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II SÉRIE — NÚMERO 86

Relatório e parecer da Subcomissão Eventual da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre os projectos de lei n." 20/111, 84/111, 240/111

e 243/üi.

No dia 17 de Janeiro de 1984 reuniu a Subcomissão Eventual da Comissão Permanente de Economia, Finanças e Plano, constituída para estudar, discutir e elaborar relatório sobre os projectos de lei inframen-cionados, tendo chegado ao seguinte parecer:

a) Os projectos de lei n.05 20/111,84/111,240/111

e 243/111 encontram-se em condições de subir a Plenário da Assembleia da República;

b) Os representantes dos partidos nesta Subco-

missão declararam reservar a sua posição para a discussão em Plenário.

Palácio de São Bento, 17 de. Janeiro de 1984.— Pelo Coordenador, (Assinatura ilegível.)

Relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Mar sobre o projecto de lei n.° 57/111 (demarcação da zona dos vinhos de Pinhel).

1—O projecto de lei n.° 57/ÍU, publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 2, de 9 de Junho de 1983, da iniciativa de deputados da Acção Social Democrata Independente, visa a criação, para demarcação, da zona dos vinhos de Pinhel.

2 — Trata-se da renovação do projecto de lei n.° 162/11, que foi discutido e aprovado na generalidade pela Assembleia da República na 2." sessão legislativa da II Legislatura (v. Diário da Assembleia dc República, 1." série, n.° 33, de 16 de Janeiro de 1982).

3 — Apreciado o referido projecto de lei, verifica-se estarem satisfeitos todos os requisitos formais e legais e preenchidas as necessárias condições para a sua apreciação e discussão em Plenário.

4 — Assim, a Comissão de Agricultura e Mar, na sua reunião de 18 de Janeiro de 1984, deliberou aprovar o presente parecer, por unanimidade, considerando ainda ser da máxima utilidade uma próxima discussão e votação do projecto de lei n.° 57/1H, referente à demarcação da zona dos vinhos de Pinhel.

Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 1984.— O Presidente da Comissão, Álvaro Brasileiro. — O Relator, Alexandre Monteiro António.

Relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Mar sobre o projecto de lei n.* 210/111 (demarcação da região vitivinícola da Vidigueira, Cuba e Alvito).

1 — O projecto de lei n.° 210/III, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 33, de 22 de Setembro de 1983, da iniciativa de deputados do Partido Socialista, visa a criação, para demarcação, da região vitivinícola da Vidigueira, Cuba e Alvito.

Trata-se da renovação do projecto de lei n.° 258/11, que foi discutido e aprovado na generalidade pela

Assembleia da República na 2." sessão legislativa da II Legislatura (v. Diário da Assembleia da República, I a série, n.° 15, de 18 de Novembro de 1981).

3 — Apreciado o referido projecto de lei, verifica-se estarem satisfeitos todos os requisitos formais e legais e preenchidas as necessárias condições para a sua apreciação e discussão em Plenário.

4 — Assim, a Comissão de Agricultura e Mar, na sua reunião de 18 de Janeiro de 1984, deliberou aprovar o presente parecer, por unanimidade, considerando ainda ser da máxima utilidade uma próxima discussão e votação do projecto de lei n.° 210/III, referente à demarcação da região vitivinícola da Vidigueira, Cuba c Alvito.

Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 1984.— O Presidente da Comissão, Álvaro Brasileiro. — O Relator, Alexandre Monteiro António.

Relatório e parecer da Comissão de Agricultura e h/lar sobre o projecto de lei n.° 221/111 (criação da região demarcada de vinho de Portalegre).

1—O projecto de lei n.° 221/III, publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série, n." 41, de 21 de Outubro de 1983, da iniciativa de deputados do Partido Socialista, visa a criação da região demarcada do vinho de Portalegre.

2 — Apreciado o referido projecto de lei, verifica-se estarem satisfeitos todos os requisitos formais e legais e preenchidas as necessárias condições para a sua apreciação e discussão em Plenário.

3 — Assim, a Comissão de Agricultura e Mar, na sua reunião de 18 de Janeiro de 1984, deliberou aprovar o presente parecer, por unanimidade, considerando ainda ser da máxima utilidade uma próxima discussão e votação do projecto de lei n.° 221/III, referente à criação da região demarcada de vinho de Portalegre.

Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 1984.— O Presidente da Comissão, Álvaro Brasileiro. — O Relator, Alexandre Monteiro António.

Relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Mar sobre o projecto de lei n.° 227/111 (demarcação da zona de vinho do Cartaxo).

1 — O projecto de lei n.° 227/III, relativo à demarcação da zona do vinho do Cartaxo, publicado no Diário da Assembleia da República, 2* série, n.° 43, de 25 de Outubro de 1983, da iniciativa de deputados do Partido Socialista e da Acção Social Democrata Independente, visa a criação da região demarcada de vinho do Cartaxo.

2 — Trata-se da renovação do projecto de lei n.° 259/11, que, após a sua apresentação e discussão, a Assembleia da República aprovou na-generalidade, por unanimidade, na 2." sessão legislativa da II Legislatura (v. Diário da Assembleia da República, 1série, n.os 8 e 15, de 31 de Outubro e de 17 de Novembro de 1981, respectivamente).

3 — Apreciado o referido projecto de lei, verifica-se estarem satisfeitos todos os requisitos formais e legais