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II SÉRIE — NÚMEEO 154

[idade em relação a isso, ou seja, o que devemos é ter uma atitude de responsabilidade de pensar e pensar maduramente no que aqui se está a fazer.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. João Amaral. Inscrevi-me também apenas para uma circunstância. Na discussão que hoje tem sido feita estão presentes duas concepções diferentes e, do meu ponto de vista, não vale a pena continuar a «malhar», desculpem' a expressão, em cada uma das partes, no sentido de cada uma tentar convencer a outra daquilo que são posições definidas.

As posições do MDP/CDE e do PCP, tanto quanto me apercebi, são de remissão para o Código Penal e a posição de outros partidos, aqui expressa, é outra. A discussão tem sido feita no sentido de tentar convencer um ou outro aceitar posturas básicas, prévias, diferentes daquelas que estão presentes. A questão é essa. A ques-tão-discussão nesses termos é clara: do meu ponto de vista, aquilo que até hoje se avançou já foi suficiente e esclarecedor da posição que cada um tem.

De qualquer forma podemos ainda debater mais algum ponto.

Para um pedido de esclarecimento tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP). — Sr. Presidente, para si é de alguma maneira admissível que o director ou a directora destes serviços a partir de indicações tão genéricas e imprecisas como as que decorrem da proposta feita pelo PS fique com o encargo de determinar qual o âmbito dos seus serviços e até onde pode ir e se é legítimo que o poder democrático desista assim da sua competência, das suas obrigações e das suas responsabilidades perante o povo e o País?

O segundo esclarecimento que desejaria, é no sentido de saber se mesmo quando há posições definidas como bastante distintas não valerá a pena prosseguir um pouco para que cada parte tome plena consciência da opção que vai fazer. Pela minha parte, argumento para convencer, mas também para que quem não quer ser convencido das minhas razões se assuma plenamente nas suas.

O Sr. Presidente: — As perguntas do Sr. Deputado Carlos Brito são pertinentes. Quanto à primeira a resposta é muito simples: não é nunca na economia deste texto legislativo da competência do director do Serviço de Informações de Segurança Interna balizar a definição do esforço de pesquisa. Se o Sr. Deputado Carlos Brito reparar, essa é uma das funções que acrescentamos de propósito na função do Conselho Superior de Informações e na própria acção de coordenação do Primei-ro-Ministro. Nunca é o director que faz isso, mas sim, por definição e de acordo com a proposta que formulei e a que chamei «esforço de pesquisa», mas irei substituir por «actividade de pesquisa», o Conselho Superior de Informações e em última instância o Primeiro-Ministro. Logo, é uma sede política à qual o poder político democrático não se exime.

Quanto à segunda questão, penso que, assim como o PCP sabe o que quer, os outros partidos aqui presentes também o sabem. É a minha resposta simples e natural. Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, a minha pergunta é muito simples.

O Sr. Presidente, no debate na generalidade, desmontou (não sei se foi quem utilizou esta expressão) o argumento que procurava justificar este tipo de serviços com base na criminalidade geral, dizendo concretamente

que não se tratava da criminalidade geral, mas de cri* minalidade específica, selectiva e sofisticada.

A questão que se põe é esta: é criminalidade ou não é? Se é criminalidade, está prevista no Código Penal ou não? E se está prevista no Código Penal, o que nos tolhe, ou que é que tolhe o Sr. Deputado, para dizer qual é a criminalidade específica, selectiva e sofisticada a que se prende este Serviço de Informações?

O Sr. Presidente: — Respondo à sua questão de uma maneira muito simples.

Quando intervim no Plenário no sentido de, julgo que foi esta a expressão, «retirar da discussão um mito», que era o mito da criminalidade geral, para «a centrar na criminalidade específica, era como resposta, também ela específica, ao problema da abordagem em termos tão globais, o que me parecia incorrecto.

Mas, mesmo tendo isso em vista, também disse sempre no Plenário que o fundamento dos serviços de informações era, em qualquer parte do Mundo e também em Portugal, um instrumento indispensável à obtenção de dados ou à produção de dados que habilitassem os órgãos de soberania a exercer o seu mandato, sobretudo nas áreas que respeitam à soberania ao mais alto nível. Portanto, a produção de dados é sempre fundamental para habilitar o Governo a tomar as melhores decisões.

Penso que foi esse também o âmbito em que sempre me circunscrevi na abordagem dos serviços de informações.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, julgo que uma das coisas que pode facilitar a actividade do Governo é saber quais os projectos de lei que foram apresentados na Assembleia e que requerimentos fazem os grupos parlamentares e os deputados.

Pergunto: isso também é objecto de actividade dos serviços de informações?

O Sr. Presidente: — Obviamente que não!

O Sr. José Magalhães (PCP): — Porquê obviamente?!

O Sr. João Amaral (PCP): — Mas então pergunto--Ihe: com esse conceito, por que é que não é?

O Sr. Presidente: — ó Sr. Deputado João Amaral...

O Sr. João Amaral (PCP): — Desculpe, mas eu compreendo a sua resposta: diz-me que não, e eu estou convicto que é sincero.

O que lhe pergunto é o seguinte: porque é que, com a formulação utilizada, essa actividade está excluída dos serviços de informações?

O Sr. Presidente: — A minha resposta é muito simples.

Que o Governo está mais habilitado a exercer o seu mandato se conhecer os projectos de lei todos que estão na Assembleia da República, é um facto. E isso decorre da sua acção normal, sem carecer de serviços de informações. É óbvio, Sr. Deputado!

Repare que até são actos que são transmitidos ao Ministro dos Assuntos Parlamentares, pelo que não carecem de intervenção dos serviços de informações.

Quando justifiquei a questão, foi sobretudo no que respeita à chamada «noção de informações», isto é, todo o conjunto de actos que, de uma maneira ou de outra, permitem a solução das vulnerabilidades ou a solução das dificuldades reais,- potenciais contra o Estado de direito ou contra a ordem constitucional estabelecida, como se queira.

Qualquer um dos dois conceitos que o Sr. Deputado