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24 DE JULHO DE 1984

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lação proposta pelo PS, sublinhando nessa altura que, das duas uma: ou havia disponibilidade para apertar a malha conceptual que aqui era tecida ou não havia. O PS disse-nos-que sim, que havia disponibilidade.

É evidente que somos contrários à própria existência dos Serviços de Informação, questionamos a oportunidade da sua instituições. Porém, isso não nos inabilita de procurarmos contribuir para que a definição que aqui se faça seja o menos imprecisa possível, uma vez que não subestimamos os riscos dessa imprecisão e porque procuramos contribuir para essa definição conceptual ou, ao menos, para apontar aquilo que nos textos formulados e aqui em debate constituem imprecisões graves e susceptíveis de induzirem a desvios de aplicação ainda maiores do que aqueles que já decorriam da própria instituição, ainda que em termos estritos.

Esta é a lógica do posicionamento do meu grupo parlamentar neste debate, como o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho bem sabe. No caso concreto, esse posicionamento cifra-se em quê? Cifra-se em procurar que não haja aqui conceitos imeriramente indefinidos —e o Sr. Deputado sabe perfeitamente que a utilização de cláusulas como «e demais actos contra a realização do Estado de direito democrático» significa a remissão para o infinito!

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASD1): — E o Sr. Deputado não sugeria outra forma?

O Orador: — Nós próprios, na reunião plenária desta Comissão da passada semana, tivemos ocasião de dizer que, se o PS e os Srs. Deputados estavam na disponibilidade de encontrar uma formulação alternativa...

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): — É uma questão de o Partido Comunista sugerir outra fórmula!

O Orador: — ...dentro da lógica dessa posição, a única solução que ainda podia ter alguma coisa a ver com uma delimitação era aquela que remetesse, em certos termos, para o Código Penal, isto é, que remetesse para um universo conceptual fechado —ou seja, bem definido— de actos qualificados pela lei já neste momento como contrários à segurança interna.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): — Estaria disponível a formular uma proposta concreta, mesmo remetendo, como acaba de dizer, para o Código Penal, para que eu pudesse ter um elemento de confronto?

O Orador: — Sr. Deputado, nós não apresentámos na mesa nem formalizámos nenhum texto que exprimisse estas ideias...

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): — É exactamente por isso que estou a suscitar-lhe a questão.

O Orador: — Obviamente que estávamos abertos à reflexão conjunta sobre um texto...

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): — De propostas alheias!

O Orador: — ...desde que houvesse a manifestação da disponibilidade dos demais partidos para aceitarem esse princípio de base.

Porque, se se diz, como há pouco referiu o Sr. Deputado Ângelo Correia: «Esta é a nossa posição» —ponto, parágrafo e acabou!— «Os senhores votam contra, nós votamos a favor!», então é óbvio que, nesse caso, não há lugar a reflexão nenhuma, mas apenas há que «carimbar» uma solução pela força do voto e que ficará como uma indelimitação politicamente premeditada, com a responsabilidade inerente! E, nesse caso, não gastaremos nem um minuto a reflectir sobre algo que nos dizem que é inútil, contraproducente e indesejável até!

Agora o dispositivo que consideramos que, dentro da lógica da limitação —se a aceitam!—, seria susceptível de ainda ter alguma fecundidade era aquele que remetesse para artigos do Código Penal, onde estão tipificados, bem ou mal, actos que são concretamente contrários à segurança do Estado, na lógica desse mesmo Código Penal e dentro dos seus limites!

Quantos é que esses artigos são? 6, 10, 12? Não sei! A lei francesa especifica 10, outras especificarão outro número, mas os Srs. Deputados seriam certamente capazes de amanhã encontrar outros tantos!

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): — Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: — Faça favor.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): — Mas o facto é que eu não estarei em condições de votar um texto alternativo a este sem ter esse outro texto.

Por isso, interpelava o Sr. Deputado sobre se era possível aparecer um texto alternativo ao que cá está! Essa é a questão que lhe ponho!

O Orador: — Bom, neste momento não tenho esse texto alternativo, Sr. Deputado.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): — Muito obrigado!

O Sr. Presidente: — Só queria explicar ao Sr. Deputado José Magalhães que a posição do PSD não é fechada ou aberta, mas votamos nela porque é aquela em que acreditamos e sentimos como justa. Porém, com isso não se pretende limitar, minimamente que seja, a discussão de outras propostas, nomeadamente uma ampla discussão sobre a nossa própria proposta. Agora o que eu disse é que a nossa posição é aquela porque é nessa que acreditamos e foi por isso que a formulámos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. João Amaral (PCP): — Depois, quando puder, agradecia que me desse a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado. Por agora tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Muito rapidamente, queria dizer apenas o seguinte: Creio que o esforço que tinha sido feito na última reunião desta Comissão ia no sentido de restringir —e, se não havia consenso, pareceu-me que, pelo menos, haveria uma vontade maioritária nessa linha— uma proposta de texto que parecia muito pouco precisa.

Esta proposta que surge agora é, em meu entender, muito mais aberta e susceptível de interpretações mais latas do que a primeira proposta formulada pelo Partido Socialista, para já não falar das propostas que tínhamos anteriormente e do próprio articulado da proposta de lei enviada pelo Governo a esta Assembleia.

Basta para isso reparar que aqui nem sequer há clari-