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II SÉRIE — NÚMERO 154

difícil ainda será se a lei for, ela própria, fluida e indefinida.

Portanto, a nossa pergunta é no sentido de saber qual é a disponibilidade dos subscritores da proposta, se a de continuar a navegar em formulações que, com alusões mais ou menos vagas à violência ou à periculosidade, remetam para um objectivo tão fluido, tão vago, como o «da realização do Estado de direito democrático», que, como o meu camarada João Amaral sublinhou, comporta, nos termos constitucionais, uma pluralidade de fins e de acções, ou se estão dispostos a fazer, como é típico de diplomas desta natureza e como já tem precedente na ordem jurídica portuguesa —tal como acabei de demonstrar, mas ainda pode ser mais largamente demonstrado, indo, por exemplo, às normas sobre os outros corpos policiais—, rementendo para crimes concretos que fiquem, quanto à sua preparação, sobre a alçada deste Serviço. De contrário, estamos no «reino do indefinido».

É este o nosso ponto de vista e, realmente, consideramos que valia a pena explorar esta Unha.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado José Magalhães fez uma pergunta aos subscritores da proposta conjunta do PS e do PSD.

Pela parte do Partido Social-Democrata, queria dizer que vamos votar a proposta da UEDS, mas colocando duas propostas de alteração subsequentes. Uma delas, que julgo que o Partido Socialista apresentará, visa alterar a palavra «violência» por «natureza».

Portanto, estamos na disposição, nesta fase do debate, de votar a proposta da UEDS, com essa conexão posterior.

Para expor a posição do Partido Socialista tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge LacSo (PS): — O Sr. Deputado Lopes Cardoso certamente compreenderá que possamos fazer, a partir da sua proposta, uma nova formulação, tal como a sua própria proposta, nalguns aspectos, foi um pouco elaborada a partir das contribuições já dadas.

Essa reformulação, que estou a procurar passar a limpo, é do seguinte teor:

O Serviço de Informações de Segurança é o organismo incumbido da produção de informações destinadas a garantir a segurança interna e necessárias a prevenir a sabotagem, o terrorismo, a espionagem e os demais actos cuja natureza possa alterar, subverter ou destruir o Estado de direito democrático constitucionalmente estabelecido.

O Sr. Presidente: — Para usar da palavra, estão inscritos os Srs. Deputados Luís Beiroco, António Taborda e José Luís Nunes.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS). — Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS). — Se o Sr. Deputado Luís Beiroco me permitisse, pretendia, desde já, fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Luís Beiroco também pretendia interpelar o Sr. Deputado Jorge Lacão ou a sua intervenção é independente da que foi produzida por esse Sr. Deputado?

O Sr. Luís Beiroco (CDS): — É independente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Nesse caso, dou a palavra ao Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Gostaria que o Sr. Deputado Jorge Lacão, antes de avançarmos mais longe, me explicasse por que razão é que propõe essa alteração à proposta que apresentei.

O Sr. Presidente: — Não há mais pedidos de esclarecimento?

Pausa.

Não havendo mais perguntas, tem a patavra, para responder, o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Deputado Lopes Cardoso, começaria por aquilo que é mais fácil, pois algumas alterações são de natureza formal.

Pensamos que devemos partir de um conceito menor

para um conceito maior e, portanto, a alteração dos seus conceitos, como repara, é meramente formal no ordenamento jurídico da proposta, não tendo importância significativa.

Uma outra alteração, também de ordem formal, refere-se à expressão que o Sr. Deputado inclui na sua proposta —aliás como nós próprios também acrescentávamos numa proposta anterior — que era o «visando prevenir», quando agora passamos a dizer «necessárias a prevenir», para que haja uma identidade de expressão ao nível da definição dos diversos serviços de informação. Julgo, no entanto, que essa é também uma questão menor relativamente ao problema.

Creio que a alteração essencial prende-se com o facto de o Sr. Deputado caracterizar os actos pela sua violência, enquanto nós os caracterizamos pela sua natureza, ou seja, a admissibilidade, da nossa parte, de que há actos que podem pôr em causa o Estado de direito democrático e que o podem fazer através de uma outra natureza dos actos que não seja necessariamente uma natureza violenta.

Se o Sr. Deputado me pedir exemplos de actos cuja natureza possa formulá-lo, e embora não queira avançar já nenhum exemplo, dir-lhe-ei que, em abstracto, entendo que há actos que pela sua própria natureza podem não ser violentos e, apesar de tudo, alterarem o Estado de direito democrático. E perguntaria ao Sr. Deputado se acha que isto não é possível.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Sr. Presidente, eu não queria prejudicar a intervenção do Sr. Deputado Luís Beiroco, mas gostaria apenas de responder ao Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. Tem a palavra.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Sr. Deputado Jorge Lacão, sobre a questão que me colocou, dir-lhe-ia que esse campo é tão vago que, se a caracterização de violência não chega, então vamos caracterizar os outros. Não sei, mas um discurso que eu faça pode pôr em causa o regime ou alguém!... O «pôr em causa» é tão vago! É que há muitos actos que poderão «pôr em causa» o regime, os quais, segundo penso, não devem entrar na competência deste Serviço de Informações.

Haverá outros? Mas, então, vamos caracterizar, senão assim...

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Dá-me licença? O Orador: — Faça favor.