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4 DE JANEIRO DE 1984

1892-(177)

f) Atestado de bom comportamento moral e civil

O Decreto-Lei n.u 468/82. de 14 de Dezembro, estabeleceu que o atestado de bom comportamento moral e civil deixaria de constituir requisito da atribuição ou exercício de quaisquer direitos ou regalias.

Deu, assim, cumprimento à recomendação que o Provedor sobre o assunto fizera (relatório do Provedor de lustiça de 1978, p. 19).

2 — Administração

Na sequência da visita, referida no relatório de 1980 (p. 239), ao Centro de Apoio Social de Lisboa — Mitra e da resposta obtida da respectiva Comisão Instaladora (relatório de 1981, p. 158), o Provedor recomendara em 18 de Agosto de 1981 ao Secretário de Estado da Segurança Social:

A nomeação de uma comissão instaladora para aquele organismo, que dispusesse de 1 ou 2 elementos em tempo completo:

A criação de incentivos para atracção de pessoal de enfermagem habilitado;

A celebração de acordo com a PSP para fixação dos efectivos necessários à vigilância e segurança do Centro, bem como para definição de remuneração adequada para o pessoal a destacar para esse organismo;

A instituição rva Quinta do Pisão de uma unidade sócio-sanitária, na qual as actividades agro--pecuárias, para ajém do aproveitamento económico, propiciassem um instrumento de ocupação, recuperação e reintegração social dos internados.

A Secretaria de Estado informou em julho de 1982 que concordara com estas sugestões, tendo já dado concretização à maioria delas.

CAPÍTULO Vil

Inspecções a estabelecimentos prisionais e de assistência

Ao longo do ano, tal como nos anos anteriores, realizaram-se visitas de inspecção a vários estabelecimentos prisionais, tendo em vista a observação directa da situação dos detidos e a existência, porventura, dc práticas ou actuações anómalas que possam afectar direitos individuais ou atentar contra a dignidade humana.

Como vem sendo prática habitual, de cada uma dessas visitas foram elaborados relatórios, que foram remetidos à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, com as recomendações que foram consideradas mais significativas.

I) Visita ao Estabelecimento Prisional de Monsanto Relatório

Processos n.OÍ 81/R-1740-B-1 e 81/R-1741-B-1

1 — Motivo da visita. — Por iniciativa do Provedor de lustiça. com base em reclamações existentes no Ser-

viço, que focavam aspectos relacionados com más condições das instalações destinadas aos reclusos (camaratas com cerca de 50 reclusos), propiciadoras da ocorrência frequente de furtos e agressões entre reclusos, vendas furtivas e utilização das funções de «delegado de sector» das várias camaratas para o exercício de coacção sobre os restantes reclusos.

2 —Data da visita. —25 de funho de 1982. de manhã.

> — Equipa da visita:

Provedor de Justiça;

I coordenador do Serviço do Provedor dc Justiça; 1 assessor do Serviço do Provedor de lustiça.

4 — Pessoas contactadas:

Dr. Palma Vaz (director do Estabelecimento);

Mariano (chefe dos guardas);

Andrade (chefe de repartição);

José loão Pires (chefe do Economato);

Alberto Carlos Monteiro (chefe da Repartição de

Contabilidade); Diversos assistentes sociais e educadores.

O Provedor de Justiça e acompanhantes contactaram pessoalmente diversos reclusos em todas as celas visitadas.

Não foram contactados os reclusos com processos pendentes neste Serviço, por já terem sido libertados.

5 — Lotação e pessoal. — O estabelecimento está preparado para receber 300 reclusos, tendo à data 294, na maioria preventivos.

Existem também cerca dc 70 reclusos já condenados, alguns dos quais à espera de destino, e outros provenientes de outros estabelecimentos, para comparência em julgamentos ou para tratamento médico.

O Estabelecimento está dotado de pessoal administrativo, de contabilidade, educadores, assistentes sociais e pessoal de vigilância, este último apoiado por um destacamento da Guarda Nacional Republicana.

A população prisional, dada a natureza do Estabelecimento, está em constante mutação, sendo o período médio de permanência cerca de ano e meio.

b — Instalações e equipamentos. — Cadeia de tipo não convencional, dado ter resultado de adaptação de um antigo forte militar. A natureza originária do Estabelecimento condiciona a qualidade das instalações e a distribuição adequada dos reclusos pelos vários espaços. Nalguns destes espaços detectaram-se infiltrações de humidade e ausência de luz natural.

A maioria dos reclusos está distribuída por camaratas colectivas, com cerca de 40/50 reclusos. Foram visitadas as camaratas correspondentes aos sectores F e H, com mais de 40 reclusos cada uma. Visitou-se também uma camarata com cerca de 20 reclusos, onde se encontra alojado pessoal que trabalha fora. Nos sectores laterais existem alojamentos com menor número de reclusos (1/2), em que todo o pessoal trabalha.

Fora do edifício principal estão instaladas oficinas de cerâmica, serralharia, carpintaria e mecânica, que não foram visitadas por falta de tempo. Parte do terreno anexo ao Estabelecimento tem aproveitamento agrícola.

As instalações sanitárias são satisfatórias e os balneários dotados de chuveiros.