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26 DE JANEIRO DE 1984

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ser credível para aqueles que não conhecem a situação real da vulgarmente conhecida «ria de Faro».

Situação onde estão envolvidos interesses que em nada se prendem com a ecologia ou com a protecção da riqueza da zona lacunar, como é o caso da especulação imobiliária e das tentativas de apropriação dos espaços para a exploração turística por parte de grandes empresas do ramo.

£ um facto que a ria está em acelerado processo de degradação e que, a não serem tomadas medidas eficazes, a curto prazo estarão comprometidas as suas inegáveis potencialidades. Mas será que as construções cm causa constituem o principal factor de agressão executada como medida prioritária?

Não serão bem mais graves:

A extracção indiscriminada de areais?

A descarga de esgotos urbanos e industriais?

Os pontões de protecção em Quarteira, construídos sem um estudo adequado aos movimentos das correntes e à deslocação das areias?

O assoreamento dos portos, das barras e dos fundos da ria?

Os rebentamentos de explosivos pela marinha de guerra na zona dos hangares, em pleno coração da ria?

A construção «legal», em zonas muito mais sensíveis que aquelas onde se situa a esmagadora maioria dos clandestinos, de prédios de 2, 3, 4 e mais andares de apartamentos para venda, não se cuidando minimamente de quaisquer tipos de infra-estruturas, nem sequer das graves consequências que tais edificações acarretam para o cordão dunar?

Por isso, nos termos constitucionais e regimentais, pergunta-se:

Como justificar a demolição de casas que estão muito longe de constituir um tão grande factor de agressão como os atrás citados?

Se existe realmente interesse por parte do Governo na protecção e recuperação da ria Formosa, não deveria este começar por parar com o processo de demolição em curso, em simultâneo com a interdição total de novas construções, iniciando de imediato um projecto de ordenamento que regulamente áreas e densidades de ocupação?

Não deveria ser criado um estatuto para a Comissão de Administração e Defesa da Reserva Natural da Ria Formosa, definindo competências, dotando-a de meios eficazes de intervenção e assegurando a participação da população na resolução dos problemas?

Não deveriam ser tomadas medidas imediatas que ponham fim a todos os factores de agressão já anteriormente referidos e que regulamentem a própria exploração dos recursos lacunares?

Não deveria ser estudado e implementado um plano de recuperação e protecção das dunas?

Palácio de São Bento, 23 de Janeiro de 1984.— A Deputada do PCP, Margarida Tengarrinha.

Perguntas ao Governo apresentadas pelo CDS 1 — Política de emprego

Sendo certo que o Governo considerou no seu Programa o emprego como questão fundamental e graves os níveis de desemprego então atingidos, tem já elementos seguros sobre as repercussões da política eco-nómico-financeira consagrada nas grandes opções do Plano e no Orçamento para 1984 sobre os níveis de emprego? Se tem, qual p número de desempregados e a percentagem em relação ao número de cidadãos activos que prevê para 1984?

Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1984.— O Deputado do CDS, Nogueira de Brito.

2 — Politica de trabalho

1 — Decorridos cerca de 2 meses sobre a publicação do Decreto-Lei n.° 398/83, de 2 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho, pode o Governo desde já indicar o número de casos em que foi aplicado o referenciado instituto, vulgarmente conhecido por «Lay-off», por motivos imputáveis à empresa nele previstos? De qualquer modo, qual o número de casos que o Governo previu como susceptíveis de virem a ficar abrangidos no referido regime?

2 — Nesta mesma perspectiva, tenciona de algum modo o Governo submeter à Assembleia a revisão e a clarificação da lei da greve e, igualmente, do regime jurídico da cessação do contrato de trabalho? Para quando prevê o Governo a apresentação dessas propostas e qual o núcleo fundamental das alterações previstas a tais ordenamentos jurídicos?

3 — Um dos aspectos considerados relevantes pelo Programa do Governo e que já foi traduzido na prática também há quase 2 meses foi o regime jurídico da duração do trabalho na sua disciplina específica do trabalho extraordinário. Poderá o Governo fornecer desde já os elementos que possua sobre o número de postos de trabalho que na sequência da aplicação do respectivo regime foi possível criar?

Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1984. — O Deputado do CDS, Nogueira de Brito.

3 — Beterraba sacarina

Estando plenamente demonstrada a viabilidade técnico-económica da expansão da cultura da beterraba sacarina e da sua industrialização no nosso país, e considerando-se indispensável a introdução dessa nova cultura para assegurar a reconversão dos sistemas culturais nalgumas regiões portuguesas, pergunta-se:

1) De acordo com o seu Programa, vai ou não o

Governo promover a cultura da beterraba sacarina? E em que zonas?

2) Qual a posição que o Governo Português vai

assumir, a respeito do problema do açúcar, na" defesa dos interesses dos agricultores e da economia nacional nas negociações com a CEE?