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24 DE JULHO DE 1984

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Lopes Cardoso havia colocado cai sempre nesse âmbito restrito em que colocamos o problema e não no conceito lato.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacio (PS): — Sr. Presidente, pedi a palavra para produzir uma curta intervenção, mas antes teria de fazer àquilo que talvez seja uma interpelação áo Sr. Presidente.

Se neste momento não nos ativermos a algumas regras — e não falo em regras muito fechadas ou muito rigorosas —, corremos o risco de não conseguirmos dar eficácia mínima aos nossos trabalhos.

Já vimos que há, de facto, posições divergentes e que essas posições divergentes poderiam ser alimentadas até à exaustão, não deixando de ser divergentes depois disso, pelo que peço ao Sr. Presidente que procure, de alguma maneira, delimitar a forma dos trabalhos para que possamos produzir com alguma eficácia.

Dito isto, queria produzir uma intervenção.

Nós temos verificado que o Partido Comunista está no debate na especialidade com a seguinte posição: vai procurando fazer objecções de fundo, do tipo daquelas que o Sr. Deputado Carlos Brito fez relativamente às consequências eventualmente perniciosas dos serviços de informações.

Este é um tipo de intervenção que, a meu ver, não contribui neste exacto momento para o escopo dos nossos trabalhos, ou seja, a formulação técnico-jurídica mais adequada a consagrar na lei.

Portanto, sem considerar as objecções do Sr. Deputado Carlos Brito, quero dizer-lhe que elas neste momento não ajudaram sequer a uma melhor formulação dos termos das propostas que estão em debate, porque agora precisamos de caracterizar com rigor, no domínio dos conceitos, aquilo que aqui estamos a debater para se poder votar.

Mas também verificamos que o Partido Comunista não apresenta, mesmo quando diverge das propostas da mesa — e isso há pouco foi muito claro, a partir da interpelação do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho —, nenhuma proposta de alteração, na qual possa firmar os seus pontos de vista, ou seja, estamos nesta posição: o Partido Comunista talvez (e sublinho o «talvez», porque até ao fim dos trabalhos veremos se assim é ou não) pareça estar neste debate com a postura de não querer contribuir em termos construtivos para a resolução, num sentido ou noutro, de nenhuma reformulação do texto legal.

E, como assim está a ser, nós corremos o risco de poder prolongar os nossos debates a partir do momento em que as posições estão totalmente esclarecidas.

Dito isto, acrescentaria que, como é óbvio, nós, por mais esforços que façamos, não podemos chegar a uma formulação tão fechada ou tão restritiva da definição do objecto de cada um dos serviços que não permita sempre algum limite indeterminado para a interpretação. Isto com a reserva de que tal interpretação não possa ser arbitrária ou que ultrapasse as garantias de controle deste diploma.

É justamente com essa preocupação que nós, logo no artigo l.°, votámos um dispositivo que diz que «aos serviços de informação em geral incumbe assegurar, nos termos da Constituição e da lei, a produção de informações [...]» Quer dizer, há aqui uma norma de segurança para todos os serviços de informações: eles não podem produzir a sua actividade de recolha de informações fora do quadro da Constituição e da lei.

Ora, esta norma de segurança, que é genérica para os três serviços, é, obviamente, a necessária norma de garantia para que a interpretação em concreto de qualquer

deles não possa extravasar do domínio da legalidade e da constitucionalidade.

Por isso, é óbvio que não vamos agora retomar os termos de uma proposta que já deixámos cair.

Quanto à versão final da proposta, quero apenas fazer uma observação meramente formal. A proposta voltou a ser corrigida ainda num pequeno ponto, que não altera a sua substância: «O Serviço de Informações de Segurança é o organismo incumbido da proposta de informações destinadas a garantir a segurança interna e necessárias a prevenir a sabotagem, o terrorismo, a espionagem e a prática de actos [...]» —a expressão «cuja natureza possa alterar[...]» foi alterada porque entendemos que não é a natureza dos actos que altera, mas sim os próprios actos como produção material e eventual — «[...] que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido».

É esta, portanto, a formulação definitiva da proposta e, pela minha parte, fica esclarecido o conteúdo dela.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Compreendo que o Partido Comunista queira agora explicar a sua posição face àquilo que o Sr. Deputado Jorge Lacão disse, mas ainda há as inscrições dos Srs. Deputados Lopes Cardoso e José Luís Nunes.

Todavia, pedia ao Sr. Deputado José Luís Nunes que me substituísse na presidência, porque tenho que me ausentar.

Antes, porém, devo dizer que, em minha opinião, estamos a atingir a conclusão da discussão do artigo 8.°, discussão que poderia ser terminada hoje, ficando a votação para o inicio da próxima reunião.

Em relação à próxima reunião, sugiro que se efectue na segunda-feira, às 15 horas e 30 minutos.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, admito que se troquem agora opiniões sobre a data e hora da pióxima reunião, mas não me parece a melhor altura devido à intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão...

O Sr. Presidente: — Mas como é possível que eu não receba a informação...

O Sr. João Amaral (PCP): — Mas não há problema nenhum, porque há sessão plenária às 15 horas de segunda-feira. Portanto, o Sr. Presidente estará cá nesse dia e a essa hora e saberá nessa altura quando é a reunião.

O Sr. Presidente: — De qualquer modo, sugeria que ela se realizasse às 15 horas e 30 minutos.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Luís Nunes.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Sr. Presidente, gostaria de saber se será possível dar-me uma indicação sobre qual a hora até que irá esta reunião. Isto é só por uma questão de ordem pessoal — tenho que fazer um telefonema.

O Sr. Presidente: — Não sei o que ficou combinado...

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Ficou combinado acabar por volta das 17 horas e 30 minutos.