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II SÉRIE — NÚMERO 84

Artigo 46.*

Texto de referência — Regimento.

Resultado — consenso quanto a manter o texto do artigo 46." do Regimento em vigor (redacção da resolução da AR de ...).

Nota.—Mais tarde (na reunião da Subcomissão de 12 de Outubro de 1983) o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca sugeriu que se voltasse a este artigo c se consignasse uma subcomissão da comunicação social com carácter permanente.

Arrigo 47."

Textos de referência — proposta e Regimento.

Resultado — consenso quanto a alterar a redacção da alínea c) para o texto da proposta, mantendo todo o restantes artigo como está no Regimento.

Epígrafe da divisão I! da secção III do capítulo II do título EC

Texto de referência — Regimento.

Resultado. — Não houve qualquer proposta de alteração, devendo manter-se a epígrafe «Comissões eventuais».

Artigos 48.' e 49.°

Texto de referência — Regimento.

Resultado. — Não foi feita qualquer proposta dc alteração, estabelecendo-se consenso quanto a deixar estas disposições tal como se encontram no Regimento em vigor.

Epígrafe do capítulo DEI do título II

Texto de referência — Regimento. Resultado — manter a epígrafe «Comissão Permanente».

Artigo 50.'

Texto de referência — proposta. Resultado — consenso:

1.° Alterar a epígrafe de «Função» para «Funcionamento»;

2.° Aceitar o texto da proposta para o corpo do artigo, texto esse que, nota-se, reproduz fielmente o texto do n.ü 1 do artigo 182." da Constituição.

Artigo 5!.*

Textos de referência — proposta e Regimento. Resultado:

Epígrafe — sem alteração; N.° 1 —o texto da proposta; N.° 2 — o actual n." 2 do artigo 51." do Regimento.

Artigo 52°

Textos de referência — proposta e Regimento. Resultado da apreciação:

Quanto ao n." 1:

Alíneas a), b) e d) — consenso quanto a manter os textos do Regimento:

Alíneas e), /), g) e /') — consenso quanto a aceitar os textos da proposta;

Alínea c). — O PCP propôs que se acrescente ao texto da proposta para esta alínea a expressão «[...] ou a solicitação de qualquer grupo, agrupamento ou partido», tendo esta proposta obtido o acordo do PCP, do MDP, da UEDS e da ASD1, a oposição do PS e a abstenção do CDS.

Alínea h)—consenso quanto a acrescentar ao texto da proposta as palavras «e resolu ções» a seguir a «decretos»;

Nova alínea — consenso quanto a acrescentar a este n.° 1 uma nova alínea, com o seguinte texto: «/) Elaborar o seu regimento»;

Quanto ao n.u 2 — consenso quanto à aceitação do n.ü 2 da proposta.

Epígrafe do capítulo IV do título II

Texto de referência — Regimento. Resultado — manter sem alteração a epígrafe actual-«Representações e deputações».

Artigo 53.*

Texto de referência — Regimento.

Resultado. — Não foi apresentada qualquer proposta de alteração na Subcomissão, formando-se consenso quanto à manutenção do texto em vigor.

Capítulo V do título II

Texto de referência — novo (proposta do PCP).

Resultado. — O PCP propôs a criação de um novo capítulo (o capítulo v) no título II, com 2 novos artigos (os artigos 53.°-A e 53.°-B), que passa a reproduzir-se:

CAPÍTULO V Crçs^sjnía e contas da Assembleia da Rapública

Artigo novo (53.°-A) (Orçamento)

1 — A proposta de orçamento da Assembleia da República é remetida à Mesa pelo Conselho Administrativo até 15 de Outubro.

2 — A proposta é acompanhada de um relatório justificativo das variações das previsões das receitas e despesas relativamente ao orçamento anterior, do qual constarão as principais orientações e medidas a adoptar nos diversos domínios da actividade dos serviços.

3 — O orçamento é aprovado pelo Plenário até ao início da votação na especialidade do Orçamento do Estado.