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1892-(186)

II SÉRIE - NÚMERO 68

Funciona apenas como centro de dia, se bem que disponha de instalações para internamento. Só que aquele Centro Regional não subsidia o internamento c a Liga não dispõe de meios financeiros para o efeito.

O pessoal da Liga é o seguinte:

Presidente;

Vice-presidente;

Tesoureiro:

Directora técnica — psicóloga:

5 ajudantes;

Cozinheira;

Auxiliar terapêutica (a tempo parcial): Funcionário de secretaria.

As estruturas desta instituição, como centro de dia. comportam 45 idosos, dispondo ainda de condições para outras 45 pessoas cm internamento, conquanto este não funcione por falta de verbas.

Concede ainda 10 apoios domiciliários.

No que se reporta à ocupação de tempos livres, duas notas se jdga de acentuar: por um lado. a existência de uma pequena oficina de carpintaria, que, embora rudimentar, ocupa alguns idosos: por outro, a actividade de outros idosos a introduzir em embalagens determinados artigos destinados ao mercado, mediante o pagamento de certa quantia despendida pela empresa interessada. 50 % da qual reverte para o idoso e os restantes 50 % para a Liga.

A Liga possui também um centro de infância, que comporta 65 crianças dos 5 aos 14 anos de idade, sob a modalidade de ocupação de tempos livres.

b) Asilo dc Paula Borba

Este Asilo, que pertence à Misericórdia, contém, actualmente, 86 internados, tendo, no entanto, dimensão para 94 idosos.

Ê financiado pelo Centro Regional de Segurança Social.

O seu pessoal c o seguinte: Directora;

5 ajudantes de internato: 2 cozinheiras;

2 ajudantes de cozinha: 4 auxiliares de cozinha;

6 auxiliares de limpeza;

I enfermeira (part-tiine);

1 medica (5 dias por semana):

4 empregadas de costura.

VerilicoLi-sc a existência de camaratas de dimensões regulares, lace às 4 ou 5 camas que. no máximo, cada uma continha.

Os idosos têm banho diário.

As suas refeições principais compõem-se. ao pe-qucno-almoço, de café ou chá. leite e pão com manteiga: ao almoço, de sopa e um prato, e ao jantar, de um prato. Há fruta em dias alternados e doce às quintas-feiras e domingos.

A única nota negativa que foi dado apreciar consiste na urgente necessidade de obras na sala de refeições e tempos livres, de maneira a conferir-lhe um ambiente acolhedor.

Sucede, porém, que a Misericórdia não dispõe de verbas para o efeito.

Entidades contactadas pelo Provedor de lustiça:

Governador civil, Quintão Caldeira:

Presidente da Câmara Municipal. Francisco Rodrigues Lobo; Direcção da IA Tl:

Presidente. Sertório Henera. Vice-presidente, Júlio Costa: Tesoureiro. Alvaro Cardoso; Directora psicóloga. Maria Odete;

Director do Asilo de Paula Borba. Beatriz Mestre; luízes:

Dr. Luís António Reininho: Dr. Ernesto António Garcia Calejo: Dr. |osé Damião Mariano Pereira: Dr. |osé Azadinha Loureiro;

Chefe de secretaria judicial, losé Fernando Correia.

Em conclusão, posso afirmar que através das deslocações do Provedor de lustiça a outros centros urbanos se tem conseguido uma maior divulgação não só da instituição, como do campo da sua actuação.

Aliás, tal insere-se no âmbito das atribuições estabelecidas por lei. na medida em que compete ao Provedor promover a divulgação do conteúdo e da significação de cada um dos direitos e liberdades fundamentais, bem como da finalidade do Serviço do Provedor de justiça, dos meios da sua acção e de como se pode recorrer ao seu serviço [cf. alínea d) do artigo 18." da Lei n." 81/77. de 22 de Novembrol.

CAPÍTULO IX

Outros aspectos da actividade do Provedor de Justiça

Ao longo do ano outros aspectos da actividade do Provedor de lustiça merecem registo. Assim:

A) Conselho de Estado

Em consequência da revisão da Constituição da República de 1976 pela Lei Constitucional n." 1/82. promulgada em 24 de Setembro e publicada em 50 do mesmo mês. foi criado o Conselho de Estado, que é o órgão político dc consulta do Presidente da República (Constituição da República, artigo 144."). que substituiu o Conselho da Revolução.

Desse órgão passou a fazer parte como membro, por inerência de funções, o Provedor de lustiça tcf. artigo 145.").

A primeira reunião do referido Conselho teve lugar em 29 de Dezembro de 1982 e destinou-se a preparar a elaboração do respectivo regimento.

B) Assembleia da República e Provedor de Justiça

A solicitação do Presidente da Assembleia da República, foi elaborada pelo adjunto do Provedor de

lustiça a seguinte síntese concernente às relações entre as duas instituições.