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II SÉRIE — NÚMERO 90

Comissão de Regimento e Mandatos: Efectivo:

José Luís Diogo de Azevedo Preza.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1984. — O Presidente do Grupo Parlamentar Socialista, José Luís do Amaral Nunes.

Requerimento n.* 2042/111 (1.*)

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação foi determinado o dia 31 de Dezembro de 1985 como data limite para a regularização definitiva das dívidas ao crédito agrícola de emergência aplicadas em despesas de campanha, implicando esta prorrogação o pagamento inicial de um terço da quantia em dívida impreterivelmente até 31 de Dezembro de 1984.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, solicito ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação informação sobre o numero de beneficiários do CAE que efectuaram o referido pagamento de um terço das dívidas, bem como o número de beneficiários que, embora em divida ao CAE, não efectuaram qualquer tipo de pagamento e valor global correspondente a estas dívidas.

Palácio de São Bento, 21 de Fevereiro de 1984.— O Deputado da UEDS, António Poppe Lopes Cardoso.

Requerimento n/ 2043/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 18 de Março de 1982 fiz um requerimento ao Governo sobre as deficientes instalações da Escola Secundária de Ermesinde. No último sábado voltei a visitar a referida Escola e pude confirmar que as deficiências não só se mantêm, como se agravaram.

De facto, trata-se de um edifício destinado a armazém, com telhado de chapa ondulada, sem qualquer isolamento acústico e térmico, que expõe alunos e professores a excessivo frio ou calor e a ruídos perma-nntes, o que se reflecte, notória e negativamente, no aproveitamento escolar. Por tais instalações paga o Estado actualmente cerca de 200 contos mensais de arrendamento.

A Escola integra neste ano lectivo 1450 alunos do ensino diurno, distribuídos por 56 turmas, e 375 do ensino nocturno, distribuídos por 12 turmas. As aulas de Ginástica são ministradas no pavilhão gimno-des-portivo da Palmilheira, distante vários quilómetros.

Há indicações de que para o próximo ano lectivo haverá mais 16 turmas e de que para comportar este aumento de alunos seria utilizado o antigo edifício da escola preparatória, cujo arrendamento custa, no presente, 75 contos mensais. Neste edifício funcionam já 4 aulas do ensino primário, além de que, pela sua

degradação, serão necessários vários milhares de contos para ser recuperado.

Por isso, é unênime a oposição a tal medida, quer por parte do conselho directivo, do conselho pedagógico, da associação de pais e da associação de estudantes, quer por parte da Assembleia de Freguesia, reunida para o efeito em 17 de Fevereiro último.

O novo edifício já tem terreno destinado e estava previsto o início da sua construção para Setembro do ano transacto. Foi adiado para Janeiro-Fevereiro deste ano e agora de novo adiado sine die.

ê perante esta situação que, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, as seguintes informações:

a) Conhece o Governo as deploráveis instala-

ções da Escola Secundária de Ermesinde? já as visitou?

b) Quais as razões do adiamento da construção

do novo edifício? Qual a data concreta do início da sua construção?

c) Confirma o Governo a instalação das novas

16 turmas previstas para o próximo ano lectivo no degradado edifício da antiga escola preparatória, apesar da desaprovação unânime de todos os interessados? Não será de boa gestão dos dinheiros públicos — tendo em conta as rendas dos 2 precários e antipedagógicos edifícios e os milhares de contos necessários à sua recuperação— iniciar e concluir rapidamente a construção da nova escola secundária?

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1984 — 0 Deputado do PCP, Aí. Gaspar Martins.

Requerimento n.» 2044/111 (1.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No Despacho n.° 11/84, de 6 de Fevereiro (Diário da República, 2." série, n." 40, de 16 de Fevereiro de 1984), do Sr. Ministro da Agricultura, Florestas c Alimentação faz-se referência aos «4 principais estudos elaborados desde 1973 sobre o aproveitamento e a valia agrícola do projecto do Alqueva», que lhe permitiram concluir «haver matéria suficiente para decisão».

Nestes termos, ao abrigo .das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, que me sejam fornecidos os referidos estudos.

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1984. — O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento n.' 2045/IU (1.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Várias notícias vindas a público, nomeadamente as declarações do presidente da Câmara de Monchique,