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8 DE FEVEREIRO DE 1984

2178-(45)

Quanto ao n.° 2 — consenso quanto a substituir a expressão «com a publicação no Diário» por «imediatamente, sem prejuízo da ulterior publicação no Diário».

Quanto ao n.° 3 — não houve qualquer proposta de alteração, procurando-se o consenso de o n.° 3 ficar tal como consta do Regimento em vigor.

Artigo 25.°

Texto de referência — Regimento.

Quanto aos n.os 1, 3 e 4 — não houve qualquer proposta de alteração, formando-se consenso no sentido de estes números ficarem tal como estão no Regimento em vigor.

Quanto ao n." 2. — Formou-se consenso (ainda que com reserva da parte do PCP e do MDP/CDE) no sentido de que o Vice-Presidente substituto do Presidente nos casos contemplados nesta disposição seja do «partido a que pertence o Presidente».

Epígrafe da divisão li da secção I do capítulo I do título II

Texto de referência — Regimento. Resultado da apreciação. — Não houve qualquer proposta de alteração.

Artigo 26."

Textos de referência — proposta e Regimento.

Resultado da apreciação. — Formou-se consenso no sentido de trocar a ordem das alíneas h) e i) (proposta do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho) e ainda das alíneas m) e n), todas da proposta, de substituir «n.u 1» por «n.° 5» na alínea /') da proposta e de acrescentar uma nova alínea o), com o texto abaixo.

Nestas circunstâncias o novo texto deste artigo fica como segue:

Artigo 26.°

Compete ao Presidente da Assembleia da República, quanto aos trabalhos da Assembleia:

a) [Igual à alínea a) do Regimento.];

b) [Igual à alínea b) da proposta.];

c) [Igual à alínea c) da proposta.];

d) [Igual à alínea c) do Regimento. J;

e) [Igual à alínea d) do Regimento.];

f) [Igual à alínea e) do Regimento.];

g) [Igual à alínea /) do Regimento];

h) [Igual à alínea g) do Regimento.];

i) [Igual à alínea h) da proposta.];

j) [Igual à alínea j) da proposta, com a alteração de «n.° 1» para «n.° 5».];

I) [Igual à alínea i) do Regimento.];

m) [Igual à alínea n) da proposta.];

n) [Igual à alínea /') do Regimento.];

o) Apreciar a regularidade das candidaturas apresentadas por deputados para aotos electivos da Assembleia, bem como wwmciar os respectivos resultados e

proclamar os candidatos eleitos.

Artigo 27.*

Textos de referência — proposta e Regimento.

Resultado da apreciação—consenso unânime quanto à aceitação da proposta, ficando, em consequência, o novo artigo tal como resulta da proposta.

Artigo 28.°

Texto de referência — Regimento.

Resultado da apreciação. — Não houve qualquer proposta de alteração, formando-se consenso de ficar tal como está no Regimento em vigor.

Artigo 29."

Textos de referência — proposta e Regimento.

Resultado da apreciação. — Estabeleceu-se consenso quanto à alteração do texto das alíneas a) e b) da proposta no sentido abaixo expresso e à manutenção das restantes alíneas com o texto vigente (Regimento).

Assim, o artigo 29.° passaria a ser deste modo:

Artigo 29."

Compete ao Presidente da Assembleia, relativamente a outros órgãos:

a) Enviar ao Presidente da República, para

os efeitos da alínea b) do artigo 137.° da Constituição, os textos das leis aprovados pela Assembleia da República;

b) Requerer ao Tribunal Constitucional a

declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de quaisquer normas, nos termos e para os efeitos do artigo 281.° da Constituição;

c) [Igual à alínea c) do Regimento.];

d) [Igual à alínea d) do Regimento.];

e) [Igual à alínea e) do Regimento.);

f) [Igual à alínea j) do Regimento.]

Epígrafe da divisão III da secção I do capítulo ! do titulo II

Texto de referência — proposta.

Resultado da apreciação — consenso quanto a acrescentar «e agrupamentos» entre «grupos» e «parlamentares», ficando assim: «Divisão III —Conferência dos Representantes dos Grupos e Agrupamentos Parlamentares.»

Artigo 30.°

Texto de referência — proposta. Resultado da apreciação:

Consenso quanto a introduzir «e agrupamentos» na epígrafe e a introduzir alterações de pormenor nos n.ÜS 1 e 2 do artigo, como segue:

Artigo 30."

(Conferência dos Representantes dos Grupos e Agrupamentos Parlamentares)

1 — O Presidente reúne-se com os presidentes dos grupos e agrupamentos parlamen-