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II SÉRIE — NÚMERO 84

Artigo 21."

Textos de referência — proposta e Regimento.

Resultado da apreciação. — Formou-se maioria no sentido de que o novo artigo 21.° fique com o n.° 1 da proposta e os n.05 2 e 3 do actual Regimento, corri-gindo-se nestes as referências que careçam de o serem a outros dispositivos.

A epígrafe passa a ser «Poderes e direitos dos agrupamentos parlamentares».

Os Srs. Deputados António Vitorino e Vilhena de Carvalho expressaram a proposta, não aceite, de aditamento de mais 2 alíneas ao n.° 1 deste artigo, uma cm que se confira aos agrupamentos o direito da alínea /') do artigo 20.° e outra em que se confira aos agrupamentos o direito a uma interpelação ao Governo [alínea d) do n.° 1 do artigo 20.°].

Observação. — A epígrafe deste artigo ficou de ser reponderada.

Epígrafe da secção I do capítulo I do título II

Texto de referência — Regimento. Resultado da apreciação. — Não houve qualquer proposta de alteração.

Epígrafe da divisão I da secção I do capítulo I do título 11

Texto de referência — Regimento. Resultado da apreciação. — Não houve qualquer proposta de alteração.

Artigo 22.°

Texto de referência — Regimento.

Resultado da apreciação. — Não houve qualquer proposta de alteração.

Em consequência, formou-se consenso no sentido de ser mantido o texto em vigor do Regimento.

Artigo 21.°-A

Texto de referência — novo (proposta do PCP). Resultado. — O PCP propôs um novo artigo (artigo 21.°-A), com o seguinte texto:

Artigo novo (21.°-A)

(Direito dos grupos parlamentares a serem informados pelo Governo)

1 — O direito previsto no artigo 183.", n.° 2, alínea i), da Constituição exerce-se por iniciativa dos grupos parlamentares mediante fixação prévia da agenda e subsequente marcação da reunião nas instalações da Assembleia da República.

2 — Para o efeito, os grupos parlamentares comunicam ao Governo, com a antecedência de 8 dias, a lista dos principais assuntos sobre cujo andamento pretendem ser informados.

3 — A periodicidade das reuniões referidas no presente artigo é, em regra, mensal, salvo quando a urgência das matérias justifique um prazo inferior.

4 — A delegação governamental deverá informar, por sua iniciativa, sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, mesmo que não constem da agenda fixada.

Nota. — A proposta do PCP não chegou a ser apreciada pela Subcomissão.

Epígrafe do título II

Texto de referência — Regimento.

Resultado da apreciação. — Não houve nenhuma proposta de alteração, formando-se consenso no sentido de ficar como está no Regimento, ou seja «Título II — Organização da Assembleia».

Epígrafe do capítulo I do título II

Texto de referência — Regimento. Resultado da apreciação. — Não houve qualquer proposta de alteração.

Artigo 25.*

Textos de referência — proposta e Regimento. Resultado da apreciação:

Quanto ao n.° 1 (texto do Regimento) — substituir a palavra «ou» pela palavra «e»;

Quanto ao n.° 3 (texto do Regimento) — alterar o texto, de modo a fazê-lo concordar com a alínea b) do artigo 178.° da Constituição, ficando, assim, o n.° 3 com esta redacção:

3 — Será eleito Presidente da Assembleia o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dos deputados em efectividade de funções.

Quanto ao n.° 6 (textos da proposta e do Regimento) — estabeleceu-se consenso quanto à eliminação deste número;

Quanto aos restantes números (n.os 2, 4 e 5, texto do Regimento) — não houve qualquer proposta de alteração.

O Sr. Deputado propôs que seja acrescentado um novo número ao artigo 23.°, com a seguinte redacção:

A eleição terá lugar em sessão especialmente convocada para o efeito.

Artigo 24.*

Texto de referência — Regimento. Quanto ao n.° 1:

O Sr. Deputado Luís Beiroco emitiu a opinião de que o Presidente da Assembleia da República deve ser eleito por legislatura;

Os representantes do PS e do PSD declararam que, considerando inconveniente o sistema vigente (eleição por sessão legislativa), não estão, todavia, de momento em condições de fazer uma proposta de alteração;

O Sr. Deputado António Vitorino disse ;-er por ele aceitável a proposta do Sr. Deputado Luís Beiroco, mas não lhe repugna que a eleição se faça por 2 sessões legislativas seguidas.