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22 DE FEVEREIRO DE 1984

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têm alertado a opinião pública nacional (e de modo especial a atenção dos algarvios) para a instalação na Fóia, no topo da serra de Monchique, de uma estação de radar, que, segundo tem sido dito por entidades competentes, será ligada ao comando da NATO, em Bruxelas.

Não restam hoje dúvidas a ninguém de que o radar que a NATO pretende instalar na serra de Monchique não se destina propriamente a objectivos pacíficos, mas que é, sim, uma instalação militar sofisticada e de grande importância para a detecção e a orientação de mísseis, como se diz.

Largos sectores da opinião algarvia sentem-se, por isso mesmo, chocados e indignados. Não se esquece que o Algarve tem sido palco de várias iniciativas de grande importância a favor do desanuviamento, do desarmamento e da paz, que várias assembleias municipais e a própria Assembleia Distrital aprovaram moções contra a instalação e trânsito de armas nucleares em território algarvio.

Ora, é precisamente numa região que se tem pronunciado de uma maneira tão significativa face ao perigo de guerra nuclear que o Governo acorda com os seus parceiros da NATO, e sem dizer «água-vai» à população algarvia, a instalação de equipamentos que podem fazer do Algarve «um alvo preferencial» numa. guerra nuclear de extermínio.

A vida das populações e o turismo já começaram a ser prejudicados pelas medidas de segurança que acompanham a construção da estação, pois já foi proibido o acesso de automóvel à rotunda da Fóia, um magnífico miradouro, donde se avista grande parte do Algarve e larga zona do Alentejo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, perguntamos ao Governo, por intermédio dos Ministérios da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros:

Qual a natureza da estação de radar da serra de Monchique?

Qual a extensão da zona de segurança que lhe está afecta e quais as restrições que implica?

Quais os objectivos a que se destina e que necessidades de defesa nacional justificam a sua instalação?

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1984. —Os Deputados do PCP: Carlos Brito —Margarida Tengarrinha.

Requerimento n.' 2046/111 (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, requeiro que o Governo, através de V. Ex.a, me informe acerca das questões a seguir suscitadas.

Consta na cidade de Setúbal que o Estado estaria em vias de concretizar a aquisição naquela cidade, por cerca de 90 000 contos, de instalações para a Direcção de Finanças, num prédio cuja localização e qualidade determinaram um elevado preço por metro quadrado.

Encontrando-se o País, como é do conhecimento geral, a braços com uma grave crise económica e fin aneen a cujas consequências são cada vez mais duramente sentidas pelos Portugueses, não pode a gestão

dos dinheiros públicos deixar de se fazer com o maior rigor e transparência. Assim, solicito as seguintes informações:

1) Está o Ministério das Finanças e do Plano em

vias de adquirir ou já adquiriu as instalações em Setúbal para repartições ou Direcção de Finanças?

2) Quais as alternativas, referindo localização,

condições e preço?

3) Quais os critérios adoptados ou a adaptar para

a referida ou referidas aquisições?

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1984. — O Deputado do PSD, Fernando Cardoso Ferreira.

Requerimento n.* 2047/111 (1.*)

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Atendendo à difícil situação económica de grande número de empresas e à necessidade de manutenção de postos de trabalho e contenção do desemprego, foi pelo Governo considerada como uma das medidas legislativas mais importantes e prementes a aprovação do decreto-lei que estabelece o regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho (lay-o§).

Tendo sido um instrumento jurídico reclamado e disputado por toda a classe empresarial, privada e estatal, cumpre fazer um primeiro balanço do 6eu sucesso e dos seus efeitos na vida das empresas e, por reflexo, na evolução da economia nacional.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que o Ministro do Trabalho e Segurança Social me forneça os seguintes elementos:

1.° Qual o número de requerimentos apresentados ao Ministério desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 398/83, de 2 de Novembro, ao abrigo do artigo 14.°, n.° 3, daquele diploma?

2." Dos casos apresentados à consideração do Ministério quantos foram deferidos?*

3.° O número de requerimentos apresentados corresponde às expectativas e cálculos que motivaram a aprovação do referido decreto--lei?

4." Em caso negativo, quais os motivos que, no entender do Ministério, determinam tal facto?

Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1984. — O Deputado do PSD, Portugal da Fonseca.

Requerimento n.* 2048/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com data de 10 de Março de 1983, o Despacho n° 22/83 do Gabinete do Ministro da Indústria, Energia e Exportação determinava a formação de grupos de trabalho com o objectivo de proceder ao