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II SÉRIE — NÚMERO 78

se prevê que se possa dispor das correspondentes conclusões?

Palácio de São Bento, 23 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE): Helena Cidade Moura — António Taborda — João Corregedor da

Fonseca.

Perguntas ao Governo apresentadas pela UEDS

Considerando não terem ainda sido discutidas na Assembleia da República as grandes opções do conceito estratégico da Defesa Nacional;

Considerando não ter sido apresentada à Assembleia da República a legislação sobre programação militar, como ordena a Lei de Defesa Nacional;

Considerando que S. Ex.B o Sr. Ministro da Defesa Nacional não esteve presente na discussão na especialidade do Orçamento do Estado na Assembleia da República, pergunta-se:

Que compromissos tomou o Sr. Ministro da Defesa Nacional, na sua recente deslocação aos EUA e no quadro do acordo sobre a utilização da Base das Lajes, nos Açores, que envolvam equipamento e armamento ou outro material a aplicar às Forças Armadas e na política de Defesa Nacional? Como pensa o Sr. Ministro da Defesa Nacional inscrever no Orçamento do Estado para 1984 a verba de 12 milhões de contos a satisfazer pelos EUA no quadro do acordo atrás referido? Como compatibiliza o Sr. Ministro da Defesa Nacional os compromissos assumidos nos EUA, segundo as notícias vindas na imprensa, com a inexistência de opções sobre o conceito estratégico de Defesa Nacional e na ausência de legislação de programação militar?

Palácio de São Bento, 23 de Janeiro de 1984.— O Deputado da UEDS, César Oliveira.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Parecer (homologado pelo Presidente da Assembleia da Repúbttca)

Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:

I —O Sr. Deputado Reinaldo Gomes, Secretário da Assembleia da República, dirigiu-se a V. Ex.a expondo o seguinte:

[...]

Em Janeiro do corrente ano (1983), aquando da discussão nesta Assembleia do projecto de lei sobre Vizela e após a sua votação, verificou-se, dentro e fora do Palácio, toda uma série de incidentes e distúrbios provocados, pensa-se, por alguns dos Vizelenses que se encontravam presentes.

Como consequência da situação criada, o signatário, quando saía do Palácio no seu veículo automóvel, ao chegar junto da Calçada da Estrela

foi interceptado e agredido por alguns dos díscolos presentes naquele local, os quais, não contentes com a «proeza», utilizando objectos contundentes e a pontapé acabaram por danificar o próprio veículo.

Estes acontecimentos foram públicos e notórios, tendo alguns órgãos da comunicação social feito referência aos mesmos, e ficaram a dever-se, em parte, à total ausência das forças de segurança no aludido local, sendo certo que se encontravam junto da escadaria principal e na Rua de São Bento.

A reparação efectuada no mencionado veí-cu'o automóvel importou na quantia de 59 650$, conforme factura e recibo que se juntam.

Tendo em consideração as circunstâncias acima referidas, e de os prejuízos materiais causados terem-no sido quando o signatário se encontrava ao serviço da Assembleia da República, no pleno exercício do seu mandato de deputado, permitem-me solicitar a V. Ex." se digne mandar tomar as providências julgadas necessárias para que este e outros casos semelhantes possam ser reparados com verbas da própria Assembleia da República.

[.]

Convidado a pronunciar-se, o Conselho Administrativo solicitou que fosse «ouvida a Procuradoria-Ge-ral da República sobre a legalidade da pretensão que se lhe afigura justa», o que foi aceite por V. Ex.a

Cumpre, por isso, emitir parecer, com a urgência que lhe foi imprimida.

2 — Não compete a este corpo consultivo, ectaruta-riamente, averiguar da exactidão dos factos expostos; a análise subsequente vai desenvolver-se partindo do princípio de que os danos sofridos pelo Sr. Deputado ocorreram tal como foram por ele descritos.

Aceita-se, assim, o relacionamento dos danos com as funções desempenhadas como membro e secretário da Mesa da Assembleia da República, afirmando-se um nexo de causa e efeito: os danos verificaram-se por causa do exercício dessas funções e no decorrer de uma alteração da ordem pública.

Consequentemente, a questão colocada à ponderação deste conselho consultivo resume-se em se saber se o Estado é responsável pelos danos materiais sofridos por um seu servidor no exercício, ou por causa das suas funções, no decorrer de uma alteração da ordem pública.

3 — Afaste-se, preliminarmente, a possibilidade de a resolver através do regime vigente para os acidentes de serviço.

Com efeito, do Decreto-Lei n.° 38 523, de 23 de Novembro de 1951, e da Lei n.° 2127, de 3 de Agosto de 1965, resulta que o Estado em caso de acidente de serviço sofrido pelos seus funcionários (') se obriga a acudir às consequências das lesões corporais sofridas por aqueles, proporcionando tratamento adequado, medicamentos e quaisquer meios ou agentes terapêuticos imprescindíveis ao mesmo tratamento e transportes, bem assim promovendo a recuperação funcional e, em caso de morte, pensões aos familiares dos mesmos.

Nada se prevê ali quanto ao ressarcimento de danos materiais; aquele regime constitui apenas uma providência de assistência na doença, não podendo, por