O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1528

II SÉRIE — NÚMERO 61

em que encontramos e mio podemos andar a sonhar com situações que não são a presente.

Não é possível melhorar serviços à custa de aumentos de verbas. Esta é a realidade de que se parte. E não aceito de maneira nenhuma que a melhoria de serviços não se possa fazer sem aumentos de verbas. Pode-se melhorar a actuação da Inspecção do Trabalho sem aumentar verbas e até reduzindo custos. Devo dizer, por exemplo, que, já no que respeita ao trabalho suplementar, o diploma é concebido em termos de diminuir a burocracia, em termos de fazer com que a fiscalização não seja feita directamente e caso a caso — o que se revela completamente impossível—, mas que seja feita com base em dados estatísticos que a Inspecção possui e que lhe permite, através de uma análise dos simples dados, saber onde, previsivelmente, se podem verificar situações que merecem fiscalização.

Penso que deve ser esta a orientação. Com efeito, um corpo de inspecção não tem qualquer possibilidade prática —é perfeitamente utópico— de andar a verificar, caso por caso, as empresas onde se verificam as situações irregulares. Tem que encontrar esquemas de actuação que se socorram das modernas técnicas que lhe permitam, com os meios de que dispõe, atalhar as situações de violação da lei onde quer que elas se venham a verificar, sem ter que andar a perder o seu tempo a analisar situações que, como toda a probabilidade, se enquadram dentro do cumprimento da lei.

Por outro lado, há também a considerar a orientação que tenho procurado imprimir ao Ministério, de articulação mais perfeita entre todos os serviços de fiscalização do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

A Inspecção do Trabalho tem de actuar coordena-mente com os serviços de fiscalização de segurança social e do emprego e é necessário arranjar-se esquemas que permitam um redimensionamento e resultados potenciados com os mesmos meios, exactamente através desta articulação. E penso ir mais longe, porque penso que é desejável que os serviços de fiscalização do Ministério do Trabalho actuem também em coordenação com os serviços do Ministério das Finanças e do Plano, o que é um bocado mais difícil, uma vez que se trata de Ministérios diferentes.

Mas não desisto de seguir essa via, porque é uma via que permite obter melhores resultados mesmo sem aumentar as despesas.

Creio que isto responde, em geral, a toda uma série de críticas relacionadas com problemas de verbas, nomeadamente, também, quanto à Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, etc.

Nós tivemos de nos enquadrar na situação real, tivemos de aceitar a necessidade de apresentar um orçamento que não ultrapassasse um certo défice porque haveria que ter em atenção objectivos globais do Governo em que o Ministério do Trabalho e Segurança Social teria, necessariamente, que cooperar. E, já agora e mais uma vez, gostaria de levar mais longe a explicação que dei relativamente à transferência dos 14 milhões de contos.

Dizem-me os Srs. Deputados que são tudo verbas, mas eu devo dizer-lhes o seguinte: quando há limite para as despesas do Estado e há um limite das receitas, a alternativa é aumentar o défice ou diminuir certas despesas para serviços essenciais ou, ainda, diminuir o investimento. Acontece assim porque há coisas que, para além de um certo limite, não são

susceptíveis de ser comprimidas. Com efeito nós não podemos reduzir para além de um certo limite as despesas com a educação — nem são, aliás, despesas que, em princípio, devam ser reduzidas; não podemos reduzir para além de um certo limite as despesas com a saúde, sob pena de termos de fechar hospitais. Nem podemos reduzir para além de um certo limite as despesas com os serviços, e por aí fora.

Ora, o que é que acontece agora? Acontece que já se reduziu tudo quanto era possível reduzir nas despesas desta natureza. Por isso, se se quiser conter o défice dentro de certos limites, tem de se reduzir nas verbas de investimento. E foi perante esta realidade —não sendo possível já comprimir mais noutros sectores e havendo que diminuir, para além daquilo que era desejável em termos de política de emprego, as verbas de investimento —, para atingir objectivos globais, que se aceitou a transferência desta verba. O Ministério do Trabalho e Segurança Social assume e assume frontalmente com toda a clareza e transparência a decisão de ter aceite transferir 14 milhões de contos para o Orçamento do Estado, com o intuito claro de evitar que o investimento desça de tal maneira que venha a desencadear um aumento de desemprego, que viria a criar, a final de contas, mais problemas ao orçamento do Ministério do Trabalho do que propriamente aqueles que cria pela simples transferência de verbas de 14 milhões de contos. Aliás, toda a política do Ministério do Trabalho e Segurança Social, como é visível, se orienta mais no sentido de combater o desemprego através de medidas estruturais do que através de medidas de socorro e de assistência.

Não é reprodutivo o dinheiro que se gasta para pagamento de salários nem o dinheiro que se gasta para apoio a empresas que não têm viabilidade. Mas é reprodutivo o dinheiro que se gasta na formação profissional, no investimento, na criação de novos postos de trabalho, no apoio ao artesanato, etc. E é neste sentido que estamos a orientar todos os nossos recursos, com a consciência de que eles são escassos e por isso têm de ser aproveitados da melhor maneira possível, para atingirmos os nossos objectivos.

O mesmo se pode. dizer na celeridade dos tribunais. Não está, de maneira nenhuma, demonstrado que se atinja maior celeridade nos processos de trabalho apenas com o aumento de tribunais. Claro que essa é a solução mais fácil; simplesmente não há possibilidade de criar novos tribunais, por falta de verbas. Mas nem por isso devemos cruzar os braços.

Há outras maneiras de assegurar a celeridade dos processos de trabalho, que não dependem directamente do Ministério do Trabalho e Segurança Social. Dependem do Governo, em geral, e, mais especialmente, do Ministério da Justiça, com o qual o Ministro do Trabalho e Segurança Social está, naturalmente, em contacto e cooperação para se encontrarem as soluções desejáveis. O que não significa que rapidamente se encontrem todas as soluções, pois o Governo está em funções já há 5 meses, mas os problemas com que se tem defrontado são muito numerosos e muito complexos. Por isso, de maneira nenhuma é pensável que os problemas vão ser todos resolvidos ao mesmo tempo e que se podem atacar todos ao mesmo tempo. O Governo e o Ministério do Trabalho e Segurança Social têm a consciência clara de que é necessário fazer