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II SÉRIE — NÚMERO 154

O Sr. Carlos Brito (PCP): — É bom dizer que isso não se passou.

O Sr. Presidente: — Mas eu não estou a falar em nenhuma manifestação em concreto. Admitamos, por hipótese absurda, que isto se tenha passado.

Se o Sr. Deputado fizer uma referência expressa à lei do Código Penal, estes factos são qualificados como crime e entram imediatamente no dever de cooperação da polícia.

Portanto, quando o Governo recebe o relato acerca desta história, o seu primeiro dever é pegar nesse relato e dizer: «Foi preso o cidadão tal por alegadas violências a autoridades policiais e o polícia tal por violência legítima sobre o cidadão Silva.» Portanto, temos que mandar isto para o agente competente do ministério público para promover o que tiver por conveniente.

Se essa referência não estiver aqui, o Sr. Deputado e o Governo podem fazer esta apreciação: «Não há dúvida nenhuma de que se realizou um acto de violência ilegal e até inqualificável, mas nós pensamos que, por razões, inclusive as mais elevadas, até de ordem social, as questões devem ficar por aqui.» É só isso.

O Sr. João Amaral (PCP): — S. Presidente, dá-me licença que use da palavra para lhe formular alguns pedidos de esclarecimento?

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

No entanto, antes disso, queria pedir desculpa aos Srs. Deputados porque eu próprio cometi um acto ilícito: é que eu devia ter pedido a algum Sr. Deputado para me substituir na presidência enquanto eu tivesse no uso da palavra porque, estando eu na presidência, estou numa situação de impedimento.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, já estamos habituados, pois já houve aqui uma situação desse tipo.

Sr. Presidente, eu acho que era bom pormos os pés na terra.

Apesar de tudo, há uma consideração da sua parte que é importante e que não é tão de desvalorizar — aliás já foi referido pelo meu camarada Carlos Brito—, que é a questão dos juristas e dos não juristas. Obviamente que isso tem alguma relevância neste quadro e tem tanto mais relevância quanto a forma como tratou a questão, que pode ter criado certo tipo de confusões a outros não juristas que aqui estão presentes. Suponho que...

Entretanto o Sr. Deputado Acácio Barreiros levantou-se para sair da sala.

O Orador: — Como o Sr. Deputado Acácio Barreiros não é jurista, talvez lhe interessasse ouvir o que estou a dizer.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): — Mas tenho aprendido muito!

O Orador: — Como ia dizendo, a forma como o Sr. Deputado José Luís tratou a questão pode ter criado alguma confusão a alguns não juristas presentes nesta Comissão. Portanto, subjacente à sua intervenção está uma crítica ao Código Penal e aos tipos legais aí definidos. Isto dá a ideia do seguinte: «Bem, não se remete para o Código Penal porque, rementendo-se para ele, abríamos o campo dos serviços de informações.»

Pergunto-lhe, em primeiro lugar, se acha que a formulação que usa exclui os actos de produção de informação em relação ao artigo 364.° do Código Penal. Concretamente, com a formulação que utiliza são ilegais

as informações que possam ser produzidas em relação a actividades como as do artigo 364.° do Código Penal?

Em segundo lugar, o artigo 364." do Código Penal tem uma formulação que não é particularmente feliz, que é questionável: o incitamento à desobediência colectiva. Mas é bom que fique claro que só comete este crime quem, com dolo, intentar destruir, alterar ou subverter o Estado. E só quem o fizer com dolo. O que significa —é um conceito de direito muito conhecido— que, na apreciação de uma matéria como a que estamos a debater, o que releva é precisamente o dolo.

Pergunto: com a formulação que utiliza, ou seja, «[...] actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido», abre ou fecha o que está no Código Penal? É bom que fique registado se acha que fechou ou se, como aparece objectivamente, o que se passa é que não só cabe este acto que aqui está, como cabem outros, tais como, por exemplo, esse assalto que referiu a um ministério, que possam ser feitos —e eu entro no seu absurdo — sem intenção de destruir, alterar ou subverter o Estado.

Há 10 pessoas no meio da manifestação que sabem que dentro do ministério há um tecido, por exemplo, que eles acham que deviam possuir. Então arrombam a porta para subtrair, furtar, roubar esse tecido. O conceito é o de roubo, visto que há violência. Bom, esta formulação integra este crime? Obviamente que não, porque o crime cometido foi o roubo.

Em terceiro lugar, a questão de haver ou não uma análise de tipo legal de crime e um critério objectivo. Sr. Deputado José Luís Nunes, não vale a pena iludir a questão. A questão de introduzir ou não o critério objectivo pode ser feita a partir de uma coisa que é objectiva no Código Penal, que é a punição.

Por exemplo, o crime do artigo 364.° do Código Penal é punido com prisão até 2 anos. É bem diferente de um crime que aqui seja punido com prisão de 2 a 8 anos. Quer um critério objectivo? Aí tinha um. Se quer outros, são os mesmos que podiam estar, se estivessem e se fosse isso que se quissesse, subjacentes à proposta formulada pelo Partido Socialista.

Então veríamos: a sabotagem é o crime do artigo tal, o terrorismo é o crime do artigo tal, os outros são os crimes tal a tal do Código Penal.

Sr. Deputado, a questão não está em discutir se a formulação do Código Penal está certa ou errada; a questão está em que. pelas críticas que se façam ao Código Penal, não se encontre uma forma de não só já termos que assumir—infelizmente!—os erros do Código Penal, como o de abrir campo para os ultrapassar. Essa é que é a questão, porque a formulação da vossa proposta não corrige os erros do Código Penal. Pelo contrário, abre um campo larguíssimo que ultrapassa o disposto no Código Penal.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE). - Sr Presidente, não se esqueça que eslava previsto que a reunião encerrasse às 17 horas e 30 minutos!

O Sr. Presidente: — Propunha o seguinte, se estivessem de acordo: eu responderia em 2 minutos ao Sr. Deputado João Amaral, depois daria a palavra ao Sr. Deputado Luís Beiroco, que está inscrito para uma intervenção, e depois encerraria a discussão.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): — Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): — E se suspendêssemos já a reunião?