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8 DE FEVEREJRO DE 1984

2178-(47)

Artigo 36.°

Textos de referência — proposta e Regimento.

Estabeleceu-se consenso quanto à não aprovação da proposta de alteração [alínea ò)) e à manutenção do texto em vigor, com as únicas seguintes alterações:

Suprimir as palavras «em especial» do proémio do artigo:

Adaptar, se necessário, as referências da alínea b) às alíneas de outros artigos.

Artigo 37."

Texto de referência — Regimento. Resultado da apreciação. — Não houve qualquer proposta de alteração.

Artigo 38.*

Texto dc referência — Regimento.

Resultado da apreciação — não houve qualquer proposta de alteração, formando-se consenso no sentido dc manter esre artigo tal como está no Regimento em vigor.

Epígrafe do capítulo II do título II

Texto dc referência — Regimento. Resultado da apreciação — consenso quanto a manter a designação deste capítulo: «Comissões».

Epígrafe da secção I do capítulo II do título II

Texto de referência — Regimento. Resultado da apreciação na Subcomissão — manter a epígrafe que está: «Disposições gerais».

Artigo 39.°

Texto dc referência — Regimento. Resultado da apreciação na Subcomissão:

Quanto ao n" 1 — sem alterações;

Quanto ao n." 2 — o actual n." 2 passa a n.u 3, com a alteração da sua parte final onde se diz «ouvidos [...]» deve ler-se «ouvida a Conferência dos Presidentes dos Grupos e Agrupamentos Parlamentares», passando o texto do n.'J 2 a ser o exacto texto do n." 6 do artigo 181° da Constituição,

Nesta conformidade, o artigo 59." passará a ter o seguinte novo texto:

Artigo 39." (Composição das comissões)

1 — As comissões não podem conter menos de 10 deputados nem mais de 30, devendo a sua composição corresponder às relações de voto dos partidos existentes no Plenário da Assembleia.

2 — As presidências das comissões são, no conjunto, repartidas pelos grupos parlamentares em proporção com o número dos seus deputados.

3 — O número dos membros de cada comissão e a sua d\sU\buição pelos diversos partidos são

fixados, salvo para a Comissão de Regimento e Mandatos, por deliberação da Assembleia, sob proposta do Presidente, ouvida a Conferência dos Presidentes dos Grupos e Agrupamentos Parla-lamentares.

Artigo 40.'

Texto de referência — Regimento.

Resultado da apreciação — consenso quanto a acrescentar a expressão «e agrupamentos» a seguir à palavra «grupos» nos n.0' I e 2 deste artigo, mantendo tudo o restante.

Artigo 4!.*

Texto de referência — Regimento.

Resultado da apreciação — consenso: acrescentar «e agrupamento» a seguir a «grupo» nos n.°' 2 e 4 deste artigo, mantendo-se o restante.

Artigo 42.*

Texto dc referência — Regimento.

Resultado. — Não houve qualquer proposta de alteração.

Artigo 43/ "

Texto de referência — Regimento. Resultado. — Não foi feita qualquer proposta de alteração.

Epígrafe da secção II do capítulo II do título II

Texto de referência — Regimento.

Resultado — manter a epígrafe actual: «Comissão de Regimento e Mandatos».

Artigo 44.°

Texto de referência — Regimento.

Resultado da apreciação na Subcomissão — consenso quanto a acrescentar «ou agrupamento» a seguir a «grupos».

Artigo 45.°

Texto de referência — Regimento.

Resultado da apreciação. — Não houve qualquer proposta de alteração.

Epígrafe da secção III do capítulo II do título II

Texto de referência — Regimento. Resultado — sem alteração a epígrafe «Comissões especializadas».

Epígrafe da divisão I da secção III do capítulo II do título II

Texto de referência — Regimento. Resultado — manter a epígrafe «Comissões especializadas permanentes».