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1892-(182)

II SÉRIE — NÚMERO 68

n." 208/81, de 16 de Setembro) tornou-se indispensável diploma regulador dos novos concursos, que só agora obteve a concordância da Secretaria de Estado da Função Pública, aguardando-se a sua breve publicação no Diário da República. Independentemente, porém, desde constrangimento de base, em breve resolvido, verificam-se, porém, outras dificuldades de recrutamento de determinadas categorias de pessoal, que, a man-icrem-se, não permitirão uma melhoria rápida da situação constatada. Assim sucede no caso dos enfermeiros, não tendo aparecido qualquer candidato para a vaga de Alcoentre, incluída no concurso publicado no Diário da República. 2.n série, n." 74, de 50 de Março de 1982. e ainda realizado com base cm legislação anterior ã actual lei orgânica. A vaga do lugar de médico, que não se antevê de fácil preenchimento, veriíicou-se em 1 de Maio de 1982, sendo, portanto, posterior ao concurso para recrutamento de médicos, também publicado no Diário da República, de 50 de Março de 1982.

Quanto ao pessoal do serviço social, um despacho de 23 de Dezembro de 1982 de S. E\.J o Ministro da Justiça está a permitir aos serviços prisionais atenuarem provisoriamente as carências desse sector enquanto o Instituto de Reinserção Social se encontrar cm instalação.

Em referência ao ofício em epígrafe de V. Ex.J, cumpre-me acusar a recepção do relatório da visita do Sr. Provedor de lustiça ao Estabelecimento Prisional do Vale de ludeus que agradecemos.

Embora do referido relatório ressaltem as potencialidades do Estabelecimento, cujo funcionamento não mereceu reparos dignos de relevo, interessa acentuar que a reactivação e dinamização deste serviço estão a ser feitas de forma gradual, para prevenir os sobressaltos do passado, e ao ritmo permitido pelas disponibilidades materiais existentes.

Quanto às carências de pessoal, elas serão superadas, na medida em que os constrangimentos legais o consentirem.

CAPITULO VIU Visitas a outros centros urbanos

O contacto mais directo com as populações e com os seus problemas mais específicos e mais sensíveis levou o Provedor de Justiça, desde que assumiu funções, a deslocar-se a outros distritos, a fim de proporcionar um mais fácil acesso dos cidadãos ao seu serviço quando queiram dirigir-se-lhe a expor, pessoalmente, o seu caso.

Assim, no prosseguimento desse objectivo, deslocou-se às cidades de Leiria. Santarém e Setúbal.

Leiria

Relatório da visita

No prosseguimento do seu objectivo de contacto pessoal com pessoas e instituições, dcslocou-se o Provedor de lustiça. acompanhado de 1 coordenador e de

I assessor, em 5 de Dezembro de 1982. à cidade de Leiria.

Para além das visitas realizadas ao Estabelecimento Prisional de Leiria e ao Posto Clínico dos Serviços Médico-Sociais, recebeu e atendeu os diversos cidadãos que pretenderam apresentar-lhe as suas reclamações.

Esteve ainda no Governo Civil do Distrito e na Câmara Municipal.

I) Visita ao Estabelecimento Prisional de Leiria

Esta visita pode roiular-se como um complemento actualizado de uma outra já realizada anteriormente àquele Estabelecimento no ano de 1980.

O Estabelecimento Prisional de Leiria (comummente conhecido como Prisão-Escola de Leiria) acha-se localizado na periferia da cidade, numa quinta denominada de «Lagar de EL-Rei», que ocupa uma área de 110 ha.

O Estabelecimento tem capacidade para 274 detidos, mas não se encontra de momento totalmente lotado.

Na verdade, constatou-se a existência de 43 vagas.

Trata-se de um estabelecimento prisional que — o que confirma anteriores conclusões — preenche satisfatoriamente a sua finalidade, embora com as deficiências decorrentes da sua relativa antiguidade, da carência de disponibilidades económicas para uma mais ampla acção e da falta de mais pessoal qualificado.

Na visita foi o Provedor de lustiça acompanhado pelo respectivo director do Estabelecimento, que, à medida que ela se foi desenvolvendo, prestou os esclarecimentos adequados.

Como dados de mais particular interesse podem anotar-se os seguintes:

Assistência medica e social

Os detidos do Estabelecimento Prisional de Leiria são assistidos por I médico de clínica geral permanente.

Para os casos que exigem observação e tratamento especiais, os reclusos tem sido observados por clínicos ;das respectivas especialidades, deslocando-se. se e quando necessário, ao Hospiial Distrital.

Os educadores são em número de 4.

Existem 5 assistentes sociais.

Asüisiência religiosa

Para os que dela desejem usufruir é esta garantida por sacerdote católico.

Regime do estabelecimento

0 regime c o de «prisão aberta».

1 — Actividade laboral. — Os detidos, rodos de idade compreendida entre os 16 e os 18 anos (aquilo a que no novo Código Penal corresponderá à designação de «jovens adultos»), dedicam-sc. na generalidade, a trabalhos agrícolas e oficinais.

Quanto a estes últimos, cumpre anotar que o Esta-, belecimenio dispõe de oficinas dc sapataria, serralharia civil, serralharia mecânica, tipografia, carpintaria, marcenaria e cerâmica.