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8 DE FEVEREIRO DE 1984

2178-(59)

Artigo 167.°

Texto de referencia — Regimento. Resultado da apreciação na Subcomissão:

Quanto à epígrafe — inalterada;

Quanto ao n.° 1 — unanimidade em substituir «devolvido» por «remetido» e em eliminar a expressão «no primeiro caso, com as alte* rações», bem como a vírgula que a precede;

Quanto aos n.01 2 e 3— consenso em mantê-los tal como estão em vigor;

Quanto ao n.° 4 — consenso em substituir a palavra «definitivamente» por «a final» e acrescentar, in fine, a expressão «procedendo ainda à votação final global» precedida de vírgula.

Artigo 168.°

Texto de referência — Regimento.

Resultado — unanimidade em substituir o texto actual do artigo 168.° do Regimento (n.*" 1 e 2) pelo seguinte:

Artigo 168." (Alterações supervenientes)

O regime previsto nos artigos anteriores é aplicável às alterações dos estatutos.

Epígrafe da divisão II da secção II do capítulo I do título IV

Texto de referência — Regimento.

Resultado — consenso quanto a que esta epígrafe . «Aprovação do estatuto do território de Macau» fique como está.

Artigo 169.°

Texto de referência — Regimento.

Resultado da apreciação — unanimidade em manter o texto em vigor, com a única alteração de substituir «306.°» por «296.°».

Artigo 170.»

Txto de referência — proposta. Resultado da apreciação — aceite por unanimidade o texto da proposta.

Artigo 171."

Texto de referência — Regimento. Resultado da apreciação:

O PS, o PSD e o CDS estão de acordo em eliminar este artigo (proposta do Sr. Deputado Luís Beiroco);

O PCP reserva a sua posição.

Artigos 172.° e 173.°

Texto dc referência — Regimento. Resultado. — Estabeleceu-se consenso em que estes 2 preceitos devem ficar tal como estão em vigor.

Epígrafe da divisão III da secção II do capitulo I do título IV

Texto de referência — Regimento. ResuUaào — consenso quanto a substituir a epígrafe do texto vigente pela seguinte: «Divisão III —

Autorização e ratificação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência».

Epígrafe da secção I (criada de novo) da divisão III da secção II do capítulo I do titulo IV

Texto de referência — proposto de novo pela Subcomissão.

Resultado — consenso quanto a criar a secção i em apreço, com a seguinte redacção: «Secção I—Autorização para a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência».

Artigos 174.° a 178.°

Texto de referência — Regimento.

Resultado da apreciação — consenso quanto a substituir, in totum, os artigos 174.° a 178.° e respectivas epígrafes do Regimento pelos artigos 174.° a 178.°-G, com a criação das novas divisões, com a redacção infra (proposta do Sr. Deputado Luís Beiroco):

Artigo 174.° (Reunião da Assembleia)

1 — Tendo o Presidente da República solicitado autorização à Assembleia da República para a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, nos termos da alínea c) do artigo 137.° e do artigo 141.° da Constituição, o Presidente da Assembleia da República promove a sua imediata apreciação pelo Plenário ou pela Comissão Permanente, no caso de a Assembleia não estar reunida nem ser possível a sua imediata convocação extraordinária.

2 — A inscrição na ordem do dia da apreciação do pedido de autorização para a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, bem como a marcação da reunião do Plenário ou a convocação da Comissão Permanente, têm lugar independentemente de qualquer prazo ou outra formalidade prevista no Regimento.

Artigo 175.° (Debate)

1 — O debate tem por base a mensagem do Presidente da República que fundamente o pedido de autorização da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência.

2 — O debate não pode exceder um dia e nele têm direito a intervir, prioritariamente, o Pri-meiro-Ministro e um deputado de cada grupo ou agrupamento parlamentar.

3 — A requerimento do Governo ou de um grupo ou agrupamento parlamentar, o debate pode ser encerrado logo que um deputado de cada partido tenha intervindo.

Notas:

Quanto ao n." 2. — O PCP entende dever ser previsto o caso dos deputados independentes;

Quanto ao n.° 3. — O PCP e o MDP reservam a sua posição.