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II SÉRIE — NÚMERO 84

bem como de qualquer membro do Governo, funcionário de departamento ministerial, dirigente ou técnico de qualquer entidade pública.

Artigo 224.°-B (Apreciação pelo plenário)

1 — A Comissão emitirá um parecer fundamentado, que remeterá ao Presidente, a fim de ser publicado no Diário da Assembleia.

2 — Até 30 dias após a recepção do parecer, o Presidente incluirá a apreciação do relatório do Provedor de Justiça na ordem do dia.

3 — O debate será generalizado.

Artigo 224 ."-C (Queixas apresentadas pelo Provedor)

1 — Quando o Provedor de Justiça se dirija à Assembleia da República por a Administração não actuar de acordo com as suas recomendações ou se recusar a prestar a colaboração pedida, o Presidente envia a respectiva comunicação, e bem assim os documentos que a acompanhem, à comissão competente em razão da matéria.

2 — A comissão, precedendo audição do Provedor, elabora um relatório até 30 dias após ter recebido a comunicação, remetendo-o seguidamente ao Presidente, a fim de ser publicado no Diário da Assembleia.

3 — Na 2.a reunião plenária posterior à publicação do relatório, o Presidente incluirá a sua apreciação na ordem do dia.

4 — O debate será generalizado.

O PS, o PSD, o CDS e a ASD1 declaram necessitar de tempo para ponderar esta proposta do PCP.

Epígrafe do capítulo VI do título IV

Texto de referência — Regimento. Resultado. — Não houve qualquer proposta de alteração.

Epígrafe da secção I do capítulo VI do título IV

Texto de referência — Regimento. Resultado. — Não houve qualquer proposta de alteração.

Epígrafe da divisão I da secção I do capítulo VI do título IV

Texto de referência — Regimento. Resultado. — Não houve qualquer proposta de alteração.

Artigo 225.°

Texto de referência — proposta. Resultado:

Quanto à epígrafe — aceite a epígrafe actual; Quanto ao n.° 1 —consenso para a seguinte nova redacção:

l — A Assembleia da República reúne-se especialmente para a posse do Presidente da República, nos termos do artigo 30.° da Constituição.

Quanto ao n.° 2 — consenso em manter o texto do Regimento, com a seguinte única alteração: onde está «reunir-se-á» fica «reúne-se».

Artigo 226.°

Textos de referência — proposta e Regimento. Resultado da apreciação:

Quanto ao n.u 1 — consenso em manter o disposto no Regimento;

Quanto ao n." 2 — o PS, o PSD. o CDS e a ASDl estão de r.cordo em manter o texto do Regimento e o PCP reserva a sua posição;

Quanto ao n.ü 3 — consenso em requerer os textos em causa (proposta e Regimento);

Quanto ao n." 4 — consenso em eliminá-lo. Artigo 227.°

Resultado — consenso em manter o texto actual, com a mudança dos tempos dos verbos que estão no futuro para o presente.

Artigo 228.°

Texto de referência — Regimento.

Resultado da apreciação — consenso em manter o texto actual, com a única alteração dos tempos dos verbos do futuro para o presente.

Epígrafe da divisão II da secção I do capítulo VI do titulo IV

Texto de referência — Regimento. Resultado. — Não houve qualquer proposta de alteração.

Artigo 229.°

Texto de referência — Regimento. Resultado — consenso em manter o texto actual, com a alteração do tempo dos verbos para o presente.

Artigo 230.°

Texto de referência — Regimento.

Resultado da apreciação — consenso em manter o texto actual, com a alteração do tempo do verbo para o presente.

Artigo 231.°

Texto de referência — proposta.

Resultado da apreciação — consenso quanto à aceitação da proposta, mas alterando o tempo do verbo do futuro («terá») para o presente («tem»).

Artigo 232.°

Texto de referência — Regimento. Resultado — consenso quanto a manter o texto em vigor.

Epígrafe da divisão III da secção I do capítulo VI do título IV

Texto de referência — Regimento. Resultado. — Não houve qualquer proposta de alteração.