O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3676-(68)

II SÉRIE - NÚMERO 154

o meu querido amigo Sr. Deputado António Taborda, a quem me ligam laços de amizade e de consideração) não leram isto com atenção ao proporem uma remissão genérica para o que aqui está, exactamente porque isto que aqui está é demasiado.

Na realidade, entendo que o facto de se queimar uma bandeira da União Soviética ou dos Estados Unidos não justifica —trata-se somente de um acto de mau gosto — que uma pessoa apanhe 18 meses de cadeia ou 100 dias de multa! Como não se justifica que, pelo facto de se dizer que o embaixador do país tal é um patife (faz parte da liberdade de imprensa, os Srs. Deputados dizem-no nos vossos jornais, o que acho muito bem, façam o favor de continuar!), se apanhe 3 anos de cadeia ou a pena de calúnia agravada de um terço! Não se justifica que se tipifique, possivelmente como crime, o simples incitamento a uma reunião de violência colectiva para alterar as normas estabelecidas!

Este Código é um autêntico alçapão, razão pela qual nos limitámos a uma formulação ligeira, moderada e eficaz.

Quando foi do debate na generalidade dos serviços de informações, tive ocasião de dizer uma série de coisas, nomeadamente que a equiparação dos serviços de informações à P1DE era um disparate. Nessa altura, isso motivou uma reacção do Sr. Deputado Lino Lima, ao qual não respondi como merecia por causa das relações de amizade que, no passado, sempre tive com o Sr. Deputado.

Todavia, os Srs. Deputados não ouviram uma parte da minha intervenção: é que isto nada tem a ver com P1DE nenhuma, mas tem a ver com outras coisas de que os Srs. Deputados não falam. Os serviços de informações, tal como os entendo, são perigosos porque muitas vezes utilizam a chantagem, a extorsão, a devassa da vida privada, que, por vezes, levam, não à morte, à tortura, à prisão, mas ao suicídio de um sujeito, como por exemplo em 1935 o nosso camarada francês Roger Salengo, por causa da actividade dos serviços de informação do Ministro da Defesa da Frente Popular, num momento de pressão. Em muitos outros países têm sucedido coisas deste estilo. Eu falei no Parlamento acerca disto, mas ninguém lhe pegou.

Eu estou a dizer isto para que fique no Diário e para que, quando um dia formos acusados de ter feito isto, aquilo ou aqueloutro, não venham dizer que nós criámos uma nova PIDE. Esta é uma formulação muito mais moderada do que aquela que os Srs. Deputados do Partido Comunista propõem. Eu sustento isto onde os Srs. Depuatdos quiserem: aqui ou lá fora, lá fora nos jornais, é evidente.

É que os Srs. Deputados caem num risco brutal: que vá a Comissão, que vá o Parlamento discutir aqueles actos que, sendo ilícitos, não devem ser objecto dos serviços de informações. Quer dizer, punham o ónus de não qualificar ou discutir só actos ilícitos, mas de entre os actos ilícitos discutir aqueles que, na nossa opinião, são menos lícitos ou menos graves. Nós não vamos para isso.

A nossa formulação é muito mais moderada... O Sr. José Magalhães (PCP): — O quê?

O Orador: —- É, Sr. Deputado, eu garanto-lhe que é.

Apesar de ter muita consideração pelo seu brilhantismo intelectual e pela sua capacidade como jurista, devo dizer-lhe que é a segunda vez que o Sr. Deputado se engana num ponto. A primeira foi quando, de certa maneira, deu a sua adesão à proposta do CDS sobre a questão do aborto, proposta que inutilizava a lei.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Posso interrompê-lo?

O Orador: — Pode, mas.é verdade o que estou a dizer. E estou a dizè-lo sem nenhuma cerimónia, sem nenhum ar acintoso. É a segunda vez que se engana numa coisa concreta, o que está mal.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Deputado José Luís Nunes, não vou discutir história nem enganos. Queria só discutir um ponto: nós estávamos a procurar que fosse estabelecido um critério objectivo.

Aquilo que o PS neste momento propõe é uma cláusula que remete para o infinito, e foi isso que nós dissemos.

Quando se diz «os actos que ponham em perigo» ou «que atinjam a realização do Estado de direito democrático», está-se a permitir que fiquem abrangidos uma pluralidade de actos, designadamente numa interpretação, todos aqueles que estão referidos ou que tenham a ver, por exemplo, com a execução do artigo 9." da Constituição da República. Isso é absolutamente absurdo e inaceitável.

Nós procurámos saber — e era para isto que gostaria de chamar a sua atenção— que actos é que ficam abrangidos. Só os ilícitos ou também actos lícitos?

O Orador: — Actos lícitos!

O Sr. José Magalhães (PCP): — Ficam abrangidos actos lícitos?

O Orador: — Desculpe, mas estou com uma alergia, como o Sr. Deputado pode ver. Não é uma alergia ao PC, mas sim ao pólen das flores!

Risos.

Por isso, estou praticamente afônico e quase nãò ouço.

O que perguntei foi se se queria referir a actos licitos.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sim, se ficam abrangidos só actos ilícitos ou também actos lícitos.

Em nossa opinião, só podem ficar abrangidos actos ilícitos e nem todos: só os particularmente graves e que tenham a ver com a segurança interna do Estado. Mais nada. O contrário é absolutamente monstruoso e não tem nada a ver com as intenções que o Sr. Deputado acabou de proclamar sobre a delimitação, porque não delimita coisa nenhuma a utilização de uma técnica que, longe de limitar, abre uma porta para um universo infernal.

O Orador: — Não vou entrar em polémica sobre essa coisa do universo infernal, Sr. Deputado!

Quanto à questão dos actos lícitos e actos ilícitos, a actividade criminal, como a actividade dos serviços de informações, só sabe que um acto é ilícito depois de o conhecer. O ilícito é uma qualificação a posteriori e não uma qualificação a priori. E isto é muito mais verdade nos serviços de informações.

Em segundo lugar, actos ilícitos são os particularmente graves. E aí, atenção, porque era isto que eu dizia há bocado, muito modestamente, aos Srs. Deputados: os Srs. Deputados querem que o Parlamento faça uma distinção ultra-subjectiva entre os actos particularmente graves e os actos não particularmente graves.

Como nós estamos totalmente indisponíveis para isso — porque não nos parece que seja um bom caminho dizer ao País: «atenção, há actos que os senhores podem cometer mais ou menos a jeito, não tem ma), não são particularmente graves e há outros que são graves»—, fomos pegar em expressões como sabotagem, etc, que