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9 DE FEVEREIRO DE 1984

2178-(53)

Artigo 85."

Texto de referência — Regimento. Resultado — inexistência de qualquer proposta de alteração, com consenso para ficar como está em vigor.

Arrigo 86.*

Textos de referência — proposta e Regimento.

Resultado da apreciação — consenso quanto à aceitação da proposta, ficando, em consequência, o artigo assim:

Artigo 86.°

(Emissão de votos)

1—(Igual ao n." 1 do artigo 86." do Regimento.)

2 — (Igual ao n." 2 do artigo 86." do Regimento.)

3 — (Igual ao n." 3 da proposta.)

4 — (Igual ao n" 4 da proposta.)

Artigo 87.'

Texto de referência — Regimento.

Resultado da apreciação — unanimidade quanto a manter a disposição tal como está em vigor, com a única alteração da eliminação da expressão final do n.° 2 «a qual não poderá exceder 2 horas».

Artigo 88.*

Texto de referência — Regimento. Resultado. — Formou-se acordo quanto a manteT este preceito tal como está em vigor.

Epigrafe da secção II do capítulo 111 do título III

Texto de referência — Regimento. Resultado — sem proposta de alteração.

Artigo 89.*

Textos de referência — proposta e Regimento. Resultado da apreciação:

Quanto ao n." 1 —consenso quanto a manter as alíneas a), b), c), d), e), )) e g) do actual artigo 89.° do Regimento, acertar a alínea h) da proposta na seguinte formulação:

h) Formular ou responder a pedidos de esclarecimento.

Mudar a redacção da proposta para a alínea i) para a seguinte:

t) Reagir contra ofensas à sua honra ou consideração ou dar explicações nos termos do artigo 97.°

e acertar as alíneas /), /) e m) da proposta tal como se acham redigidas; Quanto aos n.os 2 e 3 — manter os actuais n.os 2 . e 3 do artigo 89.° do Regimento.

Artigo 90."

Textos de referência — proposta e Regimento. Resultado da apreciação — consenso quanto à seguinte nova formulação para este dispositivo:

Artigo 90." (Uso da palavra pelos membros do Governo)

a) IIgual à alínea a) do artigo 90° do Regi-

mento.] ;

b) I Igual à alínea 6) do artigo 90." do Regi-

mento. J:

c) I Igual à alínea c) o artigo 90." do Regi-

mento.];

d) [Igual à alínea d) do artigo 90." do Regi-

mento.];

e) Formular ou responder a pedidos de es-

clarecimento; /) Reagir contra ofensas à sua honra ou consideração ou dar explicações nos termos do artigo 97.°

Artigo 90.°-A

Texto de referência — proposta.

Resultado da apreciação. — Estabeleceu-se consenso quanto à aceitação do texto proposto.

Pese embora esse consenso, o PCP entende que os poderes conferidos ao Presidente da Assembleia da República por esta disposição já existem no actual Regimento.

Artigos 91.% 92.' e 93."

Texto de referência — Regimento. Resultado. — Não foi formulada qualquer proposta de alteração.

Artigo 94.°

Texto de referência — proposta. Resultado — unanimidade quanto à aceitação do texto da proposta.

Artigo 95.°

Texos de referência — proposta e Regimento. Resultado:

Quanto à epígrafe (proposta). — Não houve discordância manifestada;

Quanto ao n.° 1 (Regimento). — Não houve qualquer proposta de alteração;

Quanto aos n.os 2 a 7 (proposta). — O texto da proposta foi aprovado pelo PS, pelo PSD e pelo CDS, tendo o PCP e o MDP formulado reservas quanto à redacção.

Artigo 96.°

Texto de referência — proposta. Unanimidade quanto à aprovação da proposta, com as seguintes únicas alterações:

Na epígrafe passar de «esclarecimentos» para

«esclarecimento»; No n.° 3 alterar «10» para «15».