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II SÉRIE — NÚMERO 84

Artigo 96.°-A

Resultado da apreciação na Subcomissão:

Quanto à epígrafe. — Não houve manifestação de discordância;

Quanto aos n.os l, 2 e 5. — O PS, o PSD, o CDS e a ASDI estão de acordo com o texto da proposta;

Quanto ao n.° 3. —O PS, o PSD, o CDS e a ASDI estão de acordo em substituir o texto da proposta por este outro:

3 — No caso de recurso apresentado por mais de um deputado ou de vários recursos com o mesmo objecto, só pode intervir na respectiva fundamentação um deputado de cada grupo ou agrupamento parlamentar.

Quanto ao n.° 4 — acordo do PS, do PSD, do CDS e da ASDI quanto à substituição do texto da proposta pelo seguinte:

4 — Pode ainda usar da palavra pelo período de 3 minutos um deputado de cada grupo e agrupamento parlamentar que não se tenha pronunciado nos termos do número anterior.

Nolo. — O PCP e o MDP reservam a sua posição quanto a todo o artigo 96.°-A.

Artigos 97.° e 98."

Textos de referência — Regimento e proposta.

Resultado—unanimidade em fundir os artigos 97." do Regimento e 98.° da proposta (com a consequente eliminação do artigo 98.° do Regimento) num único dispositivo, com a seguinte formulação:

Artigo 97.°

(Reacção contra ofensas à honra ou consideração)

1 — Sempre que um deputado ou membro do Governo considere que foram proferidas expressões ofensivas da sua honra ou consideração pode, para se defender, usar da palavra por tempo não superior a 3 minutos.

2 — O autor das expressões consideradas ofensivas pode dar explicações por tempo não excedente a 3 minutos.

Artigo 98.'-A

Texto de referência — proposta. Resultado da apreciação:

O PS, o PSD, e o CDS concordam com o texto

da proposta; O PCP discorda; O MDP põe reservas.

Nora. — UEDS e ASDI ausentes.

Artigo 98.°-B

Texto de referência — proposta. Resultado:

Concordância do PS, do PSD, do CDS e do MDP com o corpo do artigo da proposta;

Discordância do PCP;

Manifestação de todos do desejo de encontrar uma fórmula que permita encurtar a epígrafe da proposta.

Artigo 99.°

Texto de referência — Regimento.

Resultado. — Não foi deduzida qualquer proposta de alteração, formando-se acordo quanto à manutenção do texto actual.

Artigo tOO."

Texto de referência — proposta. Resultado da apreciação:

Quanto à epígrafe. — Não houve manifestação de discordância;

Quanto ao n.° 1. — O texto da proposta mereceu a aprovação do PS, do PSD e do CDS e a discordância do PCP e do MDP;

Quanto ao n.° 2. — O PS, o PSD e o CDS estão de acordo com o texto da proposta, com a única seguinte alteração: substituição das palavras «a apreciação» por «moção de rejeição», e o PCP e o MDP não concordam;

Quanto aos n.os 3, 4 e 5. — O PS, o PSD e o CDS concordam e o MDP concorda com o n." 4 e põe reservas aos n.°s 3 e 5.

Nota. — O PCP manifestou a sua oposição a todo o texto em globo, dado discordar da filosofia que lhe está subjacente, muito embora convenha na necessidade de um certo espírito restritivo.

Artigos 101.° e 102."

Texto de referência — Regimento. Resultado. — Não foi apresentada qualquer proposta de alteração.

Artigo 103.°

Texto de referência — proposta.

Resultado da apreciação. — O PS. o PSD e o CDS consertaram-se na aprovação do texto infra, de que o PCP e MDP declararam discordar, a saber:

Artigo 103." (Duração do uso da palavra)

1 — No período da ordem do dia o tempo do uso da palavra de cada deputado ou membro do Governo não pode exceder 15 minutos da primeira vez e 5 na segunda, mas o autor ou autores do projecto ou da proposta podem usar da palavra por 20 minutos da primeira vez.

2 — Tratando-se da discussão na especialidade de projecto ou proposta de lei ou de resolução, o tempo máximo do uso da palavra será de 5 minutos da primeira vez e de 3 da segunda.

3 — O disposto nos números anteriores não se aplica quando a Conferência dos Presidentes dos Grupos e Agrupamentos Parlamentares tiver fixado o tempo global do debate nos termos do artigo 148.°