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4 DE JANEIRO DE 1984

1892-(71)

5 — Sobre o assunto foi emitido parecer deste Serviço, em que se escreve:

1 — Numa informação da DGH de 1978 escrevia-se:

Verifica-se nos quadros dos hospitais a existência de categoria com a mesma designação de «chefe de secretaria» e vencimentos variáve's — letras H e I —, o que urge uniformizar.

Por outro lado, a recente subida de letra dc vencimento que beneficiou os chefes de repartição e chefes de secção veio tornar aconselhável uma correspondente melhoria de situação para as chefias intermédias a unificar.

Ouvidos oficiosamente os técnicos da reforma administrativa que se encontram a trabalhar na preparação dos diplomas que reformularão as carreiras da função pública, obtivemos concordância para a seguinte alteração nos mapas de pessoal dos hospitais: criação da categoria de chefe de serviços administrativos hospitalares, com vencimento da letra C. Esta nova categoria viria substituir nos mapas dos estabelecimentos hospitalares as de chefe de secretaria, com as letras H e I, e as de chefe de aprovisionamento e chefe de contabilidade, com a letra H. Os actuais titulares das categorias a extinguir seriam distribuídos na nova, para o que os estabelecimentos deverão enviar as respectivas propostas.

2 — A supratranscrita proposta recebeu despacho ministerial de concordância em 8 de Agosto de-1978.

3 — Conforme por ofício da DGRDH foi informado a este Serviço do Provedor de Justiça a 13 de Outubro de 1980 (processo n.° 79-R-1724--A-8):

Aos hospitais distritais, em cujo mapa de pessoal não figuravam as categorias beneficiadas no citado despacho de 8 de Agosto de 1978, foi dada a possibilidade de criarem 3 lugares de chefe de serviços administrativos hospitalares para os sectores de secretaria/pessoal, contabilidade e aprovisionamento.

Não existem requisitos legais específicos para esse preenchimento, uma vez que se trata de categoria criada sem integração em carreira e por mero despacho, embora com a concordância prévia da DGFP, que relegou para momento posterior a regulamentação necessária.

4 — Pelo supra-exposto verifica-se estar a DG RH (e o próprio então Secretário de Estado da Reforma Administrativa) em equívoco.

Com efeito:

4.1 —A categoria de chefe de serviços administrativos hospitalares foi criada para substituir as categorias de chefe de secretaria (com as le-

tras H e I) e de chefe de aprovisionamento e de chefe de contabilidade (com a letra H).

4 2 — Não lhe corresponde, assim, a mesma área de recrutamento (chefes de secção com 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria), visto a categoria de chefe de serviços administrativos hospitalares vir precisamente substituir a categoria de chefe de serviço e naquela categoria ou nas outras que vem substituir (chefe de aprovisionamento e chefe de contabilidade) «não existirem requisitos legais específicos para esse preenchimento».

Em regra, para aquela categoria, quando não existem as categorias que se destina a substituir, têm-se candidatado e sido nomeados chefes de sec ção.

4.3 — Assim sendo, não se me afigura haver necessidade de uniformizar nos estabelecimentos hospitalares dependentes dos MAS as categorias de chefia intermédia entre chefe de secção e de repartição criadas naquele Ministério, nomeadamente as de chefe de serviço e chefe de serviços administrativos hospitalares, visto aquela uniformização já ter sido feita pelo despacho ministerial de 8 de Agosto de 1978, com a substituição daquelas categorias intermédias pela única categoria de chefe de serviços administrativos hospitalares.

O que me parece é que há que «institucionalizar» a categoria de chefe de serviços hospitalares, atribuindo-se-lhe a letra que actualmente lhe deverá corresponder e os respectivos requisitos de recrutamento e provimento.

E tal, penso, embora por proposta do MAS, cabe ao MRA.

Porque a supratranscrita informação tem a minha concordância, permito-me dirigir a seguinte recomendação:

No uso da competência que a lei me atribui, recomendo a V. Ex.a que se digne providenciar para que, com a brevidade possível, seja estudada a proposta de institucionalização da categoria de chefe de serviços hospitalares, como categoria intermédia de chefe de secção e de chefe de repartição, com fixação de letra de vencimento adequada (tendo em conta que, actualmente, aos chefes de secção corresponde já a letra H de vencimento), seu conteúdo funcional específico e regras para recrutamento e provimento de pessoal para os respectivos lugares, devendo o respectivo diploma legal ter aplicação a todo o estabelecimento hospitalar, inclusive hospitais escolares.

Solicito a V. Ex.° que oportunamente me sejam comunicados o seguimento e a decisão que o assunto venha a merecer.

IX) Assunto: Classificações de serviço

Processo n.° 81/R-667-DI-11-A-2

Secretário de Estado da Reforma Administrativa:

Em referência ao ofício n.° 2089, de 24 de Março de 1982, em que era dada resposta ao meu ofício