é tudo aquilo que possa permitir eventualmente reduções de custos, em termos de competitividade, nos mercados externos. Podemos ter posições diferentes em relação a alguns dos incentivos, mas isto é que é um incentivo para a exportação.

O que está a suceder com a questão que lhe levantei, e que, concretamente, se relaciona com os Deeretos-Leis n.os 408/80 e 492/82, não é nada disto. É que ao lucro das empresas exportadoras — ao lucro, pois não tem nada a ver com criação de competitividade em termos de preços — são deduzidas verbas astronómicas em termos de contribuição industrial. Posso dizer-lhe que, face às exportações previstas para 1983 e para 1984, em números redondos, isto significa um reforço dos lucros, isto é, lucros que deveriam ser canalizados,