O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1892-(190)

II SÉRIE — NÚMERO 68

Como sc refere no relatório de 1977 (pp. 7 e 50), a elaboração desses diplomas resultou de projectos apreciados na Comissão dos Assuntos Constitucionais, com a presença do Provedor de lustiça.

5 — Pareceres à Assembleia da República

Esta actividade consultiva não foi ainda exercida.

6 — Recomendações legislativas

O Piovedor fez, desde o início do funcionamento da instituição, cerca de uma vintena de recomendações legislativas à Assembleia da República.

Tais recomendações tiveram os seguintes objectivos:

Regulação de ocupações e despejos de casas de habitação (relatório de 1976. p. 24). — Foi emanada em |ulho de 1977 legislação sobre a matéria, mas da autoria do Governo:

Colocação em lermos de igualdade dos cônjuges separados de lacto em matéria de imposto complementar (relatório de 1977. p. 75). — Situação regulada em lermos mais adequados por diploma governamental, em alteração do Código do Imposto Complementar, e em execução de autorização legislativa conferida pela lei que aprovou o orçamento de 1980:

Estabelecimento de sanções para suspensão ilegal de trabalhadores (relatório de 1978. p. 17).— Remessa às Comissões Parlamentares do Trabalho e de Direitos, Liberdades e Garantias.

Eliminação de discriminações em maléria Je regulamentação do trabalho no âmbito das entidades públicas, designadamente no tocante a remunerações (relatório de 1978, p. 17). —Sequência desconhecida;

Execução do artigo 30." da Lei n." 80/77, de 13 de Abril, permitindo efectivamente o pagamento de dívidas a entidades públicas com lítulos de indemnização de empresas nacionalizadas (relatório de 1978. p. 28). — Satisfeita parcialmente através da Lei n." 28/78, de 9 de )unho, no tocante ao pagamento de impostos direclos;

Publicação de legislação que protegesse os inqui.-linos mais idosos ou antigos contra os despejos consequentes de vendas de prédios em propriedade horizontal (relatório de 1978. p. 157).— Contemplada na Lei n." 55/79. de 15 de Setembro;

Alteração do regime de limites etários máximos para a adopção plena (relatório de 1979 p. 25). — Remessa à Comissão de Direitos. Liberdades e Garantias;

Modificação do regime das taxas da radiodifusão, designadamente a respeito dos não possuidores de receptores de rádio, dos detentores de mais do que um contador de electricidade dos su/dos-mudos (relatório de 1979, p. 26). — Informou a Assembleia da República em 1981 não estar a ocupar-se do assunto:

Reforma do regime dc defesa dos solos com apti dão agrícola (relatório de 1979. p. 28). — Publicada nova legislação, mas de origem governamental. Diploma recente, também de c-rigeir.

governamental, relativo à utilização de terrenos para expansões urbanas (Decrelo-Lei n." 152/ 82) veio. todavia, comprometer parcialmente aqueles objectivos:

Exercício do direito dc voto por parte de presos em regime de prisão preventiva (relatório de 1980, p. 23). — Foi recentemente aprovada na generalidade na Assembleia da República uma proposta de lei sobre eleições autárquicas (n.J 81/11) que contempla esta maléria;

Concessão, a pessoas que perderam a cidadania por força da independência das ex-colónias, da faculdade de optarem pela nacionalidade portuguesa (relatório de 1980, p. 23). — Não consagrada na nova lei da nacionalidade (Lei n." 37/81. de 3 de Outubro);

Garantia da igualdade entre as várias confissões religiosas em maléria de impostos (relatório dc 1980. p. 26). — Remessa à Comissão de Direitos. Liberdades e Garantias:

Salvaguarda do normal funcionamento do Conselho de Informação da RTP (relatório de 1980. p. 39). — Medidas legislativas e de aplicação posteriores vieram proporcionar a retomada do normal funcionamento desse órgão;

Modificação da Lei n." 14/79. artigo 21." (eleições para a Assembleia da República), permitindo expressamente o recurso para o Supremo Tribunal de lustiça das decisões das relações em matéria de contencioso eleitoral (recomendação de 1981). — Desconhecido o seguimento na Assembleia da República desta recomendação (que. todavia, foi publicada no Diário respectivo). Recomendação paralela dirigida ao Governo obteve desle a resposta de que a questão seria apreciada no âmbito da preparação de nova legislação eleitoral:

Revogação da Resolução n." 180/80. de 2 de lunho. que ratificou o Decreio-Lei n." 556/79. de 31 de Agosto, que determinou que a invocação da mera conveniência de serviço seria bastante para fundamentar os actos de exoneração e transferência de elementos do sector público designados no exercício de poderes discricionários (recomendação de 1981). — Sequencia desconhecida;

Alargamento da permissão, contida no artigo 50.' da Lei n." 80/77. do pagamento de impostos com títulos de indemnização de empresas nacionalizadas a tributos relativos aos anos em que sejam efectivamente distribuídos lais lítulos (recomendação de 1981).— Remessa aos grupos parlamentares:

Criação de legislação que permita responsabilizar, civil e criminalmente, os autores de ilegalidades detectadas em inspecções às autarquias locais realizadas através dos serviços tutelares do Ministério da Administração Interna (recomendação de 1981). — Sequência desconhecida;

Consideração em futuras leis de amnistia das dúvidas de interpretação surgidas a propósito da aplicação da Lei n." 5/81, de 13 de Março, quanto a infracções em matéria de tranjpo/tcs (recomendação de 1982).— Indicação de que a recomendação seria tida em conta. Crê-se que o foi. de facio. na recente lei de amnistia ainda não publicada.