O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE FEVEREIRO DE 2984

2178-(49)

Artigo novo (53.°-B) (Contas)

1 — As contas da Assembleia da República são remetidas à Mesa pelo Conselho Administrativo até 31 de Março do ano subsequente.

2 — As contas são acompanhadas de um relatório de execução, que incluirá um balanço do funcionamento dos serviços no período em referência.

3 — As contas são aprovadas pelo Plenário até ao dia 31 de Maio.

Nota: — Esta proposta do PCP não chegou a ser apreciada pela Subcomissão.

Epigrafe do título III

Texto de referência — Regimento. Resultado. — Não foi formulada qualquer proposta dc alteração na Subcomissão.

Epígrafe do capítulo I do título III

Texto de referência — Regimento. Resultado. — Não foi apresentada qualquer proposta de alteração.

Artigo 54.°

Texto de referência — Regimento.

Resultado. — Não foi apresentada qualquer proposta de alteração, estabelecendo-se unanimidade quanto a manter o texto actual do Regimento.

Artigos 55.° e 56.°

Textos de referência — proposta e Regimento.

Resultado da apreciação na Subcomissão. — Estabeleceu-se consenso quanto a substituir os textos dos actuais artigos 55.° e 56." do Regimento por um único artigo (a que caberá o n.° 55 — numeração provisória—, eliminando-se, em consequência, o n.° 56), o qual deverá reproduzir o n.° 2 do artigo 177.° da Constituição, com a epígrafe «Período normal de funcionamento».

Assim:

Artigo 55.°

(Período normal de funcionamento)

O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Outubro a 15 de Junho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos deputados presentes.

Nota. — O PCP reservou a sua posição quanto à eliminação da matéria do actual n.° 2 do artigo 56." do Regimento.

Artigo 57.°

Texto de referência — Regimento. Resultado:

Ep\gcafe — consenso quanto a alterar a epígrafe para «Reunião extraordinária de comissões»;

Quanto ao n.° 1 —consenso quanto a dar a seguinte nova redacção ao n.° 1:

1 — Fora do período normal de funcionamento e durante as suspensões pode funcionar qualquer comissão, se tal for indispensável ao bom andamento dos seus trabalhos e a Assembleia o deliberar, com a anuência da maioria dos membros da comissão.

Quanto aos n.os 2 e 3. — Formou-se consenso quanto a manter estes dois números com os respectivos textos em vigor.

Artigo 58.°

Texto de referência — proposta. Resultado — consenso:

Manter a epígrafe da proposta;

Substituir o texto do n.D 1 da proposta pelo texto do n.° 3 do artigo 177.° da Constituição, devidamente adaptado;

Dar nova redacção, como segue, ao n.° 2 da proposta.

Nesta conformidade, o artigo 58.° deve Scar assim: Artigo 58.°

(Convocação fora do período normal de funcionamento)

1 — Fora do período indicado no artigo 55. a Assembleia da República pode funcionar por deliberação do Plenário, prorrogando o período normal de funcionamento, por iniciativa da Comissão Permanente ou, na impossibilidade desta e em caso de grave emergência, por iniciativa de mais de metade dos deputados.

2 — No caso de convocação por iniciativa de mais de metade dos deputados, o anúncio da convocação deve ser tornado público através dos meios de comunicação adequados.

Artigo 59.°

Texto de referência — Regimento. Resultado. — Não foi formulada qualquer proposta de alteração na Subcomissão.

Artigo 60.°

Texto de referência — Regimento.

Resultado — consenso quanto à eliminação da expressão «dias de luto nacional» dos n.os 1 e 3 deste artigo, com as necessárias correcções de redacção «e» e «ou» e vírgulas nos lugares próprios).

Nota. — No momento em que se formou este consenso não estava presente qualquer representante do PCP.

Artigo 61.°

Texto de referência — Regimento.

Resultado — aceitação unânime do texto actual, com uma única alteração: a substituição da expressão «quarenta e oito» por «vinte e quatro».

Nota. — O consenso obtido incluiu o PCP, que já estava presente.