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8 DE FEVEREIRO DE 1984

2178-(43)

Artigo 12.*

Textos de referência — proposta e Regimento.

Resultado da apreciação. — Formou-se consenso no sentido de o texto do actual artigo 15." do Regimento, com alterações de pormenor, ficar a ser o texto do artigo 9." do Regimento revisto (correspondente ao artigo 9." da sistemática proposta pelo Sr. Deputado António Vitorino), substituindo, assim, o artigo 11." da proposta e do Regimento, com a seguinte redacção:

Artigo 9." (Oeveres dos deputados)

1 — Constituem deveres dos deputados:

a) Comparecer às reuniões do Plenário e das

comissões a que pertençam;

b) Desempenhar os cargos na Assembleia e

as funções para que sejam designadas, sob propostas dos respectivos grupos ou agrupamentos parlamentares:

c) Participar nas votações;

d) Respeitar a dignidade da Assembleia e

dos deputados;

e) Observar a ordem e a disciplina fixadas

no Regimento e acatar a autoridade do Presidente da Assembleia; /) Contribuir, pela sua diligência, para a eficácia e o prestígio dos trabalhos da Assembleia da República e, em geral, para a observância da Constituição.

2 — A justificação das faltas, para os efeitos do artigo 6.° do Estatuto dos Deputados e do artigo 5.° do presente Regimento, deve ser apresentada ao Presidente da Assembleia no prazo de 5 dias a contar do termo do facto justificativo.

Artigos 13.", 14.°, IS.°, 16.° e 17." do Regimento e 16.° e 17.° da proposta

Estabeleceu-se consenso quanto à eliminação dos artigos em referência, face à nova sistemática adoptada (não repetição no Regimento das matérias reguladas no Estatuto dos Deputados e reordenação da numeração dos artigos do Regimento).

Epigrafe do capítulo II do título I

Texto de referência — Regimento.

Resultado da apreciação na Subcomissão — aceitação da proposta do Sr. Deputado António Vitorino no sentido de substituir a actual epígrafe do capítulo em análise pela seguinte: «Capítulo II — Grupos e agrupamentos parlamentares».

Artigo 18."

Texto de referência — Regimento. Resultado da apreciação:

Não houve qualquer proposta de alteração a este artigo;

O Sr. Deputado Vilhena de Carvalho reservou-se o direito de apresentar proposta de alteração da epígrafe do artigo;

O PCP reservou a sua posição quanto a este artigo.

Artigo 18.°-A

Texto de referência — Regimento. Resultado da apreciação:

Não houve qualquer proposta de alteração este artigo;

O Sr. Deputado Vilhena de Carvalho reservou-se

0 direito de apresentar proposta de alteração da epígrafe;

O PCP reservou a sua posição quanto a este artigo

Artigo 19.°

Texto de referência — Regimento. Resultado da apreciação. — Não houve qualquer proposta de alteração.

Artigo 20."

Textos de referência — proposta e Regimento.

Resultado da apreciação. — Consenso quanto à nova redacção, ficando o artigo em causa com a epígrafe e as alíneas a) e í») do n.° 1 do texto actual do Regimento e as alíneas c) a /') da proposta e o n.° 2 como está no Regimento.

O novo texto será, pois, o seguinte:

Artigo 20.° (Poderes e direitos dos grupos parlamentares)

1 — Constituem poderes de cada grupo parlamentar:

a) Participar nas comissões da Assembleia

em função do número dos seus membros, indicando os seus representantes nelas;

b) Ser ouvido na fixação da ordem do dia

e determinar a ordem do dia

c) Requerer a interrupção da reunião ple-

nária, nos termos do artigo 79.";

d) Provocar, por meio de interpelação ao

Governo, a abertura de 2 debates em cada sessão legislativa sobre assunto de política geral;

t?) Solicitar à Comissão Permanente que promova a convocação da Assembleia;

/) Requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito;

g) Exercer iniciativa legislativa;

h) Apresentar moções de rejeição ao pro-

grama do Governo;

i) Apresentar moções de censura ao Go-

verno;

/') Ser informado, regular e directamente, pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público.

2 — Cada grupo parlamentar tem direito a dispor de locais de trabalho na sede da Assembleia, bem como de pessoal técnico e administrativo da sua confiança, nos termos que a lei determinar.

Observação. — O PCP declarou ser seu entendimento que o direito consignado na alínea /') deve ser concretizado e, consequentemente, reserva-se o direito de apresentar, eventualmente, uma proposta nesse sentido.