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II SÉRIE — NÚMERO 84

Artigo 242.0-A

Texto de referência — Regimento. Resultado — consenso em substituir o texto db actual artigo 242.°-A pela seguinte nova redacção:

Artigo 242.°-A

1 — Sempre que se aplique o sistema de representação proporcional, a eleição tem por base uma lista completa, adoptando-se o método da média mais alta de Hondt.

2 — No caso previsto no número anterior, e tratando-se da eleição de um candidato que pertença por inerência ao órgão a que se refere a eleição, é chamado à efectividade de funções o primeiro candidato não eleito da respectiva lista.

Artigo 242.--B

Texto de referência — Regimento. Resultado — consenso quanto à suspensão deste artigo do Regimento.

Artigo 242.°-C

Texto de referência — novo (proposto pelo PCP).

Resultado — consenso na aprovação de um novo artigo 242.°-C (proposto pelo PCP), com a seguinte redacção:

Artigo 242.°-C (Reabertura do processo)

No caso de não eleição de candidatos, o processo será reaberto, em relação aos lugares ainda não prenchidos, no prazo máximo de 15 dias.

Epígrafe do capítulo VII do título IV

Texto de referência — Regimento. Resultado da apreciação. — Não há qualquer proposta de alteração.

Artigo 243/

Texto de referência — Regimento. Resultado:

O PS, o PSD e o CDS aprovaram a supressão (proposta pela Sr." Deputada Margarida Salema) da parte final do texto deste artigo desde «bem» até «Permanente»;

O PCP e o MDP reservam a sua posição quanto a esta proposta.

Artigo 244.»

TexVo de referência — Regimento. Resultado — consenso em substituir a redacção do n.° l pela seguinte:

1 — A iniciativa de adopção de processo de urgência compete a qualquer deputado e ao Go-

verno, ou às assembleias regionais, em relação a proposta de lei da sua iniciativa.

ficando o n.u 2 como está no Regimento.

Artigo 245."

Texto de referência — Regimento. Resultado da apreciação. — Não houve qualquer proposta de alteração.

Artigo 246."

Texto de referência — Regimento. Resultado da apreciação. — Não houve qualquer proposta de alteração.

Epígrafe do título V

Texto de referência — Regimento. Resultado da apreciação. — Não houve qualquer proposta de alteração.

Epígrafe do capítulo I do título V

Texto de referência — Regimento. Resultado da apreciação. — Não houve qualquer proposta de alteração.

Artigo 247."

Texto de referência — proposta.

Resultado — consenso na aceitação da proposta.

Artigo 248.°

Texto de referência — Regimento. Resultado da apreciação. — Não houve qualquer proposta de alteração.

Artigo 249.'

Texto de referência — Regimento. Resultado:

Consenso quanto a aditar um novo n.° 7, com a seguinte redacção:

7 — O Regimento da Assembleia da República é publicado no jornal oficial, Diário da República.

Quanto aos n.us I a 5 — consenso em mantê-los tal como estão;

Quanto ao n.° 6. — O PS e o PSD reservam a sua posição, e o PCP, o CDS e o MDP concordam em que fique como está.

Capítulo II do título V e artigo 250."

Texto de referência — Regimento.

Resultado — consenso quanto à sua eliminação.

Capítulo III do título V e artigos 251.° e 252.°

Texto de referência — Regimento. Resultado — consenso quanto à sua eliminação.