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24 DE JULHO DE 1984

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de acção, impedir, numa referencia muito genérica que possa abranger as preocupações de todos, aquilo que é o campo da democracia, com este aditamento «e todos os demais actos» não fica nada abrangida.

Neste sentido apelo para os Srs. Deputados para que se faça alguma tipificação concreta e limitadora, pois de contrário teremos pela frente uma situação extremamente perigosa e que atingirá o próprio regime. Estamos aqui a fazer o instrumento, o «o monstrozinho» que irá atentar contra o próprio regime.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que a questão está, neste momento, muito clarificada. Obviamente não há da minha parte nenhuma reserva quanto ao que disse o Sr. Deputado Luís Beiroco no sentido de que é importante definir o sistema de controle e o de garantias dos cidadãos, digamos que o negativo dos serviços. O meu desacordo reside apenas num ponto: apesar de tudo, não é menos importante fazermos um esforço para definir pela positiva o conteúdo dos serviços.

Foi nesse sentido que na última reunião fizemos um esforço. Disse o Sr. Deputado Luís Beiroco que isso não era possível em termos de remissões para o Código Penal. Pela minha parte, tenho dúvidas de que não seja, pois, apesar de tudo—e pedia a atenção dos Srs. Deputados para este ponto—, ainda não vi feita a análise que demonstrasse essa impossibilidade. Foi feita aqui a sugestão concreta de folhearmos um capítulo do Código Penal, se não estou em erro, o capítulo v ou o livro v, e vermos quais os crimes de que estamos a falar.

A questão, e para mim este é o ponto central, é esta: estamos ou não a considerar a produção de informações para actividades ilícitas? Estamos ou não nesse campo exacto? Se estamos, se são actividades ilícitas, têm relevância penal, porque, se não é de actividades ilícitas mas lícitas de que se está a falar, então, que não haja qualquer espécie de dúvidas sobre o que se está a construir...! Peço a atenção dos Srs. Deputados para o facto de a questão ser colocada muito directamente: são actividades ilícitas ou não? Se são, têm de ter relevância penal e têm de a ter hoje; se não são actividades ilícitas, então, sem dúvida^ alguma que o que se está aqui a fazer não tem nada a ver com, digamos, a realização do Estado de direito —se é a expressão que querem utilizar— mas com uma coisa completamente diferente, que é o facto de à partida serem os próprios serviços agentes e autores de uma intromissão ilegítima nas actividades lícitas.

Se as actividades têm relevância penal, têm de a ter hoje. Não podemos inventar crimes que não existem. Peço, neste ponto, a atenção do Sr. Deputado Lopes Cardoso, pois isto tem a ver com a formulação proposta pela UEDS: são actividades ilícitas, criminosas, que implicam, designadamente na definição do tipo legal, uma coisa que não está na formulação proposta. Têm de ter, nomeadamente, nesses conceitos que aí introduziu, um outro que deles está, tanto quanto me pareceu, ausente — o dolo. Não basta que, objectivamente, isto seja «assim ou assado», é necessário que os agentes, que as pessoas investigadas sobre as quais são produzidas informações tenham a intenção de produzir esse resultado; é o domínio pleno do ilícito criminal com a relevância e com, sublinhe-se a grosso, a afirmação dos princípios que correspondem à definição de crime, tal como é feita, no Estado de direito.

Passando concretamente à análise da proposta tal como está formulada, é bom que se diga uma coisa: quando o Sr. Deputado Jorge Lacão, desculpe que lho

diga concretamente, fala de uma certa formulação que aqui apareceu, parecendo até estar a reportar-se à formulação actual da UEDS, é bom que se diga que a formulação de que se trata é a que o PS aqui apresentou na última reunião. Essa formulação tinha as seguintes características: dizia que este Serviço tinha a ver com a garantia da segurança interna e explicitava o que era a segurança interna através de uma vírgula onde tipificava — mal, mas tipificava— certo de tipo de acções, ou seja, a espionagem, a sabotagem, o terrorismo e as acções que pela sua especial perigosidade pudessem impedir o normal funcionamento dos órgãos de soberania. Eram estas 4 que tinham a ver com a segurança interna.

Sublinho o que diz o Sr. Deputado António Taborda, pois pareceu-me inteiramente razoável: o «e» que passou a existir entre a «segurança interna» e «os outros» significa que se pretende acrescentar alguma coisa. Então pergunto: que é a segurança interna para além do que está à frente?

A segunda característica que tinha a proposta do PS era que, tal como foi definida aqui, procurava não só fazer remissão para o Código Penal como de alguma forma fazer uma remissão limitadora, o que significava que circunscrevia nos tipos legais previstos no Código Penal aqueles que tinham relevância. Ora, esta proposta nova não só não o faz como deixa nas mãos do director do Serviço de Informações de Segurança definir quais os actos que coloquem em perigo a realização do Estado de direito democrático. Isto é inadmissível, Srs. Deputados...!

Quando digo que isto é inadmissível, digo-o neste sentido: é ilógico em relação ao sentido da discussão anterior e é objectivamente perigoso. Não posso conceber que no espírito dos mesmos deputados que aqui tiveram a discussão ocorrida na passada semana, e que somos todos os que aqui estamos, em vez de se tirarem as ilações devidas da discussão, se chegasse à conclusão inversa — como é necessário limitar, não se limita.

Srs. Deputados, o que propomos é o seguinte: que se veja concretamente o que diz o Código Penal e se defina, por remissão para crimes, o que deve caber aos serviços de informações. Não se trata, e lateralmente coloco a questão, de atribuir aos serviços de informações uma actividade no campo da prevenção geral. Foi dito e redito, por parte dos autores da proposta e de quem a defendeu na discussão na generalidade, que do que se tratava neste Serviço era de questões de um certo tipo de criminalidade, caracterizada como sofisticada, com especial perigosidade e violência. Bem, é apesar de tudo, de criminalidade. Não é prevenção geral, é certo, mas também é prevenção de um certo tipo de criminalidade. Então diga-se, concretamente, qual é; será a única garantia mínima. Não será, obviamente, e sei-o, uma garantia de que os serviços se irão conformar à lei, mas será uma garantia, para quem controla a actuação dos mesmos, de poder dizer, «aqui o Serviço está a actuar de acordo com a lei», independentemente de concordar ou discordar da lei, ou «aqui os serviços ultrapassaram a lei e estão no campo da ilegalidade». O que nunca se pode admitir, e mau seria que isso ficasse aqui consolidado, é que o objectivo de um serviço como esse ultrapasse o campo da ilegalidade e se insira no campo das acções legais. O que nunca se pode admitir, por esta ou outra forma, é que actividades que são legais ou que não estão definidas no campo da segurança do Estado possam ser objecto da actividade deste Serviço, pois então o que ficaria em aberto e o que ficaria aberto a partir da discussão na especialidade que aqui está a ser feita, é que o Serviço não teria baias, não teria limites e seria uma polícia política sem limites. Isso, Srs. Deputados, é suficientemente importante neste momento para que não possamos tomar uma atitude de irresponsabi-