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II SÉRIE — NÚMERO 84

lares ou seus substitutos e com os representantes dos partidos não constituídos em grupo para apreciar os assuntos previstos na alínea b) do artigo 26." e outros previstos no Regimento e sempre que o entender necessário para o regular funcionamento da Assembleia.

2 — À Conferência tem o direito de assistir um representante do Governo, que pode intervir em todos os assuntos que não se relacionem exclusivamente com a Assembleia.

Quanto ao n.u 3:

O PS e o PSD aceitam a redacção da proposta, com a alteração a seguir proposta pelo Sr. Deputado Luís Beiroco;

O Sr. Deputado Luís Beiroco propõe a substituição da expressão «Os membros da conferência» por «Os representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares»;

O Sr. Deputado António Vitorino reserva a sua posição final sobre este n." 3 para quando seja possível cotejá-lo com o que for resolvido quanto a outras questões;

O Sr. Deputado Vilhena de Andrade tomou posição idêntica à do Sr. Deputado António Vitorino;

O Sr. Deputado loáo Amaral opôs-se ao n." 3.

Em síntese, o n." 3, na redacção do Sr. Deputado Luís Beiroco, obteve o acordo do PS, do PSD e do CDS, a oposição do PCP e a reserva da UEDS e da ASD1.

Epígrafe da secção II do capítulo 1 do tílulo II

Texto de referência — Regimento.

Resultado. — Não houve qualquer proposta de alteração, mantendo, em consequência, a epígrafe consterne do Regimento: «Mesa».

Arligo 31.°

Texto de referência — proposta e Regimento.

Resultado da apreciação — consenso quanto à aceitação da alteração da proposta, mantendo-se os restantes números do texto em vigor.

Em consequência, este artigo deverá ficar assim:

Artigo 31." (Composição) 1 —(Igual à proposta.)

2— (Igual ao n.° 2 do artigo 31." do Regimento.)

3 — (Igual ao n.° 3 do arligo 31." do Regimento.)

4— (Igual ao n." 4 do arligo 3t." do Regimento.)

5 — (Igual ao n." 5 do artigo 31." do Regimento.)

Artigo 32.°

Texto de referência — proposta e Regimente.

Resultado da apreciação — consenso quanto à aceitação da alteração da proposta, mantendo-se a parte restante do texto em vigor.

Assim, este artigo deverá ficar como segue:

Artigo 32.° (Eleição)

1 — (Igual ao n.° 1 do artigo 32." ia proposta.)

2 — (Igual ao n." 2 do artigo 32." do Regimento.)

3— (Igual ao n." 3 do artigo 32." do Regimento.)

4 — (Igual ao n" 4 do artigo 32." do Regimento.)

5 — (Igual ao n." 5 do artigo 32." do Regimento.)

Artigo 33.*

Texto de referência — Regimento. Resultado de apreciação:

Quanto ao n.° I. — Por todos os membros presentes foi reconhecido que o actual sistema de eleição por sessão legislativa tem inconvenientes, mas declararam-se não habilitados a emitir um juízo definitivo sobre o assunto, pelo que este número ficou sujeito a eventual reapreciação;

Quanto ao n.° 2 — consenso quanto a substituir a parte final deste número («com a sua publicação no Diário») por «imediatamente, sem prejuízo da sua publicação no Diário»;

Quanto ao n." 3. — Não houve qualquer proposta de alteração, formando-se consenso no sentido de ficar como está no Regimcnío em vigor.

Arligo 34."

Texto de referência — Regimento. Resultado da apreciação. — Estabeleceu-se consenso nos seguintes termos:

Eliminar a alínea b) do n." I, dado que a matéria em causa está regulada na Lei Orgânica da Assembleia da República, onde tem assento;

Eliminar a alínea d) do n.° 1. com inclusão da respectiva matéria entre as competências do Presidente da Assembleia da República reguladas no artigo 26.":

Manter o resto do artigo, com recomposição da ordem das letras das alíneas.

Artigo 35.°

Texto de referência — Regimento.

Resultado da apreciação — consenso quanto a introduzir no texto em vigor a única alteração de acrescentar as palavras «e agrupamentos» entre «grupes» c «parlamentares».