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II SÉRIE — NÚMERO 84

quando a Assembleia ou a Conferência dos Presidentes deliberar diversamente.

3 — As quartas-feiras são reservadas, em princípio, para reuniões das comissões e dos grupos e agrupamentos parlamentares.

Artigo 75.°

Texto de referência — Regimento.

Resultado — unanimidade quanto à aceitação das seguintes alterações ao texto vigente, que no mais se manterá:

Quanto ao n.° 1 — substituir «tomarão» por «tomam» e eliminar «que for»;

Quanto ao n.° 2 — substituir «deliberará» por «delibera»;

Quanto ao n.° 3 — substituir «haverá ainda» por «há».

Artigos 76.° e 77.'

Texto de referência — Regimento.

Resultado da apreciação — consenso quanto a alterar em ambos estes artigos unicamente o tempo do verbo: «será» passa a «é» nos dois textos.

Artigo 78.°

Texto de referência — Regimento.

Resultado da apreciação — consenso quanto a:

Manter a epígrafe, o proémio e as alíneas o), b) e c);

Acrescentar as palavras «e agrupamentos» entre

«grupos» e «parlamentares»; Acrescentar uma nova alínea e), assim redigida:

e) Exigência do bom andamento dos trabalhos.

Artigo 79.°

Texto de referência — proposta.

Resultado — consenso no sentido de a epígrafe ser «Interrupção da reunião», de dar outra redacção ao n.° 1 e de acertar o n.° 2 da proposta.

O artigo fica assim:

Artigo 79.° (Interrupção da reunião)

1 — Os grupos e agrupamentos parlamentares podem requerer a interrupção da reunião plenária por uma única vez.

2 — (Igual ao n.° 2 da proposta.)

Nota. — A UEDS reservou a sua posição quanto ao n.° 2.

Artigo 80.°

Texto de referência — Regimento. Resultado — consenso quanto a dar a este artigo a seguinte nova redacção:

Artigo 80.° (Períodos das reuniões)

Em cada reunião plenária há um período designado de «antes da ordem do dia» e outro de-

signado de «ordem do dia», salvo se a Assembleia ou a Conferência dos Presidentes deliberarem de outro modo.

Artigo 81.°

Texto de referência — proposta.

Resultado da apreciação na Subcomissão. — Estabeleceu-se consenso no sentido de este artigo ficar como segue:

Artigo 81.° (Período de antes da ordem do dia)

1 — O período de antes da ordem do dia é destinado:

a) À leitura dos anúncios que o Regimento

impuser e de expediente;

b) A declarações políticas;

c) [Igual à alínea b) da proposta.];

d) [Igual à alínea c) da proposta.]

2 — O período de antes da ordem do dia para as finalidades referidas nas alíneas b), c) e d) do número anterior tem a duração normal de uma hera e é distribuído proporcionalmente ao número de deputados de cada grupo e agrupamento, asse-gurando-se um tempo mínimo a cada um destes, sem prejuízo do disposto no artigo 83.°

3 — (Igual ao n.° 3 da proposta.)

4 — (Igual ao n.° 4 da proposta.)

5 — (Igual ao n.° 5 da proposta.)

Artigo 82.°

Texto de referência — Regimento. Resultado — consenso no sentido de esta disposição se manter tal como está.

Artigo 83.°

Textos de referência — proposta e Regimento. Resultado — unanimidade quanto a este artigo ficar assim:

Artigo 83.° (Declarações políticas e outras intervenções)

1 — Cada grupo ou agrupamento parlamentar têm direito a fazer uma declaração política por quinzena, com a duração máxima de 10 minutos, no período de antes da ordem do dia, que tem prioridade sobre as demais intervenções.

2 — (Igual ao n.° 2 da proposta.)

3 — (Igual ao n.° 1 do actual artigo 83.° do Regimento.)

4 — (Igual ao n.° 2 do actual artigo 83.")

5 — (Igual ao n.° 3 do actual artigo 83°)

Artigo 84.°

Texto de referência — proposta. Resultado — unanimidade quanto à aceitação do texto da proposta.