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1892-(40)

II SÊRIE — NÚMERO 68

d) Descritos os objectivos e o mecanismo de cobrança da laxa fixa. será chegada a ocasião de confrontá-los com o preceito da Constituição da República invocado, ou seja o artigo 64." Este preceito, como foi referido, depois dc reconhecer, no seu n." 1, o direito de todos os cidadãos ii protecção da saúde, vem explicitar, no sai n." 2, os meios dc efectivação desse direito, entre os quais avulta o da criação de um serviço nacional dc saúde universal, geral e gratuito, e. no seu n.u 3, as tarefas prioritárias que cabem ao Estado nesse domínio, das quais será de realçar a da alínea e):

Disciplinar e controlar a produção, a co-mercialização e o uso dc produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios dc tratamento e diagnóstico.

Sem pôr em causa o carácter imperativo ou vinculativo daquela norma dc cariz programático, ciemos que a «tendencial gratuitidade dos cuidados de saúde imposta pela Constituição no seu artigo 64."» — para utilizar a terminologia da autora da queixa— não é, só por si, prejudicada pela introdução de uma taxa fixa no esquema dc assistência medicamentosa dispensada pelos Serviços Médico-Sociais, lendo em linha dc conta não só a reconhecida tendência para a gratuitidade — objectivo só possível de atingir a longo prazo, pelas alterações de ordem estrutural ou organizativa c dc índole financeira que são exigíveis C1) —• nías também as finalidades visadas pela taxa íixa introduzida pela Portaria n." 131/82, entre- as quais será dc salientar a dc evitar práticas que redundem em desperdício de medicamentos c no consumo exagerado dos mesmos.

A (ais finalidades juntam-se as conhecidas dificuldades de ordem financeira espelhadas no Orçamento Geral do Estado (/') para 1982, no tocante às despesas do orçamento global da segurança social, que atingem a cifra de 157 005 milhares dc contos, sendo de 15 215 as despesas previstas com as prestações de subsídio por doença e maternidade. Será ainda de registar que a des-

C) lnscrindo-sc a assisiência medicamentosa no âmbito da assisiência nu doença, será bom não esquecer a lenta evolução nos planos interno c internacional dos sistemas dc segurança social. IV., a propósito, 1'rof. Sousa Franco, in 1'iiiiinças l'ú-blicas, vol. li. pp. 8 e segs. (ed. da As>ociaçâo Académica da faculdade Jc Direito dc Lisboa, 1981). Ao apreciar a norma do n." 1 do artigo 63.", o autor, depois dc referir (p. 27) que as características, programalicamcnlc definidas, de um sistema moderno, obrigatório, universal e igualitário dc segurança social eslão longe de ser concretizadas, devido ao modo como sc encontram ainda organizadas as instituições de segurança social, reconhece a tendência verificada «antes dc 25 dc Abril dc 1974 para que esta organização permita a realização desses desideratos, tornando-a uma organização global c nacional» (p. 28).|

0') No qual se articula o orçamento da segurança social. Pelo artigo 6." da Lei n." 40/81, dc 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento Geral do Estado para 1982, foi o Governo autorizado a elevar as contribuições para a segurança social relativamente a sectores ou empresas cujas tabelas salariais sofram aumentos superiores a 19% num período de 12 meses. O orçamento da segurança social foi poslo em execução pelo Dccreio-Lei n." 61/82, dc 27 de Fevereiro.

pesa global representa um acréscimo de 28,8 % sobre o valor das despesas correntes orçamentadas em 1981 (,J). Aliás, a análise da evolução financeira recente da segurança social permite concluir que. a par de aumento do número dc beneficiários, se verificou, a partir dc 1977 e até 1980. um decréscimo na qualidade de prestação de semços T5).

e) Em termos de constitucionalidade, não será. pois. decisivo o argumento de ofensa à norma da gratuitidade «tendencial» do artigo 64.", n." 2. da lei fundamental, tanto mais que o Estado, com maior ou menor hesitação e celeridade, tem vindo u cumprir parte das prestações, às quais se encontra vinculado, como contrapartida do direito posilivo (à protecção da saúde) que a lei constitucional reconhece aos cidadãos.

São disso exemplo a criação do Serviço Nacional dc Saúde pela Lei n." 56/79, de 15 de Setembro, dos centros comunitários de saúde e dos órgãos sociais do Serviço Nacional dc Saúde (Decreto Regulamentar n." 85/79. de 31 dc Dezembro), a prestação de serviço médico na periferia (Dccreto-Lci n." 245/80. de 24 dc |ulho). a aprovação do próprio Estatuto do Médico (Decrcto-Lei n." 373/79, dc 8 de Setembro) c a do regime do consultor médico (Dccrclo-Lci n." 201/80. de 25 de |unho). Embora não sejam conhecidas as linhas mestras do serviço nacional de saúde que o Governo sc propôs criar por ocasião da autorização legislativa concedida pela Lei n." 17—A/81, de 8 de Agosto, o certo c que. por não ter sido utilizada cm devido tempo aquela autorização, a mesma caducou (cf. o artigo 2." da l.ci n." 17-A/8I). De qualquer modo, não c posta cm causa a vigência da Lei n." 56/79, que instituiu o Serviço Nacional dc Saúde, tanto mais que no Orçamento Cerai do Estado para 1982 foi prevista uma dotação dc 53 864 milhares de contos para o mesmo Serviço (*).

/) O Serviço Nacional de Saúde já criado representará, pois. um dos passos a dar na caminhada para a meta fixada pelo legislador constitucional — serviço nacional dc saúde universal, geral c gratuito. Note-se que o Serviço Nacional dc Saúde constitui uma das vias para a efectivação do direito à protecção da saúde, pois que ouiras constam do n." 2 do artigo 64." da Constituição, como a da «criação de condições económicas, sociais e culturais que garantam a protecção da infância, da juventude c da velhice» e de «melhoria sistemática das condições dc vida c dc trabalho». Vem. isto para frisar que a Constituição sc não alheou das condições económicas pressupostas para a realização daquele direito, condições essas que estão igualmente na base da efectivação dc outros direitos constitucionalmente reconhecidos

(M) Anexo iv da lei do orçamento, l") Prof. Sousa Franco, ob. cit., p. 30.

(*) V. n." 21 da parle preambular do Dccieio-lxi n." 364/81. dc 31 dc Dezembro, que põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1982.