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II SÉRIE — NÚMERO 61

soai com vista à contenção do montante global do orçamento (que é uma das orientações gerais deste Governo); quanto à Direcção-Geral da Família, não há lugar a qualquer comparação com orçamentos anteriores, uma vez que será 1984 o primeiro ano em que terá orçamento próprio — antes havia a Secretaria de Estado da Família; os investimentos do Plano apresentam um montante global para todo o Ministério. No fundo, procurou-se reduzir ao mínimo os pedidos para investimento da parte do Ministério do Trabalho e da Segurança Social e pode dizer-se que foi compreendida esta nova política, que vai no sentido de os investimentos serem suportados pelo Orçamento do Estado e não por, conforme acontecia anteriormente, fundos autónomos. Era prática corrente que os pedidos de investimento do Ministério do Trabalho e Segurança Social fossem feitos com a declaração de serem cobertos pelo Fundo de Desemprego, agora a nossa politica é orientada no sentido de que o Fundo de Desemprego tenha uma aplicação específica, não podendo os investimentos do Ministério deixar de pertencer ao Orçamento do Estado.

A informação que tenho é que esta posição obteve compreensão por parte do Ministério das Finanças e do Plano e, embora haja algumas dúvidas, creio que, finalmente, uma vez que foram moderados os pedidos do Ministério, se poderão aceitar as nossas propostas.

Referindo-me concretamente ao orçamento da Segurança Social —embora o essencial tenha sido dito na intervenção que fiz no Plenário durante a discussão na generalidade—, posso salientar que a nossa política, no que respeita às receitas, baseia-se numa previsão do crescimento dos meios de financiamento; expressa o claro empenhamento do Governo no esforço tendente a evitar que se agravem as disparidades na distribuição de rendimentos; traduz, em termos inequívocos, o cumprimento do Programa do Governo quanto ao respeito integral pelo princípio de anualidade nos aumentos das prestações da Segurança Social, tendo em vista a tendencial conservação do poder aquisitivo das prestações pecuniárias (pensões, abonos e subsídios) e, quanto aos deficientes, garante o efectivo crescimento real das prestações que especificamente lhes dizem respeito.

Quanto às receitas: as receitas correntes ascendem a 239,9 milhões de contos, registando, em relação a 1983, um crescimento de 29,4 %. As contribuições, que atingem cerca de 204 milhões de contos, representam pouco mais de 85 % das receitas correntes e registam um crescimento, em relação a 1983, de 20 %.

Para 1984, a comparticipação total do Orçamento do Estado (cerca de 17 milhões de contos) —é um ponto a salientar — assume expressão sem paralelo na história da protecção social em Portugal, traduzindo um crescimento, em relação a 1983, da ordem dos 114%, dando claro testemunho na solidariedade governamental intersectorial e significando um passo fundamental para o objectivo de racionalização do financiamento dos regimes não contributivos ou reduzidamente contributivos que, em 1984, ascenderão a cerca de 60 milhões de contos.

Em termos de despesas: as despesas correntes ascendem a 239,9 milhões de contos, traduzindo um crescimento de 24,9 %, em relação a 1983; as despesas com prestações atingem 226,3 milhões de contos, representando 94,3 % das despesas correntes totais, sendo supe-

riores às de 1983 em 45,5 milhões de contos; as despesas com pensões ascendem a 158 milhões de contos, representando cerca de 70 % do total das despesas com prestações.

O esforço financeiro relacionado com o aumento de pensões, já decidido pelo Governo, com efeitos a partir de 1 dé Dezembro de 1983, traduz-se em 29 milhões de contos, permitindo um aumento médio de 19 % no valor das pensões, beneficiando 1 820 000 pensionistas, sendo de destacar que os beneficiários de pensão mínima do regime geral (o único verdadeiramente contributivo) viram a sua pensão aumentada em 22 %, situando-se a pensão média deste regime em 8120$ mensais (6800$ era 1983).

As despesas de administração totalizam 13,7 milhões de contos, registando, em relação a 1983, um crescimento de 19,4 % (sem encargos financeiros), tendo decrescido, em relação às despesas "correntes totais, de 5,9 %, em 1983, para 5,7 %, em 1984.

Gostaria ainda de dizer que tenho em meu poder o parecer do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, que, pela. primeira vez, traduz uma posição favorável em relação ao orçamento apresentado para z Segurança Social.

£ do seguinte teor:

O Conselho de Gestão, depois de apreciar e discutir os orçamentos suplementar de 1983 e ordinário de 1984, deliberou:

1) Dar o seu parecer favorável ao orçamento

suplementar para 1983. Este parecer obteve os votos de todos os presentes.

2) Relativamente ao orçamento ordinário

de 1984, o Conselho reconhece a inutilidade do seu parecer, uma vez que entende dever ser este emitido sempre antes da apreciação do Governo e, por maioria de razão, antes de ele ser presente à Assembleia da República.

Não obstante o que antecede, e porque reconhece:

a) Uma melhoria substancial na

forma de apresentação do orçamento, no quadro das críticas que reiteradamente neste Conselho têm sido feitas em anos anteriores;

b) Que o orçamento reflecte uma

maior responsabilidade, por parte do Estado, como aliás lhe compete, face aos regimes não contributivos da Segurança Social;

Dá parecer favorável, com a abstenção do representante do MURPI, que apresentou a declaração de voto por escrito.

Esta declaração de voto fundamenta-se apenas no facto de o Orçamento para 1984 ter sido apresentado para apreciação ao conselho de gestão depois de ter sido presente à Assembleia da República.

Finalmente, no que respeita ao Fundo de Desemprego verifica-se que do lado das receitas se faz uma previsão que radica fundamentalmente na elevação da taxa do imposto que vigora desde o mês de Julho de 1983.